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Texto do artigo · p. 12 Wise Home Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 10156679, denominada Wise Home Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Maow Rashid Abdi que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e a denominação de Wise Home Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, eserá regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Bairro de Muxara , Estrada Nacional N.º 106, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio único poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do sócio único, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, escritórios de representação, agencias e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durara por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a execução de obras publicas, privadas e fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Venda de material de construção, mobiliário, electrodomésticos, material de escritório e outros bens relacionados com esses.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiariasou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades ligado ao comercio legalmente permitida por lei, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único, Maow Rashid Abdi.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Maow Rashid Abdi que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei e, os mandatos podem ser especiais ou gerais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos sempre com a autorização previa do sócio único, mesmo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete a administração a representação na sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora
Texto do artigo · p. 13 dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes, legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão geral da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas contribuições e competências.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de um administrador ou director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinado pelo director ou por um empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e aplicação)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve se nos termos consagrados na lei e o sócio único será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos )
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto esteja omisso nestes estatutos, regular-se-á pelas disposições legais sobre a matéria em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 15 de
Texto do artigo · p. 13 Abrill de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Wise Home Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 10156679, denominada Wise Home Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Maow Rashid Abdi que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 12: (Forma e denominação social)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e a denominação de Wise Home Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, eserá regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Bairro de Muxara , Estrada Nacional N.º 106, província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local no território moçambicano.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do sócio único, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, escritórios de representação, agencias e outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade durara por um tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a execução de obras publicas, privadas e fornecimento de bens e serviços.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) Venda de material de construção, mobiliário, electrodomésticos, material de escritório e outros bens relacionados com esses.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiariasou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades ligado ao comercio legalmente permitida por lei, quando deliberado pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único, Maow Rashid Abdi.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Maow Rashid Abdi que desde já é nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei e, os mandatos podem ser especiais ou gerais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos sempre com a autorização previa do sócio único, mesmo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) Compete a administração a representação na sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora
  28. Texto do artigo, página 13: dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes, legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 13: (Direcção geral)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão geral da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas contribuições e competências.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de um administrador ou director-geral devidamente credenciado.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinado pelo director ou por um empregado por ele expressamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 13: (Resultados e aplicação)
  39. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  41. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve se nos termos consagrados na lei e o sócio único será o liquidatário.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  44. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos )
  45. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto esteja omisso nestes estatutos, regular-se-á pelas disposições legais sobre a matéria em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 15 de
  47. Texto do artigo, página 13: Abrill de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 14: INM
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