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Texto do artigo · p. 6 CAB – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação no Bobelim da República a constituição da sociedade com adenominação CAB – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na rua 3.040, quarteirão terceiro, bairro Unidade Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101463273, do Registo das Entidades Legais de Quelimane;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de CAB
Texto do artigo · p. 6 – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no bairro Sampene, rua n.º 3.040, quarteirão C, cidade de Quelimane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Realizar actividades de transporte e comércio;
Número ou marcador · p. 7 b) Aluguer de transporte;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 7 Dis) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, completamente ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberarem na assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cândido Adelino Birabe, solteiro, natural de da Vila do Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101687860N, emitido aos 10 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na rua n.º 3.040, quarteirão C, n.º 16, terceiro bairro, Unidade Sampene, com NUIT 105178387.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida previamente pelo sócio Cândido Adelino Birabe, que desde já fica nomeado gerente, podendo em casos de ausência ou indisponibilidade assumindo o cargo outro sócio com dispensa de caução, podendo porem os sócios, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favos, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Disposição final
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegíve.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: CAB – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação no Bobelim da República a constituição da sociedade com adenominação CAB – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na rua 3.040, quarteirão terceiro, bairro Unidade Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101463273, do Registo das Entidades Legais de Quelimane;
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de CAB
  6. Texto do artigo, página 6: – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Sede
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro Sampene, rua n.º 3.040, quarteirão C, cidade de Quelimane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: Objecto
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Realizar actividades de transporte e comércio;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Aluguer de transporte;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços.
  16. Texto do artigo, página 7: Dis) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, completamente ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberarem na assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: Capital social
  19. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cândido Adelino Birabe, solteiro, natural de da Vila do Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101687860N, emitido aos 10 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na rua n.º 3.040, quarteirão C, n.º 16, terceiro bairro, Unidade Sampene, com NUIT 105178387.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  23. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida previamente pelo sócio Cândido Adelino Birabe, que desde já fica nomeado gerente, podendo em casos de ausência ou indisponibilidade assumindo o cargo outro sócio com dispensa de caução, podendo porem os sócios, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favos, finanças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  27. Texto do artigo, página 7: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 7: Morte, interdição ou inabilitação
  30. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 7: Disposição final
  33. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  34. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegíve.
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