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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Café Vanocas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte , foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101405281, denominada Café Vanocas – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Antónia Conceição Rodrigues Fernandes e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 7: A aociedade unipessoal adopta a denominação de Café Vanocas – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro de Alto Gingone, estrada Nacional 106, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Restauração;
- Número ou marcador, página 7: b) Comercio a retalho e por grosso, de productos autorizados pela lei moçambicana;
- Número ou marcador, página 7: c) Importacao e exportação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente a uníca sócia Sra. Antónia Conceição Rodrigues Fernandes e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de única sócia que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 7: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é composta pela uníca sócia senhora Antónia Conseição Rodrigues Fernandes, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo Duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-sepela assinatura do uníca sócia.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonacoes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 9 de
- Texto do artigo, página 7: Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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