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Texto do artigo · p. 64 GTM Transporte Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101741117, uma entidade denominada GTM Transporte Logística & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 64 Patricio António Teteneia, estado civil solteiro, de 49 anos de idade, natural de Maquival, no distrito de Maquival, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo na Ahmed Sekou Toure, n.º 3.006, 3.º andar direito casa n.º 3.006, no distrito Municipal Ka-Mpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169830M, emitido em Maputo, a 18 de Março de 2016;
Texto do artigo · p. 64 Trawas António Teteneia, estado civil solteiro, menor de 14 anos de idade, natural de Maputo na Ahmed Sekou Toure n.° 3.006, 3º andar direito casa n.º 3.006, no bairro de Alto Maé, no distrito Municipal KaMpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106032879M, emitido em Maputo, a 24 de Maio de 2016.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza e duração
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Denominação, sede, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade adopta a denominação de GTM Transporte Logística & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankhomba n.º 2.186, reis do chão, no bairro de Alto Maé, no distrito Municipal KaMpfumu na cidade de Maputo, com a duração do tempo Indeterminado, tem o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 64 Dois) É constituída por cidadãos nacionais nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins
Texto do artigo · p. 64 lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações ou qualquer outra forma de representações nas províncias do pais e poderá adquirir participações financeiras dentro do Pais quer em outros países quer noutras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Objecto)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade GTM Transporte Logística & Serviços, Limitada, tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de: Aluguer de carros, rent-a-car, transportes de taxis, transportes escolar, transportes de passageiros, transportes de mercadorias e mistos, aprovisionamento de bens nacionais e internacionais todos personalizados, venda de automóveis, tanques sisternas, serviços de serviços, gestão, logística, comércio geral, com importações e exportações.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Capital social)
Texto do artigo · p. 64 O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente á 100% (cem por cento) do capital social subscrito e distribuído em duas quotas desiguais sendo: Patrício António Teteneia, com uma quota nominal no valor de 1.425.000,00MT, (um milhão quatrocentos vinte e cinco mil meticais), correspondente á 95%, (noventa e cinco por cento) do capital social. Trawas António Teteneia, com uma quota nominal no valor de 75.000,00MT, correspondente á 5%, (cinco por cento) do capital social. O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Administração)
Texto do artigo · p. 64 A administração, gestão, da sociedade GTM Transportes Logística & Serviços, Limitada e sua representação em juízo e fora a dele activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio um e único Patricio António Teteneia como administrador, director geral, gerente, e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancarias, assinar cheques, transferências de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a Lei vigente na República de Moçambique. Na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio gerente quando assim o entender. E, em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 65 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Maputo, 3 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 64: GTM Transporte Logística & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101741117, uma entidade denominada GTM Transporte Logística & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 64: Patricio António Teteneia, estado civil solteiro, de 49 anos de idade, natural de Maquival, no distrito de Maquival, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo na Ahmed Sekou Toure, n.º 3.006, 3.º andar direito casa n.º 3.006, no distrito Municipal Ka-Mpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169830M, emitido em Maputo, a 18 de Março de 2016;
  4. Texto do artigo, página 64: Trawas António Teteneia, estado civil solteiro, menor de 14 anos de idade, natural de Maputo na Ahmed Sekou Toure n.° 3.006, 3º andar direito casa n.º 3.006, no bairro de Alto Maé, no distrito Municipal KaMpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106032879M, emitido em Maputo, a 24 de Maio de 2016.
  5. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza e duração
  6. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 64: (Denominação, sede, natureza e duração)
  8. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade adopta a denominação de GTM Transporte Logística & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankhomba n.º 2.186, reis do chão, no bairro de Alto Maé, no distrito Municipal KaMpfumu na cidade de Maputo, com a duração do tempo Indeterminado, tem o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 64: Dois) É constituída por cidadãos nacionais nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins
  10. Texto do artigo, página 64: lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações ou qualquer outra forma de representações nas províncias do pais e poderá adquirir participações financeiras dentro do Pais quer em outros países quer noutras sociedades a constituir ou já constituídas.
  11. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 64: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 64: A sociedade GTM Transporte Logística & Serviços, Limitada, tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de: Aluguer de carros, rent-a-car, transportes de taxis, transportes escolar, transportes de passageiros, transportes de mercadorias e mistos, aprovisionamento de bens nacionais e internacionais todos personalizados, venda de automóveis, tanques sisternas, serviços de serviços, gestão, logística, comércio geral, com importações e exportações.
  14. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 64: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 64: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente á 100% (cem por cento) do capital social subscrito e distribuído em duas quotas desiguais sendo: Patrício António Teteneia, com uma quota nominal no valor de 1.425.000,00MT, (um milhão quatrocentos vinte e cinco mil meticais), correspondente á 95%, (noventa e cinco por cento) do capital social. Trawas António Teteneia, com uma quota nominal no valor de 75.000,00MT, correspondente á 5%, (cinco por cento) do capital social. O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  17. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 64: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 64: A administração, gestão, da sociedade GTM Transportes Logística & Serviços, Limitada e sua representação em juízo e fora a dele activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio um e único Patricio António Teteneia como administrador, director geral, gerente, e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancarias, assinar cheques, transferências de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a Lei vigente na República de Moçambique. Na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 65: (Dissolução e herdeiros)
  22. Texto do artigo, página 65: A sociedade, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio gerente quando assim o entender. E, em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 65: (Casos omisso)
  25. Texto do artigo, página 65: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 65: Maputo, 3 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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