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Texto do artigo · p. 65 Lhuvukane, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101744272, entidade legal supra, constituída, entre: Lídia Justino Mondlane, solteira, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Muelé 3 na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263575C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dois de Julho de dois mil e treze e Obaldina Eduardo Marcos, casada, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 66 na cidade de Inhambane, Nhamposse, no bairro Malembuane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100392273N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a três de Novembro de dois mil vinte e um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade adopta a denominação Lhuvukane, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e registo.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 Sede social
Texto do artigo · p. 66 A sociedade tem a sua sede no distrito de Zavala – Comunidade de Chipole, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 Objecto social
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 66 a) Produção e venda de hortícolas;
Número ou marcador · p. 66 b) Criação e venda de suínos, caprinos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 66 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 66 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 Capital social
Número ou marcador · p. 66 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 66 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Lídia Justino Mondlane;
Número ou marcador · p. 66 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Obaldina Eduardo Marcos.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 66 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 66 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 66 Um) A administração e gerência da sociedade compete a assinatura de uma das sócias, para, obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 66 Caso de morte ou interdição
Número ou marcador · p. 66 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Os herdeiros de ambas as partes, não tem o direito de alinear ou hipotecar os bens da sociedade
Número ou marcador · p. 66 Três) Caso uma das partes da sociedade não precisar permanecer na sociedade, deve vender a outra parte e nunca a estranhos.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 66 Casos omissos
Texto do artigo · p. 66 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 66 Está conforme. Inhambane, 22 de Abril de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 66 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 65: Lhuvukane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101744272, entidade legal supra, constituída, entre: Lídia Justino Mondlane, solteira, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Muelé 3 na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263575C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dois de Julho de dois mil e treze e Obaldina Eduardo Marcos, casada, de nacionalidade moçambicana, residente
  3. Texto do artigo, página 66: na cidade de Inhambane, Nhamposse, no bairro Malembuane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100392273N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a três de Novembro de dois mil vinte e um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 66: Denominaçao e duração
  6. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade adopta a denominação Lhuvukane, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 66: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e registo.
  8. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 66: Sede social
  10. Texto do artigo, página 66: A sociedade tem a sua sede no distrito de Zavala – Comunidade de Chipole, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 66: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 66: a) Produção e venda de hortícolas;
  15. Número ou marcador, página 66: b) Criação e venda de suínos, caprinos e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 66: c) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 66: d) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 66: Capital social
  21. Número ou marcador, página 66: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas;
  22. Número ou marcador, página 66: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Lídia Justino Mondlane;
  23. Número ou marcador, página 66: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Obaldina Eduardo Marcos.
  24. Número ou marcador, página 66: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 66: Divisão ou cessão
  27. Número ou marcador, página 66: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  29. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 66: Amortizar das quotas
  31. Texto do artigo, página 66: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  32. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 66: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 66: Um) A administração e gerência da sociedade compete a assinatura de uma das sócias, para, obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
  35. Número ou marcador, página 66: Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  36. Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 66: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  38. Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 66: Caso de morte ou interdição
  40. Número ou marcador, página 66: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
  41. Número ou marcador, página 66: Dois) Os herdeiros de ambas as partes, não tem o direito de alinear ou hipotecar os bens da sociedade
  42. Número ou marcador, página 66: Três) Caso uma das partes da sociedade não precisar permanecer na sociedade, deve vender a outra parte e nunca a estranhos.
  43. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 66: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 66: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 66: Está conforme. Inhambane, 22 de Abril de 2022. — A Con-
  47. Texto do artigo, página 66: servadora, Ilegível.
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