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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 65: Lhuvukane, Limitada
- Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101744272, entidade legal supra, constituída, entre: Lídia Justino Mondlane, solteira, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Muelé 3 na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263575C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dois de Julho de dois mil e treze e Obaldina Eduardo Marcos, casada, de nacionalidade moçambicana, residente
- Texto do artigo, página 66: na cidade de Inhambane, Nhamposse, no bairro Malembuane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100392273N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a três de Novembro de dois mil vinte e um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 66: Denominaçao e duração
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade adopta a denominação Lhuvukane, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 66: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e registo.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 66: Sede social
- Texto do artigo, página 66: A sociedade tem a sua sede no distrito de Zavala – Comunidade de Chipole, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 66: Objecto social
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 66: a) Produção e venda de hortícolas;
- Número ou marcador, página 66: b) Criação e venda de suínos, caprinos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 66: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 66: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 66: Capital social
- Número ou marcador, página 66: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 66: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Lídia Justino Mondlane;
- Número ou marcador, página 66: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Obaldina Eduardo Marcos.
- Número ou marcador, página 66: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 66: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 66: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 66: Amortizar das quotas
- Texto do artigo, página 66: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 66: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 66: Um) A administração e gerência da sociedade compete a assinatura de uma das sócias, para, obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 66: Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 66: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 66: Caso de morte ou interdição
- Número ou marcador, página 66: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
- Número ou marcador, página 66: Dois) Os herdeiros de ambas as partes, não tem o direito de alinear ou hipotecar os bens da sociedade
- Número ou marcador, página 66: Três) Caso uma das partes da sociedade não precisar permanecer na sociedade, deve vender a outra parte e nunca a estranhos.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 66: Casos omissos
- Texto do artigo, página 66: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 66: Está conforme. Inhambane, 22 de Abril de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 66: servadora, Ilegível.
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