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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 67: MJ Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101741001, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada MJ Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Manuel João, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102471890A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Julho de 2017, residente na rua Armando Tivane n.º 328, no bairro Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 67: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 67: (Denominação)
- Texto do artigo, página 67: A sociedade adopta a denominação de MJ Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 67: (Sede)
- Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade adopta a denominação de MJ Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Mutava Rex, mercado da Rex podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
- Texto do artigo, página 67: .......................................................................
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 67: (Objecto)
- Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 67: a) Pesquisa de mercado;
- Número ou marcador, página 67: b) Marketing e publicidade
- Número ou marcador, página 67: c) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 67: d) Transportes públicos;
- Número ou marcador, página 67: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 67: f) E outras actividades complementares ao objecto.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 67: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 67: (Capital social)
- Texto do artigo, página 67: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Manuel João.
- Texto do artigo, página 67: .......................................................................
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 67: (Administração)
- Número ou marcador, página 67: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel João, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo desig-
- Texto do artigo, página 67: nadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
- Número ou marcador, página 67: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 67: Nampula, 22 de Abril de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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