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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 67: MOLAC, Limitada
- Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101592006, uma entidade denominada MOLAC, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 67: Maria Lola Flora Xavier Ussene, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Mapto, portadora do de Bilhete de Identidade n.º 110504262479F, emitido a 28 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 67: Momade Bin Nacute Ussene, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502921412M, emitido a 20 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 67: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 67: A sociedade adopta a denominação de MOLAC, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 67: Sede
- Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem a sua sede na casa n.º 135, quarteirão 21, célula E, Habel Jafar, Marracuene, Moçambique.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 68: Objecto social
- Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade tem por objecto principal é o exercício de prestação de serviços em todo tipo de actividades bem como a recolha de resíduos solidos urbanos e suburbanos, desentupimento de fossas, distribuição de água, limpeza domiciliária e de infra-estrutura, ornamentação, importação e exportação de equipamentos e maquinaria, comércio a grosso e a retalho de vários bens e produtos.
- Número ou marcador, página 68: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão sejam aprovadas pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 68: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 68: Capital social
- Número ou marcador, página 68: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 68: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maria Lola Flora Xavier Ussene; e
- Número ou marcador, página 68: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Momade Bin Nacute Ussene.
- Número ou marcador, página 68: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Texto do artigo, página 68: .......................................................................
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 68: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 68: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 68: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 68: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 68: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 68: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o (s) mesmo (s) ser reeleito (s).
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 68: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 68: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único.
- Texto do artigo, página 68: .......................................................................
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 68: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 68: Fica desde já nomeada como administradora única da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 7 de Agosto de 2025, a sócia Maria Lola Flora Xavier Ussene.
- Texto do artigo, página 68: Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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