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Texto do artigo · p. 67 MOLAC, Limitada
Texto do artigo · p. 67 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101592006, uma entidade denominada MOLAC, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 67 Maria Lola Flora Xavier Ussene, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Mapto, portadora do de Bilhete de Identidade n.º 110504262479F, emitido a 28 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 67 Momade Bin Nacute Ussene, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502921412M, emitido a 20 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 67 A sociedade adopta a denominação de MOLAC, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 Sede
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade tem a sua sede na casa n.º 135, quarteirão 21, célula E, Habel Jafar, Marracuene, Moçambique.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 Objecto social
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade tem por objecto principal é o exercício de prestação de serviços em todo tipo de actividades bem como a recolha de resíduos solidos urbanos e suburbanos, desentupimento de fossas, distribuição de água, limpeza domiciliária e de infra-estrutura, ornamentação, importação e exportação de equipamentos e maquinaria, comércio a grosso e a retalho de vários bens e produtos.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão sejam aprovadas pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 68 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 Capital social
Número ou marcador · p. 68 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 68 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maria Lola Flora Xavier Ussene; e
Número ou marcador · p. 68 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Momade Bin Nacute Ussene.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Texto do artigo · p. 68 .......................................................................
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 68 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 68 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 68 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 68 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o (s) mesmo (s) ser reeleito (s).
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 68 A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único.
Texto do artigo · p. 68 .......................................................................
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 68 Fica desde já nomeada como administradora única da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 7 de Agosto de 2025, a sócia Maria Lola Flora Xavier Ussene.
Texto do artigo · p. 68 Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 67: MOLAC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101592006, uma entidade denominada MOLAC, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 67: Maria Lola Flora Xavier Ussene, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Mapto, portadora do de Bilhete de Identidade n.º 110504262479F, emitido a 28 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 67: Momade Bin Nacute Ussene, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502921412M, emitido a 20 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 67: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 67: A sociedade adopta a denominação de MOLAC, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 67: Sede
  10. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem a sua sede na casa n.º 135, quarteirão 21, célula E, Habel Jafar, Marracuene, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 67: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 68: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade tem por objecto principal é o exercício de prestação de serviços em todo tipo de actividades bem como a recolha de resíduos solidos urbanos e suburbanos, desentupimento de fossas, distribuição de água, limpeza domiciliária e de infra-estrutura, ornamentação, importação e exportação de equipamentos e maquinaria, comércio a grosso e a retalho de vários bens e produtos.
  15. Número ou marcador, página 68: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão sejam aprovadas pelo conselho de administração ou administrador único.
  16. Número ou marcador, página 68: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 68: Capital social
  19. Número ou marcador, página 68: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 68: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maria Lola Flora Xavier Ussene; e
  21. Número ou marcador, página 68: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Momade Bin Nacute Ussene.
  22. Número ou marcador, página 68: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  23. Texto do artigo, página 68: .......................................................................
  24. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 68: Administração e gestão da sociedade
  26. Número ou marcador, página 68: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 68: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  28. Número ou marcador, página 68: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  29. Número ou marcador, página 68: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 68: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o (s) mesmo (s) ser reeleito (s).
  31. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 68: Formas de obrigar a sociedade
  33. Texto do artigo, página 68: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único.
  34. Texto do artigo, página 68: .......................................................................
  35. Número ou marcador, página 68: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 68: Disposições finais e transitórias
  37. Texto do artigo, página 68: Fica desde já nomeada como administradora única da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 7 de Agosto de 2025, a sócia Maria Lola Flora Xavier Ussene.
  38. Texto do artigo, página 68: Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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