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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 69: Ntsumy Agronegócio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 69: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101744906, uma entidade denominada Ntsumy Agronegócio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 69: Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Cristina Alfredo Pacule, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200628953J, emitido a 4 de Agosto de 2016, com a validade até ao dia 4 de Agosto de 2021, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 16, casa n.º 106, cidade Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 69: (Denominação)
- Texto do artigo, página 69: A sociedade adopta a denominação Ntsumy Agronegócio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 69: (Duração)
- Texto do artigo, página 69: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 69: (Sede)
- Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1939, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 69: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 69: Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 69: (Objecto)
- Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 69: a) Venda e fornecimento de equipamento informático e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 69: b) Venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
- Número ou marcador, página 69: c) Venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 69: d) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 69: e) Venda de material e equipamento agrícola;
- Número ou marcador, página 69: f) Venda e fornecimento de insumos agrícolas, sementes, adubos e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 69: g) Consultoria em agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 69: h) Venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
- Número ou marcador, página 69: i) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliário hospitalar.
- Número ou marcador, página 69: j) Venda de tractores, alfais e suas peças.
- Número ou marcador, página 69: k) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 69: l) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor;
- Número ou marcador, página 69: m) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 69: Três) Mediante deliberação da sócia única a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 69: (Capital social)
- Texto do artigo, página 69: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituído por uma única quota pertencente a sócia Cristina Alfredo Pacule.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 69: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 69: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 69: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 69: A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 69: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 69: A sócia única poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 69: Da administração e formas de obrigações a sociedade
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 69: (Administração)
- Número ou marcador, página 69: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 69: Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 69: Três) Dependem da deliberação da sócia única:
- Número ou marcador, página 69: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 69: b) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 69: c) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 69: d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 69: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 69: A sociedade obriga-se pela assinatura única que fica desde já nomeado o senhor Narciso Gabriel Gustavo Muangula.
- Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 69: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 69: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sócia única a liquidatária.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 69: (Omissões)
- Texto do artigo, página 69: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 69: Maputo, 29 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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