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- Texto do artigo, página 71: R & J, Limitada
- Texto do artigo, página 71: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de 2011, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100221357, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada R & J, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cessão de quotas, saída e entrada de sócio, desituição dos antigos administradores e nomeação de novos administradores e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 71: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Ribeiro Bossemane Cano Jó, solteiro, maior, natural de Dondo, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente à 50% do capital social, Elizabethe Janet Manuel Emas Uenganay Moyo, solteira, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente à 50 % do capital social, encontrando-se presentes todos os sócios com as quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos do n.os 2 e 3, do artigo 128 do C. Comercial, manifestaram expressamente as vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho cessão de quotas, saída e entrada de sócio, desituição dos antigos administradores e nomeação de novos administradores e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Ribeiro Bossemane Cano Jó, titular de uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, equivalente à 50% do capital social, manifestou a vontade de ceder, por venda, pelo seu valor nominal, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, para a senhora
- Texto do artigo, página 71: Paciência Franque Lavu, solteira, maior, natural de Songo, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, deixando, pela referida cessão, de ser sócio da sociedade e a cessionária entra para ela como nova sócia, com vista a observar o estatuido no estatuto e no Código Comerial, solicita a presente assembleia geral extraordinária, a autorização da cessão de quotas e convida-se a sociedade e as sócias a exercerem os seus direitos de preferências e posteriormente a discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde os sócios, em virtude dos antigos adminitradores terem saido da sociedade e nada mais tem a ver com ela, deliberaram em destituir dos cargos de administradores os senhores Ribeiro Bossemane Cano Jó e Fernando José Eduardo, para depois nomearem para os referidos cargos as sócias Paciência Franque Lavu e Elizabethe Janet Manuel Emas Uenganay Moyo, em função das deliberações anteriormente aprovadas, os sócios deliberaram unanimemente em alterar parcialmente o pacto social, alterando-se os artigos quarto, número um e oitavo, números um, dois e três, que passam a terem as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 71: .......................................................................
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 71: (Capital social)
- Texto do artigo, página 71: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), dividido por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 71: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à 50% do capital social pertencente à sócia Paciência Franque Lavu;
- Número ou marcador, página 71: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente à 50% do capital social pertencente a sócia Elizabethe Janet Manuel Emas Uenganay Moyo.
- Texto do artigo, página 71: .......................................................................
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 71: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade será administrada e representada pelas senhoras Paciência Franque Lavu e Elizabethe Janet Manuel Emas Uenganay Moyo, que ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, em particular, compete assegurar a sua gestão corrente o seu director-geral.
- Número ou marcador, página 71: Dois) As administradoras poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 71: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas das administradoras ou dos respectivos representantes legais, nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante a assinatura de uma só sócia para representar a outra, ou de um representante das duas sócias.
- Texto do artigo, página 71: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 71: Está conforme. Tete, 20 de Abril de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 71: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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