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Texto do artigo · p. 60 CAMR Correctora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101740773, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade limitada, denominada CAMR Correctora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 60 Cássimo Mussa Ossumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300396468I, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 60 Que constitui uma sociedade de corretora de seguros de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, a firma adopta o nome de CAMR Correctora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade baixa, edifício Nacala City Center, loja 17, Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 60 .......................................................................
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem por objecto social a mediação dos seguros dos ramos vida e do ramo não vida.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cássimo Mussa Ossumane.
Texto do artigo · p. 60 .......................................................................
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 60 Uma) A gerência da sociedade e sua representação em juízo serão exercidas pelo senhor Cássimo Mussa Ossumane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 60 Nampula, 24 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 60: CAMR Correctora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101740773, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade limitada, denominada CAMR Correctora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 60: Cássimo Mussa Ossumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300396468I, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 60: Que constitui uma sociedade de corretora de seguros de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 60: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 60: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, a firma adopta o nome de CAMR Correctora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade baixa, edifício Nacala City Center, loja 17, Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Texto do artigo, página 60: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto social a mediação dos seguros dos ramos vida e do ramo não vida.
  12. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cássimo Mussa Ossumane.
  16. Texto do artigo, página 60: .......................................................................
  17. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 60: (Administração da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 60: Uma) A gerência da sociedade e sua representação em juízo serão exercidas pelo senhor Cássimo Mussa Ossumane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  21. Texto do artigo, página 60: Nampula, 24 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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