Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 60: Control Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Dezembro do ano de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101665836, entidade legal supra, constituída entre:
- Texto do artigo, página 60: Jaime dos Santos Almeida Aguacheiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Balane 1, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100333326S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 14 de Janeiro de 2021; e
- Texto do artigo, página 60: António Lino de Almeida, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, Rua das Acácias Vermelhas, Boane, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100447820I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 60: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 60: Denominação social e duração
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade apresenta a denominação Control Construções, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique e adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A presente sociedade terá a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir a data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 60: Sede
- Número ou marcador, página 60: Um) A Control Contruções, Limitada terá a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane I, Avenida da Revolução, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, transferir-lha para qualquer outro ponto da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Mostrando-se conveniente e viável, a gerência poderá deliberar no sentido de abrir, transferir, transformar e/ou encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação social e território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 61: Objecto social
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 61: a) Consultoria em construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 61: b) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 61: c) Arquitetura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 61: d) Compra e venda de materiais e equipamento de construção civil;
- Número ou marcador, página 61: e) Prestação de serviços de imobiliária.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Para além dessas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizadas pelas autoridades competentes. Ainda na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá requer concessões de terra para instalar, adquirir, arrendar e/ou explorar unidades, armazéns ou estabelecimentos comerciais e industriais.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 61: Capital social
- Número ou marcador, página 61: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 61: a) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Lino de Almeida; e
- Número ou marcador, página 61: b) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaime dos Santos Almeida Aguacheiro.
- Número ou marcador, página 61: Dois) O capital social poderá ser aumentado conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 61: Cessão e divisão
- Texto do artigo, página 61: A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão de terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 61: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 61: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício,
- Texto do artigo, página 61: assim como assuntos para os quais tenha sido convocada ou sobre os quais seja necessária a sua analise e decisão.
- Número ou marcador, página 61: Dois) As deliberações da assembleia geral serão sempre tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, com a excepção dos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 61: Administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 61: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por conselho de gerência, nomeadamente o director-geral, desde já designado o sócio António Lino de Almeida e um gestor eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 61: a) Pela assinatura do administrador e gestor;
- Número ou marcador, página 61: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 61: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 61: Dissolução
- Texto do artigo, página 61: A sociedade poderá dissolver-se de acordo como o que estiver legalmente estabelecido e a liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 61: Omissões
- Texto do artigo, página 61: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 61: Está conforme. Inhambane, 10 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 61: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.