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Texto do artigo · p. 60 Control Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Dezembro do ano de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101665836, entidade legal supra, constituída entre:
Texto do artigo · p. 60 Jaime dos Santos Almeida Aguacheiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Balane 1, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100333326S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 14 de Janeiro de 2021; e
Texto do artigo · p. 60 António Lino de Almeida, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, Rua das Acácias Vermelhas, Boane, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100447820I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 60 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 60 Denominação social e duração
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade apresenta a denominação Control Construções, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique e adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A presente sociedade terá a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir a data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 60 Sede
Número ou marcador · p. 60 Um) A Control Contruções, Limitada terá a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane I, Avenida da Revolução, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, transferir-lha para qualquer outro ponto da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Mostrando-se conveniente e viável, a gerência poderá deliberar no sentido de abrir, transferir, transformar e/ou encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação social e território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 61 Objecto social
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 61 a) Consultoria em construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 61 b) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 61 c) Arquitetura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 61 d) Compra e venda de materiais e equipamento de construção civil;
Número ou marcador · p. 61 e) Prestação de serviços de imobiliária.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Para além dessas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizadas pelas autoridades competentes. Ainda na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá requer concessões de terra para instalar, adquirir, arrendar e/ou explorar unidades, armazéns ou estabelecimentos comerciais e industriais.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 61 Capital social
Número ou marcador · p. 61 Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 61 a) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Lino de Almeida; e
Número ou marcador · p. 61 b) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaime dos Santos Almeida Aguacheiro.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O capital social poderá ser aumentado conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 61 Cessão e divisão
Texto do artigo · p. 61 A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão de terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 61 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 61 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício,
Texto do artigo · p. 61 assim como assuntos para os quais tenha sido convocada ou sobre os quais seja necessária a sua analise e decisão.
Número ou marcador · p. 61 Dois) As deliberações da assembleia geral serão sempre tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, com a excepção dos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 61 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 61 Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por conselho de gerência, nomeadamente o director-geral, desde já designado o sócio António Lino de Almeida e um gestor eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 61 a) Pela assinatura do administrador e gestor;
Número ou marcador · p. 61 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 61 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 61 Dissolução
Texto do artigo · p. 61 A sociedade poderá dissolver-se de acordo como o que estiver legalmente estabelecido e a liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 61 Omissões
Texto do artigo · p. 61 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Está conforme. Inhambane, 10 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 61 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 60: Control Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Dezembro do ano de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101665836, entidade legal supra, constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 60: Jaime dos Santos Almeida Aguacheiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Balane 1, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100333326S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 14 de Janeiro de 2021; e
  4. Texto do artigo, página 60: António Lino de Almeida, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, Rua das Acácias Vermelhas, Boane, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100447820I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 60: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 60: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 60: Denominação social e duração
  8. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade apresenta a denominação Control Construções, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique e adiante designada por sociedade.
  9. Número ou marcador, página 60: Dois) A presente sociedade terá a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir a data de celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 60: Sede
  12. Número ou marcador, página 60: Um) A Control Contruções, Limitada terá a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane I, Avenida da Revolução, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, transferir-lha para qualquer outro ponto da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 60: Dois) Mostrando-se conveniente e viável, a gerência poderá deliberar no sentido de abrir, transferir, transformar e/ou encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação social e território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 61: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  17. Número ou marcador, página 61: a) Consultoria em construção civil e obras públicas;
  18. Número ou marcador, página 61: b) Construção civil e obras públicas;
  19. Número ou marcador, página 61: c) Arquitetura e urbanismo;
  20. Número ou marcador, página 61: d) Compra e venda de materiais e equipamento de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 61: e) Prestação de serviços de imobiliária.
  22. Número ou marcador, página 61: Dois) Para além dessas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizadas pelas autoridades competentes. Ainda na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá requer concessões de terra para instalar, adquirir, arrendar e/ou explorar unidades, armazéns ou estabelecimentos comerciais e industriais.
  23. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 61: Capital social
  25. Número ou marcador, página 61: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 61: a) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Lino de Almeida; e
  27. Número ou marcador, página 61: b) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaime dos Santos Almeida Aguacheiro.
  28. Número ou marcador, página 61: Dois) O capital social poderá ser aumentado conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  29. Número ou marcador, página 61: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 61: Cessão e divisão
  31. Texto do artigo, página 61: A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão de terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 61: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 61: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício,
  35. Texto do artigo, página 61: assim como assuntos para os quais tenha sido convocada ou sobre os quais seja necessária a sua analise e decisão.
  36. Número ou marcador, página 61: Dois) As deliberações da assembleia geral serão sempre tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, com a excepção dos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  37. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 61: Administração, gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 61: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por conselho de gerência, nomeadamente o director-geral, desde já designado o sócio António Lino de Almeida e um gestor eleito em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 61: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  41. Número ou marcador, página 61: a) Pela assinatura do administrador e gestor;
  42. Número ou marcador, página 61: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 61: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 61: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 61: A sociedade poderá dissolver-se de acordo como o que estiver legalmente estabelecido e a liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 61: Omissões
  49. Texto do artigo, página 61: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 61: Está conforme. Inhambane, 10 de Dezembro de 2021. —
  51. Texto do artigo, página 61: A Conservadora, Ilegível.
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