Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 61: Elite Events, Limitada
- Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101053822, uma entidade denominada Elite Events, Limitada.
- Texto do artigo, página 61: Bruno Marcos Taveira Campos, casado, natural de Maputo, onde reside, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100207085B, emitido a 30 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, outorgando por si e em representação do Grupo Elite, S.A., uma sociedade anónima com sede na
- Texto do artigo, página 61: cidade de Maputo, na Rua de Kassuende, n.º 440, com bastantes poderes para o acto conforme a acta avulsa de três de Outubro do corrente ano; e
- Texto do artigo, página 61: Elves José de Jesus Poeira, solteiro, maior de idade, natural de Chilucuane, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104099761B, de 5 de Junho de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 61: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 61: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 61: A sociedade adota a denominação Elite Events, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Rua de Kassuende, n.º 440, rés-de-chão único, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 61: Duração
- Texto do artigo, página 61: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 61: Objecto social
- Texto do artigo, página 61: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de promoção, organização e realização de eventos de quaisquer natureza, incluindo eventos tecnológicos, prestação de serviços e consultoria nas áreas de intervenção, importação e exportação, representação de marcas e patentes nacionais ou internacionais, gestão de imóveis, bares, discotecas, restauração e agenciamento.
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 61: Capital social
- Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 61: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo Grupo Elite, S.A.;
- Número ou marcador, página 61: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita por Bruno Marcos Taveira Campos; e
- Número ou marcador, página 62: c) Outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrita por Elves José de Jesus Poeira.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 62: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 62: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenço dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO III Da administração, gestão da sociedade e sua representação
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 62: Administração, gestão da sociedade e sua representação
- Texto do artigo, página 62: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Bruno Marcos Taveira Campos, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 62: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 62: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 62: Dissolução
- Texto do artigo, página 62: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 62: Herdeiros
- Texto do artigo, página 62: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
- Texto do artigo, página 62: dade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 62: Casos omissos
- Texto do artigo, página 62: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 62: Maputo, 29 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.