Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 62: Fire Fighting Solutions HCJ, Limitada
- Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101703185, uma entidade denominada Fire Fighting Solutions HCJ, Limitada.
- Texto do artigo, página 62: Higino Ernesto Mafumo, maior, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, Kalhamanculo, Xipamanine, quarteirão 12, casa 143, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198210B, emitido a 23 de Junho de 2021, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 62: Neli Grigina Mavila, maior, solteira, moçambicana, natural da Matola, Machava-Tsalala, quarteirão 162, casa 562, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104834866N, emitido a 18 de Novembro de 2019, na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 62: Marta Justino Mbebe, solteira, maior, moçambicana, natural da Matola, Machava-Tsalala, quarteirão 25, casa 28, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102268935S, emitido a 9 de Fevereiro de 2018, na cidade da Matola. O presente contrato é por tempo indeter-
- Texto do artigo, página 62: minado, reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação de Fire Fighting Solutions HCJ, Limitada, abreviadamente FFS, Lda., com sede no bairro Mumemo, quarteirão 1, casa n.º 26, Marracuene, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora do país.
- Texto do artigo, página 62: .......................................................................
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 62: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 62: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 62: a) Serviço de manutenção de equipamentos de combate a incêndios;
- Número ou marcador, página 62: b) Planos de emergência e treinamento de pessoal;
- Número ou marcador, página 62: c) Resgate em materiais perigosos (químicos);
- Número ou marcador, página 62: d) Aluguer de material de combate a incêndios e de mão de obra;
- Número ou marcador, página 62: e) Instalação de sistemas de supressão de incêndios;
- Número ou marcador, página 62: f) Treinamento de combate a incêndio, nível básico;
- Número ou marcador, página 62: g) Treinamento em manutenção e enchimento de extintores;
- Número ou marcador, página 62: h) Comércio a grosso e a retalho de diversos.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 62: (Capital social)
- Texto do artigo, página 62: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 62: a) Higino Ernesto Mafumo – 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital;
- Número ou marcador, página 62: b) Marta Justino Mbebe – 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 10% do capital;
- Número ou marcador, página 62: c) Neli Grigina Mavila – 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 10% do capital.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 62: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 62: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 15.000,00MT (quinze mil meticais), mediante deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 62: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 62: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 62: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 62: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 62: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 63: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento são determinadas por acordo das partes, na falta de acordo, esta corresponde ao valor real da quota estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 63: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 63: A exoneração e exclusão de sócio são de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 63: (Asembleia geral)
- Número ou marcador, página 63: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 63: Dois) As assembleias gerais são convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 63: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 63: Quatro) A presidência das assembleias gerais cabe a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 63: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 63: (Gerência)
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes são sujeitas à deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 63: Três) O mandato dos gerentes tem a duração de dois anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 63: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições conferidas por lei e por estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
- Número ou marcador, página 63: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 63: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 63: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 63: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 63: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 63: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 63: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, nos termos da Lei de Arbitragem Voluntária em vigor no país.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 63: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
- Número ou marcador, página 63: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Os sócios autorizam expressamente a Higino Ernesto Mafumo a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco MOZA, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 63: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 63: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continua com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, podem os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 63: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 63: Tudo o que ficou omisso é regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 63: Maputo, 3 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.