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Texto do artigo · p. 10 L&S Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Novembro de 2017, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 100923092, com capital social de dez mil meticais, uma entidade denominada L&S Empreendimentos, Limitada, sedeada em Maputo, bairro Central, Avenida
Texto do artigo · p. 10 25 de Setembro, em epígrafe, foi deliberada a nomeação do novo administrador, alterando deste modo o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Judas Agnelo Litsure, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: L&S Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Novembro de 2017, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 100923092, com capital social de dez mil meticais, uma entidade denominada L&S Empreendimentos, Limitada, sedeada em Maputo, bairro Central, Avenida
  3. Texto do artigo, página 10: 25 de Setembro, em epígrafe, foi deliberada a nomeação do novo administrador, alterando deste modo o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  7. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Judas Agnelo Litsure, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  8. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
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