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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação geral, datada de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101870448, a alteração do objecto social, alterando-se por consequência a redacção do número um e dois do artigo terceiro do objecto social, que passou a reger-se do seguinte:
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços ligados a gestão de parques industriais bem como a compra e venda de bens e equipamentos conexos com esta actividade;
- Número ou marcador, página 10: b) Mineração;
- Número ou marcador, página 10: c) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 10: d) Processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 10: e) Comercialização incluinda a exportação de todos os produtos minerais permitidos no país;
- Número ou marcador, página 10: f) Desenvolvimento de logística diversa;
- Número ou marcador, página 10: g) Comércio a grosso de máquinas e equipamento para a indústrias, navegação e outros fins;
- Número ou marcador, página 10: h) Importação de todo o tipo de material de escritório, ferramentas, maquinaria e
- Texto do artigo, página 11: materiais de construção civil relacionados a actividade mineira, previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade comercial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 11: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 11: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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