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Texto do artigo · p. 10 Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação geral, datada de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101870448, a alteração do objecto social, alterando-se por consequência a redacção do número um e dois do artigo terceiro do objecto social, que passou a reger-se do seguinte:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços ligados a gestão de parques industriais bem como a compra e venda de bens e equipamentos conexos com esta actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Mineração;
Número ou marcador · p. 10 c) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 10 d) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 10 e) Comercialização incluinda a exportação de todos os produtos minerais permitidos no país;
Número ou marcador · p. 10 f) Desenvolvimento de logística diversa;
Número ou marcador · p. 10 g) Comércio a grosso de máquinas e equipamento para a indústrias, navegação e outros fins;
Número ou marcador · p. 10 h) Importação de todo o tipo de material de escritório, ferramentas, maquinaria e
Texto do artigo · p. 11 materiais de construção civil relacionados a actividade mineira, previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade comercial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 11 a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 11 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação geral, datada de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101870448, a alteração do objecto social, alterando-se por consequência a redacção do número um e dois do artigo terceiro do objecto social, que passou a reger-se do seguinte:
  3. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  7. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços ligados a gestão de parques industriais bem como a compra e venda de bens e equipamentos conexos com esta actividade;
  8. Número ou marcador, página 10: b) Mineração;
  9. Número ou marcador, página 10: c) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  10. Número ou marcador, página 10: d) Processamento mineiro;
  11. Número ou marcador, página 10: e) Comercialização incluinda a exportação de todos os produtos minerais permitidos no país;
  12. Número ou marcador, página 10: f) Desenvolvimento de logística diversa;
  13. Número ou marcador, página 10: g) Comércio a grosso de máquinas e equipamento para a indústrias, navegação e outros fins;
  14. Número ou marcador, página 10: h) Importação de todo o tipo de material de escritório, ferramentas, maquinaria e
  15. Texto do artigo, página 11: materiais de construção civil relacionados a actividade mineira, previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade comercial.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  19. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2023. — O Técnico,
  20. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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