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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Progressos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101826090, uma entidade denominada Progressos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal do Código Comercial em vigor: Sérgio Feliciano Daimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene-Mapulango, quarteirão 8, casa n.º 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101257067Q, emitido dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Progressos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência n.º 1166. Podendo por deliberação do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral a grosso e a retalho de todas as classes das actividades económicas, material de construção e artigos de decoração e diversos, cosméticos, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços e consultoria na segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 11: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos de ferragem;
- Número ou marcador, página 11: d) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: e) Importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, industriais ou comerciais, desde que para tal obtenham o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de duzentos mil meticais, correspondente a única quota do valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente à cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio Sérgio Feliciano Daimo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Sérgio Feliciano Daimo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo o sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear
- Texto do artigo, página 11: seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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