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Texto do artigo · p. 11 Progressos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101826090, uma entidade denominada Progressos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal do Código Comercial em vigor: Sérgio Feliciano Daimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene-Mapulango, quarteirão 8, casa n.º 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101257067Q, emitido dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Progressos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência n.º 1166. Podendo por deliberação do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio geral a grosso e a retalho de todas as classes das actividades económicas, material de construção e artigos de decoração e diversos, cosméticos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços e consultoria na segurança rodoviária;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos de ferragem;
Número ou marcador · p. 11 d) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 e) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, industriais ou comerciais, desde que para tal obtenham o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de duzentos mil meticais, correspondente a única quota do valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente à cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio Sérgio Feliciano Daimo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Sérgio Feliciano Daimo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear
Texto do artigo · p. 11 seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Progressos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101826090, uma entidade denominada Progressos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal do Código Comercial em vigor: Sérgio Feliciano Daimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene-Mapulango, quarteirão 8, casa n.º 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101257067Q, emitido dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Progressos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência n.º 1166. Podendo por deliberação do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Duração
  9. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Objecto
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral a grosso e a retalho de todas as classes das actividades económicas, material de construção e artigos de decoração e diversos, cosméticos, com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços e consultoria na segurança rodoviária;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos de ferragem;
  16. Número ou marcador, página 11: d) Promoção imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 11: e) Importação e exportação de bens e serviços.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, industriais ou comerciais, desde que para tal obtenham o devido licenciamento.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: Capital social
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de duzentos mil meticais, correspondente a única quota do valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente à cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio Sérgio Feliciano Daimo.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Sérgio Feliciano Daimo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo o sócio quando assim o entender.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear
  30. Texto do artigo, página 11: seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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