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Texto do artigo · p. 12 Timber Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101677613, uma entidade Timber Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 No dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois, na conservatória dos Registos de Entidades Legais de Chimoio, compareceu como outorgante: António Alberto Jeremias, solteiro, maior, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100908718J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor Derk Rufak António, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060104370391F, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ambos residentes no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Timber Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede no bairro Maguiguana, distrito de Machaze, localidade de Chitobe, província de Manica, podendo abrir outros estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objeto: Serração e carpintaria, importação e exportação de madeira com seus derivados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Derk Rufak António.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não será exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo representante António Alberto Jeremias que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objeto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Timber Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101677613, uma entidade Timber Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 12: No dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois, na conservatória dos Registos de Entidades Legais de Chimoio, compareceu como outorgante: António Alberto Jeremias, solteiro, maior, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100908718J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor Derk Rufak António, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060104370391F, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ambos residentes no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Timber Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede no bairro Maguiguana, distrito de Machaze, localidade de Chitobe, província de Manica, podendo abrir outros estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto e participação)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objeto: Serração e carpintaria, importação e exportação de madeira com seus derivados.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Derk Rufak António.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  19. Texto do artigo, página 12: Não será exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo representante António Alberto Jeremias que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do administrador.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objeto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  25. Número ou marcador, página 12: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 12: Serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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