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- Texto do artigo, página 12: Traduções Alice & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Março de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da
- Texto do artigo, página 13: Matola, com NUEL 101959279, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Traduções Alice & Filhos, Limitada, e abreviadamente designada por Traduções Alice & Filhos, Lda.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Traduções Alice & Filhos, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, bairro Zona Verde, quarteirão 19, casa n.º 162, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de tradução e interpretação da Língua Portuguesa para Inglesa e vice-versa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode prestar serviços de tradução e interpretação de outras línguas, bem como desenvolver outras actividades relacionadas, conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por três quotas desiguais, repartidas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Alice Felizarda Michonga António;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Shelzia Maida Aide; e
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do
- Texto do artigo, página 13: capital social, pertencente ao sócio Shelton da Graça Aide.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 13: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento de outro sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral, regularmente constituida, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reune-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante convocatória de um dos sócios, podendo reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo da sócia Alice Felizarda Michonga António, desde já nomeada sócia-gerente, e será obrigada pela sua assinatura.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio-gerente, pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos forus.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço)
- Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas,
- Texto do artigo, página 13: depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 15 de Março de 2023. —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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