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- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Inhambane
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de melhorar a mobilidade de pessoas e bens na província de Inhambane, ao abrigo do disposto na alinea c) do n.º 1, do artigo 18 e b) do artigo 49, ambos da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio e da Postura n.º 11/2021, de 30 de Julho, o Conselho Executivo Provincial, reunido na XVI Sessão Ordinária, de 30 de Setembro de 202, determina:
- Texto do artigo, página 1: 1. É criada a Agência de Transporte Inter-Urbano Inter-Distrital de Inhambane, adiante designada por ATII e aprovado o respectivo estatuto orgânico que é a parte integrante do presente despacho.
- Texto do artigo, página 1: 2. O Director Executivo da ATII é encarregue de assengurar todos os mecanismos necessários para a implementação do presente despacho.
- Texto do artigo, página 1: 3. O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Inhambane, 30 de Setembro de
- Texto do artigo, página 1: 2021. — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Agência de Transporte Inter-Urbano e Inter-Distrital de Inhambane
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Agência de Transporte Interurbano e Interdistrital de Inhambane, adiante designada por ATII, tem por objecto coordenar e implementar o projecto de mobilidade sustentável, bem como a gestão corrente e estratégica de recursos da instituição, infraestruturas e equipamentos associados, para a gestão dos transportes públicos semicolectivos de passageiros na província.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ATII é uma instituição pública, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, tutelada pelo Conselho Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ATII é regulada pelas disposições do presente estatuto, pelas normas que regulam as instituições públicas dotadas de personalidade jurídica, financeira e autonomia administrativa e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ATII é uma instituição de âmbito provincial, com jurisdição na província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para efeitos do presente despacho, a Agência de Transporte Interurbano e Interdistrital de Inhambane compreende todos os distritos da província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 2: Três) A ATII tem a sua sede na cidade de Maxixe, podendo abrir ou encerrar delegações ou outra forma de representação em qualquer local da província com autorização do Conselho Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Agência de Transporte Interurbano e Inter-Distrital de Inhambane tem por objecto coordenar e implementar o Projecto de Mobilidade Sustentável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ATII promove a gestão corrente e estratégica de recursos da instituição, infraestruturas e equipamentos associados, para a
- Texto do artigo, página 2: gestão dos transportes públicos semicolectivos de passageiros na província.
- Número ou marcador, página 2: Três) Exceptua-se na actuação da agência de transporte interurbano e interdistrital de inhambane a actividade de transporte realizada exclusivamente dentro da área municipal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Agência de Transporte Interurbano e Interdistrital (ATII) goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A autonomia administrativa compreende os poderes de:
- Número ou marcador, página 2: a) Praticar actos em matérias da sua competência;
- Número ou marcador, página 2: b) Organizar e fiscalizar as actividades dos operadores de transportes que tenham celebrado contratos de concessão de rotas com a ATII; e
- Número ou marcador, página 2: c) Definir o modelo dos equipamentos a serem usados no transporte público de passageiros e mercadorias na província de Inhambane e a sua assistência e manutenção técnica, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Três) A autonomia financeira compreende os poderes de:
- Número ou marcador, página 2: a) Elaborar e executar o programa de actividades e de orçamento próprio;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaborar as contas de gerência;
- Número ou marcador, página 2: c) Dispor de receitas próprias;
- Número ou marcador, página 2: d) Ordenar e processar despesas;
- Número ou marcador, página 2: e) Arrecadar receitas próprias;
- Número ou marcador, página 2: f) Recorrer ao empréstimo nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A autonomia patrimonial compreende o poder de criar e gerir o património próprio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Número ou marcador, página 2: Um) São atribuições da ATII:
- Número ou marcador, página 2: a) Planear, gerir os serviços dos transportes públicos semicolectivos de passageiros na província;
- Número ou marcador, página 2: b) Responder aos interesses dos cidadãos da província de Inhambane e parceiros privados na província em assuntos de transportes;
- Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a gestão financeira do sistema integrado de transporte para a província;
- Número ou marcador, página 2: d) Concessionar actividades de transporte público semi-colectivos de passageiros na província;
- Número ou marcador, página 2: e) Aprovar as rotas, horários de circulação dos transportes públicos semicolectivos de passageiros nos termos da lei; f)Identificar e mobilizar recursos internos e externos para sistema integrado de transporte na província;
- Número ou marcador, página 2: g) Avaliar e controlar os serviços de transportes públicos semicolectivos de passageiros em coordenação com outras entidades relevantes;
- Número ou marcador, página 2: h) Sistematizar a informação sobre os custos operacionais do transporte público; i)Estabelecer e actualizar as características das linhas de transporte, tais como terminal, ponto de retorno, itinerário, pontos de paragem e estações de integração, horário de funcionamento e frequência de serviço;
- Número ou marcador, página 2: j) Propor a tarifa do transporte público semicolectivo de passageiros na província; e
- Número ou marcador, página 2: k) Coordenar com outras entidades públicas a implementação de projectos de carácter comum.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Exceptuam-se das atribuições da ATII as respeitantes a outras entidades públicas com competências para gestão, regulação e ordenamento do transporte na província.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Número ou marcador, página 2: Um) No âmbito do planeamento e gestão estratégica do transporte público semicolectivo, compete a ATII:
- Número ou marcador, página 2: a) Planear as necessidades de transporte público semicolectivo na província e definir projectos para a satisfação; e
- Número ou marcador, página 2: b) Planear os investimentos de manutenção e de expansão da rede e meios de transporte público semicolectivo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) No âmbito da gestão operacional do sistema integrado de transporte público, compete a ATII:
- Número ou marcador, página 2: a) Implantar, organizar, dirigir e controlar os serviços e actividades relacionadas à operação dos sistemas de transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 2: b) Organizar, coordenar e controlar os sistemas operacionais e planos de manutenção específicos dos serviços de transporte público;
- Número ou marcador, página 2: c) Concessionar, contratar e autorizar a realização de actividades
- Texto do artigo, página 3: de transporte, de reparação e manutenção dos transportes públicos sob gestão da ATII;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor a aprovação ao Conselho Executivo Provincial, das tarifas do transporte público inter-urbano e semi-colectivo de passageiros na província;
- Número ou marcador, página 3: e) Assegurar a qualidade dos serviços públicos de transporte e do relacionamento adequado com os usurários; e
- Número ou marcador, página 3: f) Organizar, coordenar, controlar e executar as actividades operacionais do sistema de trânsito.
- Número ou marcador, página 3: Três) No âmbito de mobilização e gestão de recursos financeiros, compete a ATII:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e submeter à aprovação do governador de província os planos de actividade e orçamento;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir as estratégias de financiamento dos projectos de transporte público e afins;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a colecta de receitas, recepção dos créditos de qualquer tipo devidos à ATII por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 3: d) Assegurar a gestão da tesouraria e as demonstrações financeiras da ATII, particularmente o balanço, demonstração de resultados, mapa de fluxos de caixa e balancete; e
- Número ou marcador, página 3: e) Definir normas e procedimentos de gestão do risco financeiro.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Das receitas e despesas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Receitas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem receitas da ATII o produto:
- Número ou marcador, página 3: a) Da cobrança das taxas resultantes da prestação de serviços aos operadores dos transportes que adquiram por contrato de concessão de utilização dos equipamentos da ATII;
- Número ou marcador, página 3: b) Da cobrança das taxas dos contratos de assistência e manutenção técnica dos autocarros e outros equipamentos da ATII;
- Número ou marcador, página 3: c) Da cobrança das taxas de concessão das rotas pagas anualmente pelos operadores dos transportes;
- Número ou marcador, página 3: d) Das transferências do Estado para o financiamento de projectos de transportes estruturantes, sempre que se mostrar necessário, em função das prioridades do governo; e)De legados, doações e outras liberdades.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem ainda receitas da ATII os valores dos créditos celebrados entre si e as instituições financeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Despesas)
- Número ou marcador, página 3: Um) As despesas correntes da ATII são as que se destinam a fazer face às actividades correntes da gestão de contratos de concessão das rotas, da implementação da estratégia que assegure o acesso ao transporte público acessível na província de Inhambane e da manutenção do seu património.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para a realização das despesas devem ser observadas as regras de procurement previstas na administração pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Tutela)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Agência de Transporte Interurbano e Interdistrital de Inhambane está sujeita à tutela do Conselho Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A tutela do Conselho Executivo Provincial sobre a ATII consiste na verificação da legalidade dos actos administrativos, técnicos e financeiros da agência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Tutela administrativa)
- Número ou marcador, página 3: Um) No âmbito da tutela administrativa compete ao CEP:
- Número ou marcador, página 3: a) Verificar a legalidade dos actos administrativos praticados pela ATII; b)Verificar o cumprimento das directrizes e prioridades a serem alcançadas pela ATII;
- Número ou marcador, página 3: c) Verificar o cumprimento das prioridades definidas pelo CEP sobre a necessidade da mobilidade na província;
- Número ou marcador, página 3: d) Homologar o regulamento interno e o quadro de pessoal da ATII nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 3: e) Verificar o cumprimento dos procedimentos administrativos na contratação de quadro de pessoal da ATII nos termos da lei; e
- Número ou marcador, página 3: f) Ordenar inquéritos, sindicâncias e inspecções aos serviços da ATII.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Executivo Provincial pode delegar o exercício da tutela administrativa em director provincial que superintende a área dos transportes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Tutela financeira)
- Número ou marcador, página 3: Um) No âmbito da tutela financeira compete ao CEP:
- Número ou marcador, página 3: a) Homologar os planos de médio e longo prazo das necessidades de transporte público na província;
- Número ou marcador, página 3: b) Homologar os contratos de concessão com os operadores privados;
- Número ou marcador, página 3: c) Ratificar o orçamento em função dos planos de actividade respectivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar os mecanismos da participação de investidores privados em projectos de transporte, na mobilidade de pessoas e bens na província que pretendam cooperar com a ATII; e)Aprovar as estratégias de financiamento dos projectos de transporte interurbano e interdistrital; e f)Homologar os relatórios e contas anuais apresentados pela agência;
- Número ou marcador, página 3: g) Ordenar inquéritos, sindicâncias e inspecções aos serviços da ATII.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Executivo Provincial pode delegar o exercício da tutela administrativa no director provincial que superintende a área do plano e finanças.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos, composição e competências
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da ATII:
- Número ou marcador, página 3: a) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 3: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição e nomeação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ATII é dirigida por um Conselho de Direcção, o órgão executivo composto por cinco membros, sendo um Director executivo e quatro chefes de repartições, podendo o director executivo convidar outros funcionários para participar no Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O director executivo é nomeado e exonerado pelo governador de província.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os restantes membros do Conselho de Direcção são nomeados e exonerados pelo governador de província sob proposta do director executivo.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A nomeação dos membros do Conselho de Direcção é feita por comissão de serviço para o mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Quando um membro é nomeado no decurso do mandato de um órgão, o tempo da sua comissão de serviço deve ser igual ao tempo em falta para o fim do mandato dos restantes membros do mesmo órgão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Implementar os planos e estratégia de desenvolvimento de transporte público de passageiros na província;
- Número ou marcador, página 4: b) Autorizar a concessão, renovação, cancelamento e revogação de licenças e contratos de concessão e exploração de serviços de transporte público semicolectivo de passageiros;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar a articulação com as diferentes entidades públicas, o sector privado e interessados, os mecanismos da sua participação no desenvolvimento de transporte público de passageiros na província;
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar pelo cumprimento e gestão do plano das actividades da ATII;
- Número ou marcador, página 4: e) Preparar o plano financeiro anual e plurianual da ATII e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: f) Administrar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais da ATII incluindo a contratação de técnicos e consultores necessários à actividade da ATII;
- Número ou marcador, página 4: g) Submeter à aprovação do governador da província o plano de desenvolvimento de recursos humanos e sistema de carreiras e remunerações da ATII;
- Número ou marcador, página 4: h) Preparar e submeter à aprovação do governador da província as normas necessárias para o correcto funcionamento da ATII, incluindo o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor abates e venda de bens da ATII em hasta pública;
- Número ou marcador, página 4: j) Submeter a aprovação do governador da província, ouvido o director que superintende a área dos transportes, o regulamento interno e demais normas necessárias para o funcionamento da ATII;
- Número ou marcador, página 4: k) Submeter ao director que superintende a área dos transportes as propostas de aprovação e revisão das taxas e emolumentos a cobrar;
- Número ou marcador, página 4: l) Submeter à aprovação do governador de província alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 4: m) Designar um substituto para o representar em caso de impedimento ou ausência;
- Número ou marcador, página 4: n) Submeter à autorização do governador de província a abertura de concursos de ingresso e homologação dos resultados;
- Número ou marcador, página 4: o) Nomear os respectivos candidatos a funcionários da ATII;
- Número ou marcador, página 4: p) Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário, por iniciativa do respectivo director ou a pedido da maioria dos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas com antecedência mínima de 3 dias, mediante indicação da agenda que especificará os assuntos a serem discutidos, o dia, a hora, o local da reunião e a distribuição de documentos necessários.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção constam sempre de uma acta e são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, sendo vinculativas para toda a instituição.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são publicadas sob forma de despacho.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho de Direcção pode, em razão da matéria, convidar outras entidades internas ou externas a assistir às sessões.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade e impedimentos)
- Texto do artigo, página 4: U m ) S e m p r e j u í z o d e o u t r a s incompatibilidades previstas na Lei de Probidade Pública e outra legislação aplicável, são incompatíveis com a qualidade de director executivo da ATII participações no capital social ou a prestação de serviços em empresas concorrentes, concessionarias, fornecedores, clientes ou que por qualquer vínculo estejam ligadas a ATII.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As funções de membro do Conselho de Direcção e de chefia são ainda incompatíveis a retenção de interesses de natureza financeira em qualquer actividade do ramo do transporte terrestre ou a ele ligado.
- Número ou marcador, página 4: Três) Constituem impedimentos:
- Número ou marcador, página 4: a) Ter sido expulso do Aparelho do Estado; e
- Número ou marcador, página 4: b) Ter sido condenado por crime doloso punível com pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Director executivo)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao director executivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar e dirigir as actividades da ATII;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção da ATII;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar contratos de concessão, exploração, manutenção e reparação de transporte público de passageiros no âmbito das suas competências ou por delegação;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor a nomeação dos chefes de repartições da ATII;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas da sua actuação ao Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 4: f) Assegurar a qualidade dos serviços prestados e do relacionamento com os usuários;
- Número ou marcador, página 4: g) Assegurar a realização de estudos sobre oportunidade e viabilidade de investimentos;
- Número ou marcador, página 4: h) Assegurar a reputação da entidade e o cumprimento da sua responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 4: i) Autorizar a realização de despesas relativas à aquisição de equipamentos, materiais ou serviços necessários a ATII e previstos nos planos ou orçamentos;
- Número ou marcador, página 4: j) Representar a ATII a nível interno e externo perante todas as entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 4: k) Exercer poder disciplinar sobre os funcionários da ATII; e
- Número ou marcador, página 4: l) Representar a ATII em juízo, podendo ser por via de defensores da instituição.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nas suas actvidades, o director executivo é assistido por um gabinete jurídico, com funções de:
- Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer e prestar demais assessoria jurídica sobre assuntos da alçada da ATII;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias à prossecução das atribuições da ATII;
- Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar parecer sobre processos de inquérito e relatórios da matéria investigada;
- Número ou marcador, página 4: f) Dar parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 4: g) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e demais instrumentos legais; e
- Número ou marcador, página 4: h) Exercer as demais actividades que lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Gabinete Jurídico é dirigido por um chefe da repartição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Remunerações e subsídios)
- Texto do artigo, página 4: As remunerações e subsídios dos membros dos Conselhos de Direcção são fixados por despacho do governador de província, sob proposta do director que superintende a área do plano e financeira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Sigilo)
- Texto do artigo, página 5: Os membros do Conselho de Direcção ficam obrigados a guardar sigilo dos factos relativos às actividades da ATII ou instituições a ela conexas de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, mantendo-se este dever após a cessação das mesmas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a ATII)
- Texto do artigo, página 5: A ATII obriga-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do director executivo ou seu substituto; e
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de mandatário devidamente constituído e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Da estrutura e funções das unidades orgânicas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Estrutura orgânica)
- Texto do artigo, página 5: A ATII compreende a seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Operações, Estudos e Desenvolvimento; b)Repartição de Administração, Finanças e Coordenação Institucional;
- Número ou marcador, página 5: c) Gabinete de Auditoria Interna; e
- Número ou marcador, página 5: d) Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Operações, Estudos e Desenvolvimento)
- Número ou marcador, página 5: Um) São funções da Repartição de Operações, Estudos e Desenvolvimento:
- Número ou marcador, página 5: a) Planear, projectar, implantar, organizar, dirigir e controlar os serviços e actividades de operação dos sistemas de transporte de passageiros sob responsabilidade da ATII;
- Número ou marcador, página 5: b) Dirigir, organizar, coordenar e controlar os sistemas operacionais e de manutenção específicos aos serviços de transporte público;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a qualidade dos serviços públicos de transporte e relacionamento adequado com os usurários;
- Número ou marcador, página 5: d) Planear, estruturar e executar a orientação aos usurários e a comunicação visual dos sistemas de transporte público de passageiros;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover estudos periódicos sobre a implementação e gestão do sistema de bilhética do sistema integrado de transportes na província;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover estudos sobre a eficiência e eficácia das concessões das actividades, rotas e horários de circulação transporte público colectivos de passageiros e das actividades oficinais e de manutenção na província;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover estudos e elaborar planos de desenvolvimento de sistemas operacionais e programas de desenvolvimento tecnológico para melhoria da eficácia e eficiência do sistema de transporte;
- Número ou marcador, página 5: h) Acompanhar a elaboração de projectos e programas de desenvolvimento urbano na província assegurando a conformidade com os demais projectos;
- Número ou marcador, página 5: i) Promover estudos e sondagens de opinião, visando a criação de um sistema de avaliação contínua das expectativas e grau de satisfação dos utentes; e
- Número ou marcador, página 5: j) Exercer as demais actividades que lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Repartição de Operações, Estudos e Desenvolvimento é dirigida por um chefe de repartição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Administração, Finanças e Coordenação Institucional)
- Número ou marcador, página 5: Um) São funções da Repartição de Administração, Finanças e Coordenação Institucional:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais, bem como os orçamentos anuais e garantir a sua execução;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir a realização de cobranças, constituição de depósitos, recepção de créditos devidos à ATII por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor ao Conselho de Direcção a constituição de fianças, endossos e/ou aceite de letras ou outro título de crédito em nome da empresa, avales de qualquer pessoa singular ou colectiva, emissão de quitações pela empresa;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor ao Conselho de Direcção a negociação, desconto, cobrança e protesto ou declaração equivalente de letras ou outros documentos;
- Número ou marcador, página 5: e) Supervisionar a gestão da tesouraria da ATII e submeter à apreciação do Conselho de Direcção as demonstrações financeiras sobre balanços, demonstração de resultados, mapa de fluxos de caixa e balancete;
- Número ou marcador, página 5: f) Monitorizar a gestão dos principais riscos que afectam ou que venham afectar o funcionamento da ATII;
- Número ou marcador, página 5: g) Assegurar a produção de informação e indicadores de gestão nos prazos e padrões definidos;
- Número ou marcador, página 5: h) Propor a aprovação e acompanhar a execução do plano de comunicação, divulgação de informação, imagem, marketing, e publicidade da ATII;
- Número ou marcador, página 5: i) Assegurar a gestão e divulgação das perspectivas de desenvolvimento dos serviços de transporte público e demais informações relevantes para os utentes; e
- Número ou marcador, página 5: j) Exercer as demais actividades que lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Repartição de Administração, Finanças e Coordenação Institucional é dirigida por um chefe de repartição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
- Número ou marcador, página 5: Um) São as funções da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
- Número ou marcador, página 5: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da entidade contratante;
- Número ou marcador, página 5: c) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 5: d) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar os documentos e anúncio do concurso;
- Número ou marcador, página 5: f) Observar os procedimentos de contratação previstos no regulamento;
- Número ou marcador, página 5: g) Receber e processar as reclamações e recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos;
- Número ou marcador, página 5: h) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas de outros documentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 5: i) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 5: j) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 5: k) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 5: l) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 6: m) Elaborar plano anual das contratações e garantir a sua submissão à Unidade Supervisora das Aquisições (UFSA);
- Número ou marcador, página 6: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: o) Outras previstas na legislação específica; e
- Número ou marcador, página 6: p) Exercer as demais actividades que lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos é dirigida por um chefe de repartição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Gabinete de Auditoria Interna)
- Número ou marcador, página 6: Um) São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
- Texto do artigo, página 6: a)Planificar e executar auditorias internas baseada nos riscos que a ATII enfrenta;
- Número ou marcador, página 6: b) Assessorar a gestão da ATII na identificação dos riscos e propor possíveis estratégias de acção que permitem a instituição melhorar o desempenho;
- Número ou marcador, página 6: c) Apoiar a gestão, assegurando que o controlo interno instalado seja eficaz para a mitigação dos riscos;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestar serviços de auditoria mais eficientes e eficazes que trazem mais-valia para toda a organização;
- Número ou marcador, página 6: e) Assegurar a fiabilidade e integridade da informação sobre as operações da ATII;
- Número ou marcador, página 6: f) Assegurar a observância de políticas, normas, planos, procedimentos, leis e regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: g) Assegurar a protecção dos activos e o uso económico e eficiente dos recursos;
- Número ou marcador, página 6: h) Assegurar a consecução dos objectivos e metas estabelecidas para as operações ou programas;
- Número ou marcador, página 6: i) Colaborar com as auditorias externas e órgão de fiscalização do Estado no exame da informação da ATII; e
- Número ou marcador, página 6: j) Exercer as demais actividades que lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um chefe de repartição.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Técnico é o órgão consultivo e de coordenação da implementação
- Texto do artigo, página 6: do Projecto de Mobilidade Sustentável, dirigido pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 6: a) Director executivo da ATII;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros do Conselho de Direcção da ATII;
- Número ou marcador, página 6: c) Representante da DPTC;
- Número ou marcador, página 6: d) Representante da DPPF;
- Número ou marcador, página 6: e) Representante da polícia de trânsito da PRM;
- Número ou marcador, página 6: f) Representantes de conselhos municipais;
- Número ou marcador, página 6: g) Representantes de governos distritais; e
- Número ou marcador, página 6: h) Representante do sector privado do ramo dos transportes da província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar o planeamento e gestão dos serviços dos transportes públicos colectivos de passageiros na província;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar os interesses do Conselho Executivo Provincial, dos governos distritais e municipais, parceiros privados na província, em assuntos de transportes;
- Número ou marcador, página 6: c) Zelar pela unidade do sistema de transportes e pela observância da respectiva legislação;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e dar pareceres sobre propostas de medidas com vista ao apoio, incentivo e promoção do transporte;
- Número ou marcador, página 6: e) Estudar e propor formas adequadas de coordenação técnica com outros organismos; f)Propor medidas mais adequadas sobre a circulação, fiscalização e segurança dos transportes terrestres; e
- Número ou marcador, página 6: g) Analisar os problemas que lhes sejam submetidos relativos ao desenvolvimento dos transportes públicos colectivos de passageiros na província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Técnico reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário, por iniciativa do seu director.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Técnico pode, em função das matérias a tratar nas respectivas sessões, convidar outros técnicos ou individualidades que se considerarem necessários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 6: (Gestão)
- Texto do artigo, página 6: A gestão administrativa e financeira da ATII realiza-se com base:
- Número ou marcador, página 6: a) Na legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: b) No presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: c) No regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 6: d) Nos planos de actividade e orçamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 6: (Julgamento de contas)
- Texto do artigo, página 6: As contas da ATII respeitantes a cada ano fiscal serão submetidas a julgamento do Tribunal Administrativo pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Relatório anual)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção publica, anualmente, no Boletim da República e no jornal de maior circulação, os relatórios de actividades, balanço e o relatório de contas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Regime)
- Texto do artigo, página 6: Os funcionários da ATII exercem as suas funções em regime de tempo inteiro, observando a legislação vigente na função pública e as suas competências fixadas no presente estatuto e no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 6: O director executivo submete à aprovação da proposta de regulamento interno, no prazo de noventa dias a contar da data da publicação do presente estatuto, ao governador de província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 6: Na actuação das suas actividades, a ATII irá identificar-se por um símbolo que constitui a sua marca de prestação de serviços.
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