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Texto do artigo · p. 7 Antchymila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Antchymila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, Segundo Bairro, Unidade Coalane Dois, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 12 de Dezembro de 2022, registada sob o NUEL 101902609, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 29 de Dezembro de 2022.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Antchymila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, Segundo Bairro, Unidade Coalane Dois, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente à única sócia, Graciela Tomé Paulino, titular de Carta de Condução n.º 11010586/1, NUIT 114897825, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Graciela Tomé Paulino, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerente poderá delegar em parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Contas de resultados
Texto do artigo · p. 8 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio acorde.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 29 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Antchymila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Antchymila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, Segundo Bairro, Unidade Coalane Dois, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 12 de Dezembro de 2022, registada sob o NUEL 101902609, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 29 de Dezembro de 2022.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Antchymila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Sede
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, Segundo Bairro, Unidade Coalane Dois, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: Duração
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio geral e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: Capital social
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente à única sócia, Graciela Tomé Paulino, titular de Carta de Condução n.º 11010586/1, NUIT 114897825, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  23. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência da sociedade
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Graciela Tomé Paulino, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerente poderá delegar em parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 8: Contas de resultados
  30. Texto do artigo, página 8: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio acorde.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 8: Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 29 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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