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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Casa Hóspede Faquira, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101734102, da sociedade denominada Casa Hóspede Faquira, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 4 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Hóspede Faquira, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia, Avenida 25 de Junho n.º 4, NUIT 401381570, contactos: 86-8771670/87-7175780 e-mail: [email protected], podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi-la e abrir sucursais em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objectivo
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 9: Alojamento turístico tipo hotel.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 378.000,00MT (trezentos e setenta e oito mil meticais), correspondente a 100% da soma das três (3) quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Carlos Manjor Mendiate, solteiro, natural de Inhassunge e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101052400P, emitido a 9 de Junho de 2021, pela Identificação Civil de Quelimane e NUIT 104345761, com 70%, correspondente a 264.600,00MT (duzentos e sessenta e quatro mil e seiscentos meticais);
- Número ou marcador, página 9: b) Faquira José Manuel Mendiate, solteiro, natural de e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104955487I, emitido a 29 de Outubro de 2019, pela Identificação Civil de Quelimane e NUIT 132081069, com 15%, correspondente a 56.700,00MT (cinquenta e seis mil e setecentos meticais);
- Número ou marcador, página 9: c) Malagete José Manuel Mendiate, solteiro, natural de e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104955489Q, emitido a 22 de Outubro de 2019, pela Identificação Civil de Quelimane e NUIT 132081166 com 15%, correspondente a 56.700,00MT (cinquenta e seis mil e setecentos meticais).
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral. Alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Carlos Manjor Mendiate, que desde já fica nomeado administrador geral com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais particularmente em letra de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo renomear de entre ele, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Omissos
- Texto do artigo, página 9: Em todos quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regulação as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 13 de Abril de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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