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- Texto do artigo, página 9: EP3 Environmental Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101938662, entidade legal supra constituída entre: Ebenhaezer Van Schalkwyk, de nacionalidade sul-africana, com Passaporte n.º A06094880, emitido na África do Sul, a vinte e um de Junho de dois mil e dezassete e válido até vinte de Junho de dois mil de vinte sete; Daniel Johannes Serfontein, de nacionalidade sul-africana, com Passaporte n.º A09200443, emitido na África do Sul, a vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e válido até vinte e oito de Setembro de dois mil e trinta e Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100826857B, de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um e válido até vinte e três de Maio de dois mil e vinte seis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação EP3 Environmental Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na província de
- Texto do artigo, página 10: Inhambane, bairro Balane 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 10: Prestação de serviços na área de consultoria ambiental e consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Ebenhaezer Van Schalkwyk;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Johannes Serfontein; e
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Tárcia Rubra João Mugema.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão ou cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade poderá ser exercida por qualquer um dos sócios, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 27 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
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