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Texto do artigo · p. 9 EP3 Environmental Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101938662, entidade legal supra constituída entre: Ebenhaezer Van Schalkwyk, de nacionalidade sul-africana, com Passaporte n.º A06094880, emitido na África do Sul, a vinte e um de Junho de dois mil e dezassete e válido até vinte de Junho de dois mil de vinte sete; Daniel Johannes Serfontein, de nacionalidade sul-africana, com Passaporte n.º A09200443, emitido na África do Sul, a vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e válido até vinte e oito de Setembro de dois mil e trinta e Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100826857B, de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um e válido até vinte e três de Maio de dois mil e vinte seis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação EP3 Environmental Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na província de
Texto do artigo · p. 10 Inhambane, bairro Balane 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 Prestação de serviços na área de consultoria ambiental e consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Ebenhaezer Van Schalkwyk;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Johannes Serfontein; e
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Tárcia Rubra João Mugema.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade poderá ser exercida por qualquer um dos sócios, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, 27 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: EP3 Environmental Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101938662, entidade legal supra constituída entre: Ebenhaezer Van Schalkwyk, de nacionalidade sul-africana, com Passaporte n.º A06094880, emitido na África do Sul, a vinte e um de Junho de dois mil e dezassete e válido até vinte de Junho de dois mil de vinte sete; Daniel Johannes Serfontein, de nacionalidade sul-africana, com Passaporte n.º A09200443, emitido na África do Sul, a vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e válido até vinte e oito de Setembro de dois mil e trinta e Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100826857B, de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um e válido até vinte e três de Maio de dois mil e vinte seis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede social e duração)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação EP3 Environmental Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na província de
  6. Texto do artigo, página 10: Inhambane, bairro Balane 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Texto do artigo, página 10: Prestação de serviços na área de consultoria ambiental e consultoria para os negócios e a gestão.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Ebenhaezer Van Schalkwyk;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Johannes Serfontein; e
  17. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Tárcia Rubra João Mugema.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Divisão ou cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 10: A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
  24. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade poderá ser exercida por qualquer um dos sócios, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 27 de Fevereiro de 2023. —
  37. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
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