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Texto do artigo · p. 9 Ain Decor (Decoração & Buffet) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ain Decor (Decoração & Buffet) Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017473, constituído por Sabina Lourenco Matola Minês, natural da Cidade Beira e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Ain Decor (Decoração & Buffet) - Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Macurungo, Rua Particular n.º105, Cidade de Beira, Província de Sofala, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, mediante simples decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 9 a)prestação de serviços de ornamentação;
Número ou marcador · p. 9 b) buffet;
Número ou marcador · p. 9 c) aluguer de pula-pula;
Número ou marcador · p. 9 d) restauração e catering;
Número ou marcador · p. 9 e) ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 9 f) corte e costura; e
Número ou marcador · p. 9 g) consultoria na área de catering, gestão de empresa e negócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao
Texto do artigo · p. 9 seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma de 100% pertencente à sócia única Sabina Lourenço Matola Minês.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A admissão de novos sócios está sujeita a deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade fica a carga da sócia única Sabina Lourenço Matola Minês, a representação da sociedade no geral, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia,
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sócia poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sócia, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não será exigível prestação suplementar de capital, podendo, porém, a sócia conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade do sócia)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou incapacidade da sócia única, os herdeiros legalmente constituídos da falecida ou representante da interdita, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições aplicáveis e nas condições a fixar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos,
Texto do artigo · p. 10 conterão a assinaturas da socia única, que pode ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por decisão dos socia única, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando a sócia liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 25 de Abril de 2024. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Ain Decor (Decoração & Buffet) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ain Decor (Decoração & Buffet) Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017473, constituído por Sabina Lourenco Matola Minês, natural da Cidade Beira e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Ain Decor (Decoração & Buffet) - Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Macurungo, Rua Particular n.º105, Cidade de Beira, Província de Sofala, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, mediante simples decisão da sócia.
  7. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  11. Texto do artigo, página 9: a)prestação de serviços de ornamentação;
  12. Número ou marcador, página 9: b) buffet;
  13. Número ou marcador, página 9: c) aluguer de pula-pula;
  14. Número ou marcador, página 9: d) restauração e catering;
  15. Número ou marcador, página 9: e) ornamentação de eventos;
  16. Número ou marcador, página 9: f) corte e costura; e
  17. Número ou marcador, página 9: g) consultoria na área de catering, gestão de empresa e negócios.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao
  19. Texto do artigo, página 9: seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma de 100% pertencente à sócia única Sabina Lourenço Matola Minês.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão de novos sócios está sujeita a deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade fica a carga da sócia única Sabina Lourenço Matola Minês, a representação da sociedade no geral, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia,
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) A sócia, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 9: Não será exigível prestação suplementar de capital, podendo, porém, a sócia conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por decisão da sócia.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade do sócia)
  35. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou incapacidade da sócia única, os herdeiros legalmente constituídos da falecida ou representante da interdita, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Obrigações)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições aplicáveis e nas condições a fixar pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos,
  40. Texto do artigo, página 10: conterão a assinaturas da socia única, que pode ser aposta por chancela.
  41. Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão dos socia única, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando a sócia liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 25 de Abril de 2024. —
  51. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
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