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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Biclesia – Sociedae Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105023839, uma entidade denominada, Biclesia - Sociedae Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celerado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 94 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 10: Mário Raimundo Nhanala, solteiro de 49 anos de idade de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100115235S, emitida a 25 de Janeiro de 2016, e válido até 25 de Janeiro de 2026, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1837, 1.º andar n.º 111, em Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Biclesia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede no Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1837, 1.º andar n.º 111, nessa cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo o
- Texto do artigo, página 11: exercício das seguintes actividades: transações financeiras via carteira móvel. Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e adjudicar-se as associações nacionais singulares que exercessem as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a um e único sócio. O capital social em percentagem, é de 100%, correspondente a soma de uma única quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mário Raimundo Nhanala, que já fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e percas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Litígios
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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