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Texto do artigo · p. 10 Biclesia – Sociedae Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105023839, uma entidade denominada, Biclesia - Sociedae Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celerado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 94 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 10 Mário Raimundo Nhanala, solteiro de 49 anos de idade de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100115235S, emitida a 25 de Janeiro de 2016, e válido até 25 de Janeiro de 2026, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1837, 1.º andar n.º 111, em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Biclesia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede no Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1837, 1.º andar n.º 111, nessa cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo o
Texto do artigo · p. 11 exercício das seguintes actividades: transações financeiras via carteira móvel. Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e adjudicar-se as associações nacionais singulares que exercessem as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a um e único sócio. O capital social em percentagem, é de 100%, correspondente a soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mário Raimundo Nhanala, que já fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e percas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Litígios
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Biclesia – Sociedae Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105023839, uma entidade denominada, Biclesia - Sociedae Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celerado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 94 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 10: Mário Raimundo Nhanala, solteiro de 49 anos de idade de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100115235S, emitida a 25 de Janeiro de 2016, e válido até 25 de Janeiro de 2026, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1837, 1.º andar n.º 111, em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Biclesia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede no Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1837, 1.º andar n.º 111, nessa cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Duração
  10. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Objecto
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo o
  14. Texto do artigo, página 11: exercício das seguintes actividades: transações financeiras via carteira móvel. Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e adjudicar-se as associações nacionais singulares que exercessem as mesmas actividades.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: Capital social
  17. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a um e único sócio. O capital social em percentagem, é de 100%, correspondente a soma de uma única quota.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mário Raimundo Nhanala, que já fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a sua assinatura.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e percas.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 11: Litígios
  26. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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