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Texto do artigo · p. 11 Busy Little Bee – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 11 Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105023945, uma sociedade denominada Busy Little Bee - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Manuel Abel Sousa, solteiro, maior, natural de Chibuto, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, nascido a 21 de Dezembro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022990F, emitido a 8 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Djonasse, Casa n.º 26, Quarteirão 3, Província de Maputo. Constitui de acordo com o artigo 74 do Código Comercial, a sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Busy Little Bee – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Sommershield, na Avenida Tomás Ndunda, n.º 31, 2.º andar, Cidade de Maputo, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter e sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o transporte de passageiros e mercadorias; transporte de particulares; importação e exportação de produtos alimentares e de higiene; comércio de todo tipo de material de escritório e equipamentos informáticos; comércio de material hospitalar; comércio de viaturas; comércio de óleos, lubrificantes e combustíveis; actividade agrícola e comércio de isumos agrícolas; serigrafia e gráfica; pecuária, avicultura e piscultura.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos ou em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao único sócio Manuel Abel Sousa, com uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 11 de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Manuel Abel Sousa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio pode nomear gerentes, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Busy Little Bee – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada na
  3. Texto do artigo, página 11: Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105023945, uma sociedade denominada Busy Little Bee - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Manuel Abel Sousa, solteiro, maior, natural de Chibuto, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, nascido a 21 de Dezembro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022990F, emitido a 8 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Djonasse, Casa n.º 26, Quarteirão 3, Província de Maputo. Constitui de acordo com o artigo 74 do Código Comercial, a sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Busy Little Bee – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Sommershield, na Avenida Tomás Ndunda, n.º 31, 2.º andar, Cidade de Maputo, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter e sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Duração
  9. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Objecto
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o transporte de passageiros e mercadorias; transporte de particulares; importação e exportação de produtos alimentares e de higiene; comércio de todo tipo de material de escritório e equipamentos informáticos; comércio de material hospitalar; comércio de viaturas; comércio de óleos, lubrificantes e combustíveis; actividade agrícola e comércio de isumos agrícolas; serigrafia e gráfica; pecuária, avicultura e piscultura.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: Capital social
  17. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos ou em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao único sócio Manuel Abel Sousa, com uma quota no valor nominal
  18. Texto do artigo, página 11: de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: Administração
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Manuel Abel Sousa.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio pode nomear gerentes, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: Dissolução e casos omissos
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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