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Texto do artigo · p. 11 Cades Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 93 a 96 do livro de notas para escrituras diversas número 04/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Rosária António da Silva, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102121545C, emitido pelo SPICM, Chimoio, a 8 de Agosto de 2022, e residente no distrito de Machaze.
Texto do artigo · p. 11 E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cades Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Cades Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Bairro 7 de Abril - Chitobe, distrito de Machaze, Província de Machaze.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: comércio a retalho, prestação de serviços e fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia, Rosária António da Silva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rosária António da Silva, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 12 Chimoio, 19 de Abril de 2024. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cades Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 93 a 96 do livro de notas para escrituras diversas número 04/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Rosária António da Silva, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102121545C, emitido pelo SPICM, Chimoio, a 8 de Agosto de 2022, e residente no distrito de Machaze.
  3. Texto do artigo, página 11: E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cades Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede social)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Cades Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Bairro 7 de Abril - Chitobe, distrito de Machaze, Província de Machaze.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: comércio a retalho, prestação de serviços e fornecimento de bens.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia, Rosária António da Silva.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rosária António da Silva, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  17. Texto do artigo, página 12: Chimoio, 19 de Abril de 2024. — O Notário, Ilegível.
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