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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Cades Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 93 a 96 do livro de notas para escrituras diversas número 04/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Rosária António da Silva, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102121545C, emitido pelo SPICM, Chimoio, a 8 de Agosto de 2022, e residente no distrito de Machaze.
- Texto do artigo, página 11: E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cades Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Cades Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Bairro 7 de Abril - Chitobe, distrito de Machaze, Província de Machaze.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: comércio a retalho, prestação de serviços e fornecimento de bens.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia, Rosária António da Silva.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rosária António da Silva, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 12: Chimoio, 19 de Abril de 2024. — O Notário, Ilegível.
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