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- Texto do artigo, página 12: DCS Multi-Services, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade DCS Multi-Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105011941. Samuel da Cândida Chitiche, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, residente na Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 12: Dias Pedro Chitiche Pitoro, casada em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, residente na cidade da Beira, Província de Sofala; E
- Texto do artigo, página 12: Cândida Joaquim Chitiche, casada em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, residente na cidade da Beira, Província de Sofala, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de DCS Multi-Services, Limitada, doravante designada
- Texto do artigo, página 12: simplesmente por sociedade, podendo é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no 4º Bairro Maquinino, rua condestável, Cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de limpeza em edifícios, agenciamento de cargas, estiva despachos aduaneiros, limpeza em maquinas e equipamentos industriais e portuários, limpeza em navios, em armazéns, aluguer de máquinas e equipamentos industriais e portuários , limpeza em tanques de combustíveis e separadores, manutenção e reparação de equipamento informático, prestação de serviços de montagem e reparação de equipamentos metálicos, publicidade, contabilidade e auditoria, actividade jurídica, consultoria diversa;
- Número ou marcador, página 12: b) exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de material de de limpeza, veículos automóveis, produtos alimentares, material informático, geradores máquinas e equipamentos industriais e não industrias, acessórios de máquinas e equipamentos, comércio a grosso e a retalho de material diversos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: três) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) quotas e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 12: a) Samuel da Cândida Chitiche, com 50% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais);
- Número ou marcador, página 12: b) Dias Pedro Chitiche Pitoro, com 25% de quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 12: c) Cândida Joaquim Chitiche, com 25% de quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos pelos sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo senhor Nota Chico Francisco Nota, a quem fixar-se-á a sua devida remuneração, bem como a dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade não é bastante a assinatura do gerente, ficando esta actuação reservado a um dos sócios, desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral e pela presente, confere-se o poder de assinatens de contas bancárias da empresa aos sócios Samuel da Cândida Chitiche e Cândida Joaquim Chitiche
- Número ou marcador, página 12: Três) Aos sócios, lhes é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por gerente ou este podendo delegar qualquer empregado desde que devidamente autorizado por ele.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Beira, 13 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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