Engetelcon, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Engetelcon, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, da Engetelcon, Limitada, matriculada sob NUEL 101917657, Válter José Gomes Jossias Malate, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, Paula Henrique Manhique, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Naomi Clotide Malate, solteira, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Engetelcon, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede social, na Rua Alfredo Lawley, n.º 1880, Bairro de Matacuane Beira, Província de Sofala. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) engenharia;
Número ou marcador · p. 13 b) consultorias técnicas, científicas, técnicas similares, NE;
Número ou marcador · p. 13 c) serviços de vendas;
Número ou marcador · p. 13 d) fornecimento de equipamentos, matérias e consumíveis;
Número ou marcador · p. 13 e) outras actividades de serviços pessoais NE;
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Valter José Gomes Jossias Malate, com a quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Paula Henrique Manhique, com a quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Naomi Clotilde Malate, com a quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Variação do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Válter José Gomes Jossias Malate, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 20 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Engetelcon, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, da Engetelcon, Limitada, matriculada sob NUEL 101917657, Válter José Gomes Jossias Malate, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, Paula Henrique Manhique, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Naomi Clotide Malate, solteira, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Engetelcon, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social, na Rua Alfredo Lawley, n.º 1880, Bairro de Matacuane Beira, Província de Sofala. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 13: a) engenharia;
  14. Número ou marcador, página 13: b) consultorias técnicas, científicas, técnicas similares, NE;
  15. Número ou marcador, página 13: c) serviços de vendas;
  16. Número ou marcador, página 13: d) fornecimento de equipamentos, matérias e consumíveis;
  17. Número ou marcador, página 13: e) outras actividades de serviços pessoais NE;
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Valter José Gomes Jossias Malate, com a quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Paula Henrique Manhique, com a quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 13: c) Naomi Clotilde Malate, com a quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Variação do capital social)
  27. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Válter José Gomes Jossias Malate, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 13: Beira, 20 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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