Engetelcon, Limitada
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Engetelcon, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: Engetelcon, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, da Engetelcon, Limitada, matriculada sob NUEL 101917657, Válter José Gomes Jossias Malate, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, Paula Henrique Manhique, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Naomi Clotide Malate, solteira, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Engetelcon, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social, na Rua Alfredo Lawley, n.º 1880, Bairro de Matacuane Beira, Província de Sofala. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) engenharia;
- Número ou marcador, página 13: b) consultorias técnicas, científicas, técnicas similares, NE;
- Número ou marcador, página 13: c) serviços de vendas;
- Número ou marcador, página 13: d) fornecimento de equipamentos, matérias e consumíveis;
- Número ou marcador, página 13: e) outras actividades de serviços pessoais NE;
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Valter José Gomes Jossias Malate, com a quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Paula Henrique Manhique, com a quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Naomi Clotilde Malate, com a quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Variação do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Válter José Gomes Jossias Malate, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Beira, 20 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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