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Texto do artigo · p. 14 Group IMS, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932133, uma entidade denominada Group IMS, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Ernesto Lopes Ernesto Chifeche, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no Alto Maé, Kampfumo, Quarteirão 15, Casa n.° 12, 4º andar, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100528125C, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade como único sócio, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a designação de Group IMS, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro de Mussumbuluco, Avenida Samora Machel (estrada velha de Liqueleva), Quarteirão 34, Casa n.º 1612, rés-do-chão, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sociedade é condstituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 14 a) importação, exportação, comércio a grosso e retalho de todo tipo de equipamentos e materiais;
Número ou marcador · p. 14 b) exploração florestal e de madeira em tronco e processada;
Número ou marcador · p. 14 c) construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 14 d) consultoria nas áreas de construção civil, elaboração e fiscalização de projectos, logística, turismo e floretas;
Número ou marcador · p. 14 e) pesquisa, prospecção e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 14 f) comercialização e exportação de recursos minerais em bruto e processados;
Número ou marcador · p. 14 g) transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 14 h) imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 i) manutenção e reparação de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 14 j) fornecimento de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 14 k) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 14 l) venda e aluguel de equipamentos industriais e agrícolas; m)fabrico de produtos em metal alumínio e serralharia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Ernesto Lopes Ernesto Chifeche.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Ernesto Lopes Ernesto Chifeche.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Huaxin Mining, Limidada
Texto do artigo · p. 15 sociedade por Eunice Milione Bande, solteira, natural de Mavonde-Manica de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060705486644N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Manica em Chimoio, aos treze de Agosto de dois mil quinze e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 Zhong Liu, natural de Hunan de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EJ3872571, emitido pela República da China, ao dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e três e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio. Constituem o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 15 por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Huaxin Mining, Limidada tem a sua sede no Bairro Josina Machel, distrito de Manica, Província de Manica. Podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) aluguer de outas máquina e equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviço e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 15 c) outras actividades param o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais) equivalente a 99% (noventa e nove por cento) pertence ao sócio Zhong Liu e outra quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 1% (um por centos) do capital social pertencente a sócia Eunice Milione Bande, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentada uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral. Alterando-se em qualquer
Texto do artigo · p. 15 dos casos o pacto social em observâncias das formalidades exigidas pela Lei das sociedades por quota.
Número ou marcador · p. 15 Três) Não haverá prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, mas a estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cadentes, aos quais é reservada o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio maioritário Zhong Lui, que desde já fica nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio-gerente poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas á sociedade, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças, e outas semelhante.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem assinados por qualquer dos gerentes ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em cessão ordenaria de, pelo menos, uma vez por ano reunir-se-á assembleia geral dos sócios, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Havendo necessidade de discutir ou analisar outro assunto específico, a sociedade poderá reunir extraordinariamente, sempre que para tal fôr convocada pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 Três) As assembleias gerais serão convocadas pela gerência, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e dividendo)
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados deduzir-se-á percentagem requerida par a constituição de reserva legal em quanto este não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas, criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolvera nos casos previstos na Lei e sua liquidação far-se-á de harmonia com o acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os capazes ou sobrevivos e os representantes dos interditos ou herdeiros do falecido, devendo antes nomear um entre si, que a todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da Lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Chimoio, 21 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Group IMS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932133, uma entidade denominada Group IMS, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Ernesto Lopes Ernesto Chifeche, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no Alto Maé, Kampfumo, Quarteirão 15, Casa n.° 12, 4º andar, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100528125C, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade como único sócio, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a designação de Group IMS, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro de Mussumbuluco, Avenida Samora Machel (estrada velha de Liqueleva), Quarteirão 34, Casa n.º 1612, rés-do-chão, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sociedade é condstituida por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  10. Número ou marcador, página 14: a) importação, exportação, comércio a grosso e retalho de todo tipo de equipamentos e materiais;
  11. Número ou marcador, página 14: b) exploração florestal e de madeira em tronco e processada;
  12. Número ou marcador, página 14: c) construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
  13. Número ou marcador, página 14: d) consultoria nas áreas de construção civil, elaboração e fiscalização de projectos, logística, turismo e floretas;
  14. Número ou marcador, página 14: e) pesquisa, prospecção e exploração mineira;
  15. Número ou marcador, página 14: f) comercialização e exportação de recursos minerais em bruto e processados;
  16. Número ou marcador, página 14: g) transporte de carga e passageiros;
  17. Número ou marcador, página 14: h) imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 14: i) manutenção e reparação de equipamentos industriais;
  19. Número ou marcador, página 14: j) fornecimento de consumíveis de escritório;
  20. Número ou marcador, página 14: k) contabilidade e auditoria;
  21. Número ou marcador, página 14: l) venda e aluguel de equipamentos industriais e agrícolas; m)fabrico de produtos em metal alumínio e serralharia.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Ernesto Lopes Ernesto Chifeche.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
  27. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Ernesto Lopes Ernesto Chifeche.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
  34. Texto do artigo, página 14: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  35. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 14: Huaxin Mining, Limidada
  37. Texto do artigo, página 15: sociedade por Eunice Milione Bande, solteira, natural de Mavonde-Manica de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060705486644N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Manica em Chimoio, aos treze de Agosto de dois mil quinze e residente na Cidade de Chimoio.
  38. Texto do artigo, página 15: Zhong Liu, natural de Hunan de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EJ3872571, emitido pela República da China, ao dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e três e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio. Constituem o presente contrato de sociedade
  39. Texto do artigo, página 15: por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Huaxin Mining, Limidada tem a sua sede no Bairro Josina Machel, distrito de Manica, Província de Manica. Podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  48. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
  49. Número ou marcador, página 15: a) aluguer de outas máquina e equipamentos;
  50. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviço e exploração mineira;
  51. Número ou marcador, página 15: c) outras actividades param o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais) equivalente a 99% (noventa e nove por cento) pertence ao sócio Zhong Liu e outra quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 1% (um por centos) do capital social pertencente a sócia Eunice Milione Bande, respectivamente.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentada uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral. Alterando-se em qualquer
  56. Texto do artigo, página 15: dos casos o pacto social em observâncias das formalidades exigidas pela Lei das sociedades por quota.
  57. Número ou marcador, página 15: Três) Não haverá prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  60. Texto do artigo, página 15: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, mas a estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cadentes, aos quais é reservada o direito de preferência na sua aquisição.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio maioritário Zhong Lui, que desde já fica nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
  65. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio-gerente poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas á sociedade, desde que deliberado em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças, e outas semelhante.
  67. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem assinados por qualquer dos gerentes ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 15: Um) Em cessão ordenaria de, pelo menos, uma vez por ano reunir-se-á assembleia geral dos sócios, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) Havendo necessidade de discutir ou analisar outro assunto específico, a sociedade poderá reunir extraordinariamente, sempre que para tal fôr convocada pela gerência.
  72. Número ou marcador, página 15: Três) As assembleias gerais serão convocadas pela gerência, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 15: (Balanço e dividendo)
  75. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados deduzir-se-á percentagem requerida par a constituição de reserva legal em quanto este não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas, criadas por decisão da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolvera nos casos previstos na Lei e sua liquidação far-se-á de harmonia com o acordo dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os capazes ou sobrevivos e os representantes dos interditos ou herdeiros do falecido, devendo antes nomear um entre si, que a todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da Lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 15: Chimoio, 21 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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