Império Logistic Service, Limitada
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Império Logistic Service, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: Império Logistic Service, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos e publicação da sociedade Império Logistic Service, Limitada, matriculada sob NUEL 100764814, que consiste na alteração dos artigos primeiro, terceiro e quarto, o seguinte:
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral iniciou com um ponto de ordem a situação financeira da empresa.
- Texto do artigo, página 15: Posto a discussão assembleia geral que Dani Américo António, não se fez cumprir financeiramente no acordo feito durante a abertura da sociedade por motivo de insuficiência de fundo.
- Texto do artigo, página 15: Apos a discussão, foi aprovado pela assembleia geral que Dani Américo António cedeu a sua parte de quota de cinquenta por cento a favor de Alberto António Bié.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do presente estatuto, é constituída, por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quota de responsabilidade unipessoal denominada Império Logistic e Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, a administração, transferir a sede ou abrir sucursal, filial, ou outras formas de representações ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento, pertencente a único sócio, Alberto António Bié, o socio tem direito de transferência no que concerne ao aumento do capital social em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência, administração da sua sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passiva serão exercidas por Alberto António Bié, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validade a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente pode delegar seu poder em parte ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poder para determinar o acto, mas a estranho carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Beira, 31 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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