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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: K.I. Electrónica, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL 105023190, a sociedade K.I. Electrónica, Limitada, constituída por documento particular de 12 de Abril de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação K.I. Electrónica, Limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) electricidade geral, instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, de frio e de canalização;
- Número ou marcador, página 16: b) fornecimento de material eléctrico, informático, de escritório, de limpeza e de higiene.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
- Texto do artigo, página 16: correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Mustaf Fernando Manhoso Raúl, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, U.C-Nsonha, portador de Bilhete de Identidade n.º 051001570859P, emitido a 14 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 112078487;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Eunice Fernando Manhoso, solteira, maior, natural da Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, U.C. Massingir, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104588163P, emitido a 29 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 158265982.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de cinco anos, renova-se automaticamente, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É desde já designado administrador, Mustaf Fernando Manhoso Raúl.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Competência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao administrador, isoladamente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador pode, isoladamente, constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou do mandatário a quem tenha sido conferido poderes para o acto que pratique.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que ficar omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Tete, 15 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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