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Texto do artigo · p. 19 Macoco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Macoco – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada sob NUEL 105024190.
Texto do artigo · p. 19 É costiuída pela sócia Nádia Elias Francisco, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Com a denominação de Macoco – Sociedade Unipessoal, Lda, fica constituída uma sociedade unipessoal no âmbito de direito privado, que se rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com o desenvolvimento sustentável das comunidades locais, podendo acordar termos de parceria com quaisquer outras instituições, empresas públicas e privadas para melhor desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como sede no Bairro Matunda, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo transferir livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer filial ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade está formada tendo como objectivo social a prestação de serviços de serração e aplainamento de madeira. Com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade
Texto do artigo · p. 19 em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente sob escrito, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) realizado em dinheiro correspondente a 100 por cento do capital social, e pertencente à sócia única, Nádia Elias Francisco.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Constituem órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) órgão de administração;
Número ou marcador · p. 19 b) órgão de esclarecimento;
Número ou marcador · p. 19 c) órgão de comercialização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é gerida pela sócia Nádia Elias Francisco, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete à sócia única, Nádia Elias Francisco, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Responsabilidade do sócio para a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Órgãos de administração. Dois) Órgão de comercialização e marketing,
Texto do artigo · p. 19 responsabilidades (comercialização, divulgação, publicidades e promoções).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 As férias serão solicitadas 10 dias antes, onde o sócio gozará no intervalo de 20 dias, e no caso em que um dos membros da empresa tenha preocupação para resolver, terá um direito de dispensa máximo de 5 dias, concedidos por escrito e com antecedência em casos de urgência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 O presente estatuto entrará a partir da data da sua aprovação, devendo ser registado no órgão publico competente.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 26 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Macoco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Macoco – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada sob NUEL 105024190.
  3. Texto do artigo, página 19: É costiuída pela sócia Nádia Elias Francisco, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) Com a denominação de Macoco – Sociedade Unipessoal, Lda, fica constituída uma sociedade unipessoal no âmbito de direito privado, que se rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com o desenvolvimento sustentável das comunidades locais, podendo acordar termos de parceria com quaisquer outras instituições, empresas públicas e privadas para melhor desenvolvimento das suas actividades.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como sede no Bairro Matunda, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo transferir livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer filial ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objectivo)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade está formada tendo como objectivo social a prestação de serviços de serração e aplainamento de madeira. Com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade
  16. Texto do artigo, página 19: em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente sob escrito, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) realizado em dinheiro correspondente a 100 por cento do capital social, e pertencente à sócia única, Nádia Elias Francisco.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  22. Texto do artigo, página 19: Constituem órgãos sociais da sociedade:
  23. Número ou marcador, página 19: a) órgão de administração;
  24. Número ou marcador, página 19: b) órgão de esclarecimento;
  25. Número ou marcador, página 19: c) órgão de comercialização.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 19: A sociedade é gerida pela sócia Nádia Elias Francisco, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) Compete à sócia única, Nádia Elias Francisco, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia única.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: (Responsabilidade do sócio para a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) Órgãos de administração. Dois) Órgão de comercialização e marketing,
  36. Texto do artigo, página 19: responsabilidades (comercialização, divulgação, publicidades e promoções).
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 19: As férias serão solicitadas 10 dias antes, onde o sócio gozará no intervalo de 20 dias, e no caso em que um dos membros da empresa tenha preocupação para resolver, terá um direito de dispensa máximo de 5 dias, concedidos por escrito e com antecedência em casos de urgência.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  42. Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entrará a partir da data da sua aprovação, devendo ser registado no órgão publico competente.
  43. Texto do artigo, página 19: Pemba, 26 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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