Nahirya Empreendimentos – Sociedade, Unipessoal, Limitada

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Nahirya Empreendimentos – Sociedade, Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Nahirya Empreendimentos – Sociedade, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Coalane primeiro, Avenida Julius Nyerere, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada no dia 29 de Novembro de 2021 nesta Conservatória do Registo das Entidades Lógias sob NUEL 101657841, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A Empresa é denominada Nahirya Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tema a sua sede no Bairro Cualane Primeiro, Avenida Julius Nyerere, Cidade Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal
Texto do artigo · p. 20 o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 20 a) comércio geral com importação e exportação;b) comércio a retalho de produtos alimentares; c) comércio de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio de produtos e artigos de papelaria; e) actividade industrial e de transporte; f) actividade agrária e de serviços; g) actividade turística e similares; h) construção civil e imobiliária; i) assistência técnica e de equipamentos; j) consultórios e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiar a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital da sociedade e quota)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia a Senhora Avelina Joaquim Caniço, solteira, Natural de Macusi-Namacurra, e residente em Quelimane de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º Com o NUIT 110171285.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado por um ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Administração, gestão de sociedade bem como a sua representação juízo e fora dela, activa ou passivamente estará a cargo da sócia Avelina Joaquim Caniço.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É vendado o gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contracto que dignem respeito a negócios estanhos a mesma, tais como letras de favor, finanças vales ou dominações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 20 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Nahirya Empreendimentos – Sociedade, Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Coalane primeiro, Avenida Julius Nyerere, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada no dia 29 de Novembro de 2021 nesta Conservatória do Registo das Entidades Lógias sob NUEL 101657841, cujo teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A Empresa é denominada Nahirya Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tema a sua sede no Bairro Cualane Primeiro, Avenida Julius Nyerere, Cidade Quelimane, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal
  12. Texto do artigo, página 20: o exercício das seguintes actividades.
  13. Número ou marcador, página 20: a) comércio geral com importação e exportação;b) comércio a retalho de produtos alimentares; c) comércio de produtos cosméticos e de higiene;
  14. Número ou marcador, página 20: d) comércio de produtos e artigos de papelaria; e) actividade industrial e de transporte; f) actividade agrária e de serviços; g) actividade turística e similares; h) construção civil e imobiliária; i) assistência técnica e de equipamentos; j) consultórios e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiar a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital da sociedade e quota)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia a Senhora Avelina Joaquim Caniço, solteira, Natural de Macusi-Namacurra, e residente em Quelimane de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º Com o NUIT 110171285.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado por um ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A Administração, gestão de sociedade bem como a sua representação juízo e fora dela, activa ou passivamente estará a cargo da sócia Avelina Joaquim Caniço.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) É vendado o gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contracto que dignem respeito a negócios estanhos a mesma, tais como letras de favor, finanças vales ou dominações.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
  29. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 20 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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