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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Petro Toure – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023491 uma entidade denominada, Petro Toure – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 20: Mahomadou Touré, casado, nascido a 23 de Maio de 1979, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no 14.º andar esquerdo, Sommershild, Kampfumo, portador de Talão para levantamento do Bilhete de Identidade, emitido a 5 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A Empresa é criada por tempo indeterminado e adota a denominação de Petro Touré, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A empresa tem sua sede na Matola J, Armazéns da Iba, No A4, Maputo Moçambique. A empresa poderá, mediante simples deliberação do proprietário, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação da empresa em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade é comércio em venda de todo tipo de combustíveis fósseis (gasolina, diesel, petróleo, gás e querosene), óleos, lubrificantes, despacho aduaneiro e logística na área de todos tipos de combustíveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital sólido, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT que correspondente à cem por cento do proprietário (Mahomadou Touré).
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo proprietário. O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelo proprietário na proposta da quota subscrita e realizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da empresa)
- Texto do artigo, página 20: A empresa será administrada pelo proprietário Mahomadou Touré e a empresa fica obrigada pela assinatura do proprietário ou pela assinatura do procurador especialista designado para feito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A empresa dissolve-se nos casos determinados pela lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições de código comercial e de mais na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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