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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Real Time Coim – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023463, uma entidade denominada, Real Time Coim – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 20: Daniel TiTus, solteiro, maior, de nacionalidade namibiana, natural de Windhoek, portadora
- Texto do artigo, página 21: do Passaporte n.º P0611842, emitido, a 1 de Junho de 2021.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, da duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) Real Time Coim – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Valdimir Lenine, n.º 2041.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) compra e venda de moedas eletrónicas;
- Número ou marcador, página 21: b) treinamento nas áreas afins;
- Número ou marcador, página 21: c) consultoria e prestação de serviços nas áreas de moedas electrónicas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão mil (1000.000,00MT) meticais, correspondente à uma quota da única sócia Daniel TiTus e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Daniel TiTus.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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