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Texto do artigo · p. 21 Rocha’s Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura publica, do dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada a folhas cento e dez e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, do Primeiro
Texto do artigo · p. 21 Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior, foi constituído entre Atanásio Rocha Augusto, Thomas da Rocha Augusto e Paulo Rocha Augusto, uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do pacto social, que se segue:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Rocha’s Comércio e Serviços, Limitada criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no distrito de Caia - Sofala.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto actividade imobiliário por conta própria, actividades jurídicas, actividade de consultoria para negócio e a gestão, indústria hoteleira, aluguer de quartos; restaurante bar, actividade de limpeza geral em edifícios, comércio a retalho em supermercados e hipermecardos, comércio a retalho de carne e produtos a base de carne em estabelecimeneteos especializados, comércio a retalho de paixe, crustáceos e moluscos, comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de mobiliário, comercialização agriculas, insumos agricolas e comércio geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, subscrito e intergralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota de quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento para o sócio Paulo Rocha Augusto;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota de quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento para o sócio Thomas da Rocha Augusto;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quonta de vinte mil meticais, correspondentes a quarenta por cento para o sócio Atanásio Rocha Augusto.
Texto do artigo · p. 21 ................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente ficam a cargo dos sócios Thomas da Rocha Augusto e Atanásio Rocha Augusto, desde já nomeados sócios gerentes, como dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, será suficente as assinturas de ambos os sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Cidade da
Texto do artigo · p. 21 Beira. — O Notário Superior, José Luís Jocene.
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  1. Texto do artigo, página 21: Rocha’s Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura publica, do dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada a folhas cento e dez e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, do Primeiro
  3. Texto do artigo, página 21: Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior, foi constituído entre Atanásio Rocha Augusto, Thomas da Rocha Augusto e Paulo Rocha Augusto, uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do pacto social, que se segue:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Rocha’s Comércio e Serviços, Limitada criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no distrito de Caia - Sofala.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto actividade imobiliário por conta própria, actividades jurídicas, actividade de consultoria para negócio e a gestão, indústria hoteleira, aluguer de quartos; restaurante bar, actividade de limpeza geral em edifícios, comércio a retalho em supermercados e hipermecardos, comércio a retalho de carne e produtos a base de carne em estabelecimeneteos especializados, comércio a retalho de paixe, crustáceos e moluscos, comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de mobiliário, comercialização agriculas, insumos agricolas e comércio geral.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, subscrito e intergralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas desiguais.
  13. Número ou marcador, página 21: a) uma quota de quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento para o sócio Paulo Rocha Augusto;
  14. Número ou marcador, página 21: b) uma quota de quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento para o sócio Thomas da Rocha Augusto;
  15. Número ou marcador, página 21: c) uma quonta de vinte mil meticais, correspondentes a quarenta por cento para o sócio Atanásio Rocha Augusto.
  16. Texto do artigo, página 21: ................................................................
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente ficam a cargo dos sócios Thomas da Rocha Augusto e Atanásio Rocha Augusto, desde já nomeados sócios gerentes, como dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 21: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, será suficente as assinturas de ambos os sócios gerentes.
  22. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Cidade da
  23. Texto do artigo, página 21: Beira. — O Notário Superior, José Luís Jocene.
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