Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Synergy Pharmaceuticals – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Synergy Pharmaceuticals – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018621, por:
Texto do artigo · p. 21 Hewawasamge Ravindranath Srilal Wijeratne, casado, em regime de separação de bens, natural de Kalutara - Sri Lanka, nacionalidade cingalesa, residente na Av. Marginal n.º 4441, AFECC Glória Hotel apartamentos, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90, do Código comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Synergy Pharmaceuticals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Av. Marginal n.º 4441, AFECC Glória Hotel, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto, a importação, exportação, distribuição e transporte de produtos farmacêuticos e hospitalares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias a lei, e quando as mesmas, sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Hewawasamge Ravindranath Srilal Wijeratne.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo às necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração, composto por 4 membros, indicados por deliberação do sócio único, por um mandato de 2 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de administração terá a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 22 a) Presidente: Hewawasamge Ravindranath Srilal Wijeratne;
Número ou marcador · p. 22 b) Administrador: Asanga Ranjan Warusavitharna;
Número ou marcador · p. 22 c) Administrador: Sasanka Darshana Prasenajith Kumbure Gedara;
Número ou marcador · p. 22 d) Administrador: Kavinda Harshan Beragama Gamacharige.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura singular do Presidente ou de pelo menos dois Administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de qualquer administrador em que tenha sido delegado poderes, nos limites da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 22 c) A sociedade pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao conselho de administração, as atribuições derivadas da lei.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O conselho de administração reunirá sempre que a sociedade o exija, ordinariamente, segundo a periodicidade que ele próprio fixar e, extraordinariamente, mediante convocação escrita do seu presidente ou de dois administradores. As suas deliberações, que constarão de ata, serão tomadas por maioria dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Poderá qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador, para o representar em qualquer
Texto do artigo · p. 22 reunião do conselho, bastando para o efeito, uma simples carta dirigida a quem presidir à mesma.
Número ou marcador · p. 22 Sete) O Presidente tem o voto de qualidade e de veto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Synergy Pharmaceuticals – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Synergy Pharmaceuticals – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018621, por:
  3. Texto do artigo, página 21: Hewawasamge Ravindranath Srilal Wijeratne, casado, em regime de separação de bens, natural de Kalutara - Sri Lanka, nacionalidade cingalesa, residente na Av. Marginal n.º 4441, AFECC Glória Hotel apartamentos, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90, do Código comercial as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 21: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Synergy Pharmaceuticals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede legal)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Av. Marginal n.º 4441, AFECC Glória Hotel, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto, a importação, exportação, distribuição e transporte de produtos farmacêuticos e hospitalares.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias a lei, e quando as mesmas, sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Duração da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social e quota)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Hewawasamge Ravindranath Srilal Wijeratne.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo às necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração, composto por 4 membros, indicados por deliberação do sócio único, por um mandato de 2 anos renováveis.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração terá a seguinte composição:
  26. Número ou marcador, página 22: a) Presidente: Hewawasamge Ravindranath Srilal Wijeratne;
  27. Número ou marcador, página 22: b) Administrador: Asanga Ranjan Warusavitharna;
  28. Número ou marcador, página 22: c) Administrador: Sasanka Darshana Prasenajith Kumbure Gedara;
  29. Número ou marcador, página 22: d) Administrador: Kavinda Harshan Beragama Gamacharige.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se somente:
  31. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura singular do Presidente ou de pelo menos dois Administradores;
  32. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de qualquer administrador em que tenha sido delegado poderes, nos limites da respectiva delegação;
  33. Número ou marcador, página 22: c) A sociedade pode constituir mandatários.
  34. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao conselho de administração, as atribuições derivadas da lei.
  35. Número ou marcador, página 22: Cinco) O conselho de administração reunirá sempre que a sociedade o exija, ordinariamente, segundo a periodicidade que ele próprio fixar e, extraordinariamente, mediante convocação escrita do seu presidente ou de dois administradores. As suas deliberações, que constarão de ata, serão tomadas por maioria dos membros que o compõem.
  36. Número ou marcador, página 22: Seis) Poderá qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador, para o representar em qualquer
  37. Texto do artigo, página 22: reunião do conselho, bastando para o efeito, uma simples carta dirigida a quem presidir à mesma.
  38. Número ou marcador, página 22: Sete) O Presidente tem o voto de qualidade e de veto.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  45. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
  46. Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.