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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Terra Luna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10611620 a sociedade Terra Luna – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Terra Luna – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 245, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de combinadas de apoio a gestão de edifícios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), disponível da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 22: Única quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a
- Texto do artigo, página 22: 100% do capital social da referida sociedade, pertencente ao único sócio Joel Soares Prista de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio habitual na Avenida Mártires da Mueda, n.º 255, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126328A, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Excepto deliberação em contrário do sócio, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros, podendo, quando os sócios assim o entenderem, aumentar ou reduzir o número de administradores, por deliberação. O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para, as funções de administrador serão exercidas por 1 administrador, designadamente, Joel Soares Prista.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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