Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 The Perfect Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105023993, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 The Perfect Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade civil sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Matibyana, quarteirão 9, Casa n.º 116, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante a simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para um outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade Pode transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir e encerrar sucursais de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto executar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) limpeza geral e jardinagem;
Número ou marcador · p. 23 b) comércio de material e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 23 c) comércio de material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 d) comércio de mobiliário de escritório e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 23 e) comércio de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 23 f) comércio de motociclos;
Número ou marcador · p. 23 g) prestação de serviços de instalação eléctrica, serralharia, carpintaria, canalização, climatização e outras;
Número ou marcador · p. 23 h) impressão e reprodução de suportes gravados;
Número ou marcador · p. 23 i) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 23 j) manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 23 k) montagem de rede informática;
Número ou marcador · p. 23 l) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota da sócia única.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração é o órgão máximo da sociedade, e será dirigida pela sócia única, a senhora Ana Vanessa Langa, a quem compete representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administradora pode delegar todos ou parte dos seus poderes em terceiros (pessoas estranhas à sociedade), desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral é o órgão legislativo, e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário nos termos destes estatutos e da lei aplicável, com intuito de apreciar e aprovar o balanço anual e as contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 25 de Abril de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: The Perfect Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105023993, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: The Perfect Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade civil sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo 90 do Código Comercial.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Matibyana, quarteirão 9, Casa n.º 116, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para um outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade Pode transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir e encerrar sucursais de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto executar as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 23: a) limpeza geral e jardinagem;
  15. Número ou marcador, página 23: b) comércio de material e produtos de limpeza;
  16. Número ou marcador, página 23: c) comércio de material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 23: d) comércio de mobiliário de escritório e material eléctrico;
  18. Número ou marcador, página 23: e) comércio de equipamento informático;
  19. Número ou marcador, página 23: f) comércio de motociclos;
  20. Número ou marcador, página 23: g) prestação de serviços de instalação eléctrica, serralharia, carpintaria, canalização, climatização e outras;
  21. Número ou marcador, página 23: h) impressão e reprodução de suportes gravados;
  22. Número ou marcador, página 23: i) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  23. Número ou marcador, página 23: j) manutenção e reparação de computadores;
  24. Número ou marcador, página 23: k) montagem de rede informática;
  25. Número ou marcador, página 23: l) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota da sócia única.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A administração é o órgão máximo da sociedade, e será dirigida pela sócia única, a senhora Ana Vanessa Langa, a quem compete representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora pode delegar todos ou parte dos seus poderes em terceiros (pessoas estranhas à sociedade), desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral é o órgão legislativo, e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário nos termos destes estatutos e da lei aplicável, com intuito de apreciar e aprovar o balanço anual e as contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 25 de Abril de 2024. — A Conser-
  39. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.