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Texto do artigo · p. 23 Tobacco Corporation (Tobaccor), Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tobacco Corporation (Tobaccor), Limitada, matriculada sob NUEL 10926109, constituído entre os sócios Vasconcelo dos Santos Jocelino Massingue, e Idelson Zacarias Luís Changaveza, todos naturais e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 23 Que constituem uma sociedade, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Tobacco Corporation (Tobaccor), Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade por quotas e por tempo indeterminado, com a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Esturro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a venda e fornecimento de tabaco e outros produtos comestíveis, assim como prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, ou complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Vasconcelo dos Santos Jocelino Massingue, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.;
Número ou marcador · p. 23 b) Idelson Luis Dias Changaveza, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Vasconcelo dos Santos Jocelino Massingue.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As contas da sociedade serão movimentadas pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 5 de Abril de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 União Provincial de Camponeses de Gaza
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 24 Um) A Associação União Provincial de Camponeses de Gaza, adiante designada por UPCG, é uma pessoa colectiva de direito privado, com interesse social, sem fins lucrativos, com a personalidade juridica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Associação União Provincial de Camponeses de GAZA gozam de personalidade juridica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A UPC - Gaza tem a sua sede na cidade de Chókwè, podendo estabelecer quaisquer formas de representação noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Texto do artigo · p. 24 Para a realização dos seus fins, a União Provincial de Camponeses de Gaza tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto dos órgãos do Estado e outras organizações economicas e sociais; b)Fortalecer o movimento Associativo na Província de Gaza para promover auto estima, gestão dos Camponeses nas suas realizações;
Número ou marcador · p. 24 c) Consolidar e Expandir o associativismo a nível da província de Gaza para implementação de acções que contribuam para criação de riqueza e bem estar dos pequenos camponeses e das comunidades onde se encontram inseridas;
Número ou marcador · p. 24 d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Membros
Texto do artigo · p. 24 A classificação dos membros de uma União obedece a seguinte categorização:
Número ou marcador · p. 24 a) Membros fundadores – são os que
Texto do artigo · p. 24 tenham participado no processo da criação, elaboração dos estatutos e institucionalização da União;
Número ou marcador · p. 24 b) Membros efectivos – são todas as uniões distritais que, por um acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da união e satisfaçam os requesitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 c) Membros por Mérito/benemérito – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predispõem a prestarmos auxílio financeiro, material ou humano às actividades da União;
Número ou marcador · p. 24 d) Membros honorários – são aqueles que compreendem todas as pessoas que pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da associação e que tenham prestado serviços relevantes a esta União.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 Filiação
Número ou marcador · p. 24 Um) São membros da União Provincial de Camponeses, às Uniões Distritais e os Núcleos Distritais, desde que adiram voluntariamente aos princípios da união provincial, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O pedido de admissão a membros deverão apresentar por escrito o seu pedido de admissão ao presidente da uniao, devendo este apresentar as referidas candidaturas aos órgãos competentes para efeitos de deliberação final.
Número ou marcador · p. 24 Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b), do artigo 8 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 Direitos e obrigação dos membros associados
Texto do artigo · p. 24 Todos os membros gozam de igual direitos de participarem nas actividades da união, estes direitos incluem:
Número ou marcador · p. 24 a) Participar em todas actividades promovidas pela União;
Número ou marcador · p. 24 b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas questões da vida da união;
Número ou marcador · p. 24 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 24 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão Social da União;
Número ou marcador · p. 24 e) Ser informado dos planos e das actividades da união e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 24 f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da união, sempre que
Texto do artigo · p. 24 achá-los contrarios aos principios previstos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 g) Usufruir dos beneficios que advenham das actividades em comum, dos associados;
Número ou marcador · p. 24 h) Beneficiar e utilizar os bens da união que se destinem para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 24 i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da união;
Número ou marcador · p. 24 j) Pedir o seu afastamento da união;
Número ou marcador · p. 24 k) Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 24 São deveres dos membros da União:
Número ou marcador · p. 24 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 24 b) Pagar pontual e regularmente as jóias e as respectivas quotas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 24 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 24 f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas pela união;
Número ou marcador · p. 24 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da união;
Número ou marcador · p. 24 h) Prestigiar à união e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 24 i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 24 j) Participar nas actividades da união Provincial;
Número ou marcador · p. 24 k) Participar nos encontros promovidos pela UPC de Gaza;
Número ou marcador · p. 24 l) Defender e promover a imagem e bom nome da união.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 Sanções
Número ou marcador · p. 24 Um) Aos membros que não cumpram os seus deveres serão sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 24 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 24 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 24 c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
Número ou marcador · p. 24 d) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 24 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão expulsos da união com advertência prévia, aos associados que:
Número ou marcador · p. 25 a) Não cumpra com o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 25 b) Faltarem ao pagamento de joias, ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a 365 dias;
Número ou marcador · p. 25 c) Ofender o prestígio e o bom nome da união ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A aplicação da sanção de expulsão implicam ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da União.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais da União
Texto do artigo · p. 25 A união tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da uniao e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias exijam.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral são dirigidas pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 25 Podem ser delegados da UPC de Gaza, os membros que forem eleitos nas uniões distritais de camponeses.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 25 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 25 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo próprio presidente da mesa com antecedência mínima de quinze dias para a sessão ordinária, e sete dias para a sessão extraordinária, por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrária a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhado de um documento assinado pelos presentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 25 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Março de cada ano para:
Número ou marcador · p. 25 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 25 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As sessões extraordinárias realizam-
Texto do artigo · p. 25 -se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
Número ou marcador · p. 25 a) Pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete registarem tal convocação.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do número dois do presente artigo para que Assembleia Geral convocada possa deliberar torna se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 25 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 b) definir o Programa e as linhas gerais de actuação da união;
Número ou marcador · p. 25 c) apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do conselho de direcção e o relator;
Número ou marcador · p. 25 d) io do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 25 e) aprovar e alterar os estatutos da União;
Número ou marcador · p. 25 f) admitir novos membros; g)aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2, destes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 h) destituir membros dos órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 25 i)definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 25 j) aprovar o regulamento interno da União;
Número ou marcador · p. 25 k) aprovar os planos económicos e financeiros da união e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 25 l) deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da união e que conste na respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 25 m) deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da união;
Número ou marcador · p. 25 n) deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da união;
Número ou marcador · p. 25 o) elaborar a Acta da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número é e outras alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 25 Eleições
Número ou marcador · p. 25 Um) As eleições para os órgãos sociais da união realizam- se de 5 em 5 anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem- se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 25 Três) A lista dos candidatos deverão ser proposta e apresentada, pelo conselho de administração, pela comissão de preparação da Assembleia e pelas Uniões/Associações membros da UPC com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 25 Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 25 O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 25 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 25 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 25 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 e) Determinar o valor de quotas anuais, apreciar e deliberar sobre a proposta de orçamento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 26 Competência do vice-presidente e secretários
Texto do artigo · p. 26 São competências do vice-presidente e secretários da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 26 a) Apoiar as actividades do presidente da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 26 b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 26 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Conselho de Administração é composto por um (a) Presidente, um (a) vice-
Texto do artigo · p. 26 -presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 26 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 26 a) Administração e gestão das actividades da união com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da união e alienar aqueles que julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a sua união;
Número ou marcador · p. 26 e) Representar a União em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 26 f) Administrar e gerir o fundo da união e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 26 g) Elaborar planos periodicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 h) Apreciar e aprovar os relatórios narrativos, financeiros assim como as propostas de programas apresentados pelo presidente;
Número ou marcador · p. 26 i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 26 k) Representar as associações em juízo e fora dele através do presidente da uniao ou outro por ele mandatado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 26 O Presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 26 Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 26 a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 26 b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações do Conselho de direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito do voto de desempate.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 26 Vice-presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 26 Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o Presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Secretário
Texto do artigo · p. 26 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 26 a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
Número ou marcador · p. 26 b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 26 c) Organizar o arquivo da união;
Número ou marcador · p. 26 d) Responder e enviar cartas;
Número ou marcador · p. 26 e) Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Vogais
Texto do artigo · p. 26 Aos vogais compete colaborar com a Mesa de assembleia e o Conselho Fiscal em todas as actividades da união.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 26 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela analise minuciosa e exaustiva da administração do património e das finanças
Texto do artigo · p. 26 da união contida nos relatórios narrativos e financeiros, assim como nos diversos livros e documentos de registos ou comprovativos que estão sob tutela do presidente da união.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um (a) Presidente, um (a) Secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de administração sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 26 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 26 a) Examinar actividade económica e conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 26 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da união para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da união para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos; d)Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da união e se não ha esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 26 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da união e zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 f) Analisar as queixas dos membros da união, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 h) Verificar se a administração e gestão da associação se exerce de acordo com os estatutos e a lei em vigor;
Número ou marcador · p. 26 i) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório do conselho de direcção no que concerne ao balanço e contas da associação, verificar o cumprimento dos estatutos e a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 27 Fundo social
Texto do artigo · p. 27 Constituem fundo social da união:
Número ou marcador · p. 27 a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 27 b) No caso de alguns encargos não previsto no plano anual da UPC as contribuições suplementares serão cobradas a cada sócio para sua cobertura;
Número ou marcador · p. 27 c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 27 d) Produto de venda de quaisquer bens da união ou serviços prestados que a união aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 27 e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela união, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 27 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 27 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 27 Regulamento
Número ou marcador · p. 27 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 27 Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos regulamento interno da união.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A união extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Por deliberações da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, mediante voto favorável de três quartos do numero de todos os membros;
Número ou marcador · p. 27 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 27 Omissão
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados por lei aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Tobacco Corporation (Tobaccor), Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tobacco Corporation (Tobaccor), Limitada, matriculada sob NUEL 10926109, constituído entre os sócios Vasconcelo dos Santos Jocelino Massingue, e Idelson Zacarias Luís Changaveza, todos naturais e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana.
  3. Texto do artigo, página 23: Que constituem uma sociedade, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Tobacco Corporation (Tobaccor), Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade por quotas e por tempo indeterminado, com a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Esturro.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a venda e fornecimento de tabaco e outros produtos comestíveis, assim como prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, ou complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Vasconcelo dos Santos Jocelino Massingue, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Idelson Luis Dias Changaveza, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Vasconcelo dos Santos Jocelino Massingue.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) As contas da sociedade serão movimentadas pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 5 de Abril de 2024. — O Conser-
  28. Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 24: União Provincial de Camponeses de Gaza
  30. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  32. Texto do artigo, página 24: Denominação e natureza
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A Associação União Provincial de Camponeses de Gaza, adiante designada por UPCG, é uma pessoa colectiva de direito privado, com interesse social, sem fins lucrativos, com a personalidade juridica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) A Associação União Provincial de Camponeses de GAZA gozam de personalidade juridica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  36. Texto do artigo, página 24: Sede
  37. Texto do artigo, página 24: A UPC - Gaza tem a sua sede na cidade de Chókwè, podendo estabelecer quaisquer formas de representação noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  39. Texto do artigo, página 24: Duração
  40. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por um tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  42. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  43. Texto do artigo, página 24: Para a realização dos seus fins, a União Provincial de Camponeses de Gaza tem os seguintes objectivos:
  44. Número ou marcador, página 24: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto dos órgãos do Estado e outras organizações economicas e sociais; b)Fortalecer o movimento Associativo na Província de Gaza para promover auto estima, gestão dos Camponeses nas suas realizações;
  45. Número ou marcador, página 24: c) Consolidar e Expandir o associativismo a nível da província de Gaza para implementação de acções que contribuam para criação de riqueza e bem estar dos pequenos camponeses e das comunidades onde se encontram inseridas;
  46. Número ou marcador, página 24: d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
  47. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos membros
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  49. Texto do artigo, página 24: Membros
  50. Texto do artigo, página 24: A classificação dos membros de uma União obedece a seguinte categorização:
  51. Número ou marcador, página 24: a) Membros fundadores – são os que
  52. Texto do artigo, página 24: tenham participado no processo da criação, elaboração dos estatutos e institucionalização da União;
  53. Número ou marcador, página 24: b) Membros efectivos – são todas as uniões distritais que, por um acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da união e satisfaçam os requesitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  54. Número ou marcador, página 24: c) Membros por Mérito/benemérito – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predispõem a prestarmos auxílio financeiro, material ou humano às actividades da União;
  55. Número ou marcador, página 24: d) Membros honorários – são aqueles que compreendem todas as pessoas que pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da associação e que tenham prestado serviços relevantes a esta União.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 24: Filiação
  58. Número ou marcador, página 24: Um) São membros da União Provincial de Camponeses, às Uniões Distritais e os Núcleos Distritais, desde que adiram voluntariamente aos princípios da união provincial, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) O pedido de admissão a membros deverão apresentar por escrito o seu pedido de admissão ao presidente da uniao, devendo este apresentar as referidas candidaturas aos órgãos competentes para efeitos de deliberação final.
  60. Número ou marcador, página 24: Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b), do artigo 8 destes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  62. Texto do artigo, página 24: Direitos e obrigação dos membros associados
  63. Texto do artigo, página 24: Todos os membros gozam de igual direitos de participarem nas actividades da união, estes direitos incluem:
  64. Número ou marcador, página 24: a) Participar em todas actividades promovidas pela União;
  65. Número ou marcador, página 24: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas questões da vida da união;
  66. Número ou marcador, página 24: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  67. Número ou marcador, página 24: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão Social da União;
  68. Número ou marcador, página 24: e) Ser informado dos planos e das actividades da união e verificar as respectivas contas;
  69. Número ou marcador, página 24: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da união, sempre que
  70. Texto do artigo, página 24: achá-los contrarios aos principios previstos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 24: g) Usufruir dos beneficios que advenham das actividades em comum, dos associados;
  72. Número ou marcador, página 24: h) Beneficiar e utilizar os bens da união que se destinem para o uso comum dos associados;
  73. Número ou marcador, página 24: i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da união;
  74. Número ou marcador, página 24: j) Pedir o seu afastamento da união;
  75. Número ou marcador, página 24: k) Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  77. Texto do artigo, página 24: Deveres dos membros
  78. Texto do artigo, página 24: São deveres dos membros da União:
  79. Número ou marcador, página 24: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  80. Número ou marcador, página 24: b) Pagar pontual e regularmente as jóias e as respectivas quotas estabelecidas;
  81. Número ou marcador, página 24: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
  82. Número ou marcador, página 24: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
  83. Número ou marcador, página 24: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  84. Número ou marcador, página 24: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas pela união;
  85. Número ou marcador, página 24: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da união;
  86. Número ou marcador, página 24: h) Prestigiar à união e manter fidelidade aos seus princípios;
  87. Número ou marcador, página 24: i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  88. Número ou marcador, página 24: j) Participar nas actividades da união Provincial;
  89. Número ou marcador, página 24: k) Participar nos encontros promovidos pela UPC de Gaza;
  90. Número ou marcador, página 24: l) Defender e promover a imagem e bom nome da união.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  92. Texto do artigo, página 24: Sanções
  93. Número ou marcador, página 24: Um) Aos membros que não cumpram os seus deveres serão sujeitos às seguintes sanções:
  94. Número ou marcador, página 24: a) Repreensão simples;
  95. Número ou marcador, página 24: b) Repreensão registada;
  96. Número ou marcador, página 24: c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
  97. Número ou marcador, página 24: d) Afastamento dos cargos directivos;
  98. Número ou marcador, página 24: e) Expulsão.
  99. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão expulsos da união com advertência prévia, aos associados que:
  100. Número ou marcador, página 25: a) Não cumpra com o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  101. Número ou marcador, página 25: b) Faltarem ao pagamento de joias, ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a 365 dias;
  102. Número ou marcador, página 25: c) Ofender o prestígio e o bom nome da união ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
  103. Número ou marcador, página 25: Três) A aplicação da sanção de expulsão implicam ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da União.
  104. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  106. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais da União
  107. Texto do artigo, página 25: A união tem como órgãos sociais:
  108. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção;
  110. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  112. Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
  113. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da uniao e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  114. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias exijam.
  115. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral são dirigidas pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
  117. Texto do artigo, página 25: Podem ser delegados da UPC de Gaza, os membros que forem eleitos nas uniões distritais de camponeses.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
  119. Texto do artigo, página 25: Formas de convocação
  120. Número ou marcador, página 25: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo próprio presidente da mesa com antecedência mínima de quinze dias para a sessão ordinária, e sete dias para a sessão extraordinária, por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
  121. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrária a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  122. Número ou marcador, página 25: Três) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhado de um documento assinado pelos presentes.
  123. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  124. Número ou marcador, página 25: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CATORZE
  126. Texto do artigo, página 25: Funcionamento da Assembleia Geral
  127. Número ou marcador, página 25: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Março de cada ano para:
  128. Número ou marcador, página 25: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  129. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar as contas;
  130. Número ou marcador, página 25: c) Eleger os corpos directivos.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) As sessões extraordinárias realizam-
  132. Texto do artigo, página 25: -se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
  133. Número ou marcador, página 25: a) Pelo Conselho de Direcção;
  134. Número ou marcador, página 25: b) Pela Mesa da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 25: c) Pelo Conselho Fiscal;
  136. Número ou marcador, página 25: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  137. Número ou marcador, página 25: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete registarem tal convocação.
  138. Número ou marcador, página 25: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do número dois do presente artigo para que Assembleia Geral convocada possa deliberar torna se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINZE
  140. Texto do artigo, página 25: Competência da Assembleia Geral
  141. Número ou marcador, página 25: Um) Compete à Assembleia Geral:
  142. Número ou marcador, página 25: a) eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  143. Número ou marcador, página 25: b) definir o Programa e as linhas gerais de actuação da união;
  144. Número ou marcador, página 25: c) apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do conselho de direcção e o relator;
  145. Número ou marcador, página 25: d) io do conselho fiscal;
  146. Número ou marcador, página 25: e) aprovar e alterar os estatutos da União;
  147. Número ou marcador, página 25: f) admitir novos membros; g)aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2, destes estatutos;
  148. Número ou marcador, página 25: h) destituir membros dos órgãos sociais;
  149. Texto do artigo, página 25: i)definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
  150. Número ou marcador, página 25: j) aprovar o regulamento interno da União;
  151. Número ou marcador, página 25: k) aprovar os planos económicos e financeiros da união e controlar a sua execução;
  152. Número ou marcador, página 25: l) deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da união e que conste na respectiva agenda;
  153. Número ou marcador, página 25: m) deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da união;
  154. Número ou marcador, página 25: n) deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da união;
  155. Número ou marcador, página 25: o) elaborar a Acta da reunião da Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número é e outras alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSEIS
  158. Texto do artigo, página 25: Eleições
  159. Número ou marcador, página 25: Um) As eleições para os órgãos sociais da união realizam- se de 5 em 5 anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem- se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  161. Número ou marcador, página 25: Três) A lista dos candidatos deverão ser proposta e apresentada, pelo conselho de administração, pela comissão de preparação da Assembleia e pelas Uniões/Associações membros da UPC com antecedência mínima de 15 dias.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSETE
  163. Texto do artigo, página 25: Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  164. Texto do artigo, página 25: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  165. Número ou marcador, página 25: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  166. Número ou marcador, página 25: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 25: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  168. Número ou marcador, página 25: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 25: e) Determinar o valor de quotas anuais, apreciar e deliberar sobre a proposta de orçamento.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
  171. Texto do artigo, página 26: Competência do vice-presidente e secretários
  172. Texto do artigo, página 26: São competências do vice-presidente e secretários da Mesa da Assembleia:
  173. Número ou marcador, página 26: a) Apoiar as actividades do presidente da Mesa da Assembleia;
  174. Número ou marcador, página 26: b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 26: c) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
  177. Texto do artigo, página 26: Conselho de Direcção
  178. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele.
  179. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  180. Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração é composto por um (a) Presidente, um (a) vice-
  181. Texto do artigo, página 26: -presidente e um (a) secretário.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE
  183. Texto do artigo, página 26: Competência do Conselho de Direcção
  184. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho de Direcção:
  185. Número ou marcador, página 26: a) Administração e gestão das actividades da união com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  186. Número ou marcador, página 26: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 26: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  188. Número ou marcador, página 26: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da união e alienar aqueles que julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a sua união;
  189. Número ou marcador, página 26: e) Representar a União em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  190. Número ou marcador, página 26: f) Administrar e gerir o fundo da união e contrair empréstimos;
  191. Número ou marcador, página 26: g) Elaborar planos periodicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  192. Número ou marcador, página 26: h) Apreciar e aprovar os relatórios narrativos, financeiros assim como as propostas de programas apresentados pelo presidente;
  193. Número ou marcador, página 26: i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  194. Número ou marcador, página 26: j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
  195. Número ou marcador, página 26: k) Representar as associações em juízo e fora dele através do presidente da uniao ou outro por ele mandatado.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E UM
  197. Texto do artigo, página 26: O Presidente do Conselho de Direcção
  198. Número ou marcador, página 26: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
  199. Número ou marcador, página 26: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  200. Número ou marcador, página 26: b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 26: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  202. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações do Conselho de direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito do voto de desempate.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E DOIS
  204. Texto do artigo, página 26: Vice-presidente do Conselho de Direcção
  205. Texto do artigo, página 26: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o Presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E TRÊS
  207. Texto do artigo, página 26: Secretário
  208. Texto do artigo, página 26: Compete ao secretário:
  209. Número ou marcador, página 26: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
  210. Número ou marcador, página 26: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
  211. Número ou marcador, página 26: c) Organizar o arquivo da união;
  212. Número ou marcador, página 26: d) Responder e enviar cartas;
  213. Número ou marcador, página 26: e) Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E QUATRO
  215. Texto do artigo, página 26: Vogais
  216. Texto do artigo, página 26: Aos vogais compete colaborar com a Mesa de assembleia e o Conselho Fiscal em todas as actividades da união.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E CINCO
  218. Texto do artigo, página 26: Conselho Fiscal
  219. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela analise minuciosa e exaustiva da administração do património e das finanças
  220. Texto do artigo, página 26: da união contida nos relatórios narrativos e financeiros, assim como nos diversos livros e documentos de registos ou comprovativos que estão sob tutela do presidente da união.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um (a) Presidente, um (a) Secretário e um vogal.
  222. Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  223. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de administração sem direito a voto.
  224. Número ou marcador, página 26: Cinco) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E SEIS
  226. Texto do artigo, página 26: Competências do Conselho Fiscal
  227. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal:
  228. Número ou marcador, página 26: a) Examinar actividade económica e conformidade com os planos estabelecidos;
  229. Número ou marcador, página 26: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da união para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos análise e aprovação da Assembleia Geral;
  230. Número ou marcador, página 26: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da união para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos; d)Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da união e se não ha esbanjamento ou desvio de fundos;
  231. Número ou marcador, página 26: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da união e zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  232. Número ou marcador, página 26: f) Analisar as queixas dos membros da união, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
  233. Número ou marcador, página 26: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 26: h) Verificar se a administração e gestão da associação se exerce de acordo com os estatutos e a lei em vigor;
  235. Número ou marcador, página 26: i) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório do conselho de direcção no que concerne ao balanço e contas da associação, verificar o cumprimento dos estatutos e a lei aplicável.
  236. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das receitas
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SETE
  238. Texto do artigo, página 27: Fundo social
  239. Texto do artigo, página 27: Constituem fundo social da união:
  240. Número ou marcador, página 27: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
  241. Número ou marcador, página 27: b) No caso de alguns encargos não previsto no plano anual da UPC as contribuições suplementares serão cobradas a cada sócio para sua cobertura;
  242. Número ou marcador, página 27: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
  243. Número ou marcador, página 27: d) Produto de venda de quaisquer bens da união ou serviços prestados que a união aufira na realização dos seus objectivos;
  244. Número ou marcador, página 27: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela união, ou que lhe forem atribuídos.
  245. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E OITO
  247. Texto do artigo, página 27: Alteração dos estatutos
  248. Texto do artigo, página 27: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E NOVE
  250. Texto do artigo, página 27: Regulamento
  251. Número ou marcador, página 27: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  252. Número ou marcador, página 27: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
  253. Número ou marcador, página 27: Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  254. Número ou marcador, página 27: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos regulamento interno da união.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA
  256. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  257. Texto do artigo, página 27: A união extinguir-se-á da seguinte maneira:
  258. Número ou marcador, página 27: a) Por deliberações da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, mediante voto favorável de três quartos do numero de todos os membros;
  259. Número ou marcador, página 27: b) Nos demais casos previstos na lei.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E UM
  261. Texto do artigo, página 27: Omissão
  262. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados por lei aplicável na República de Moçambique.
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