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- Texto do artigo, página 23: Tobacco Corporation (Tobaccor), Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tobacco Corporation (Tobaccor), Limitada, matriculada sob NUEL 10926109, constituído entre os sócios Vasconcelo dos Santos Jocelino Massingue, e Idelson Zacarias Luís Changaveza, todos naturais e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 23: Que constituem uma sociedade, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Tobacco Corporation (Tobaccor), Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade por quotas e por tempo indeterminado, com a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Esturro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a venda e fornecimento de tabaco e outros produtos comestíveis, assim como prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, ou complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Vasconcelo dos Santos Jocelino Massingue, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.;
- Número ou marcador, página 23: b) Idelson Luis Dias Changaveza, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Vasconcelo dos Santos Jocelino Massingue.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As contas da sociedade serão movimentadas pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 5 de Abril de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: União Provincial de Camponeses de Gaza
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 24: Um) A Associação União Provincial de Camponeses de Gaza, adiante designada por UPCG, é uma pessoa colectiva de direito privado, com interesse social, sem fins lucrativos, com a personalidade juridica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Associação União Provincial de Camponeses de GAZA gozam de personalidade juridica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A UPC - Gaza tem a sua sede na cidade de Chókwè, podendo estabelecer quaisquer formas de representação noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: Objectivos
- Texto do artigo, página 24: Para a realização dos seus fins, a União Provincial de Camponeses de Gaza tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 24: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto dos órgãos do Estado e outras organizações economicas e sociais; b)Fortalecer o movimento Associativo na Província de Gaza para promover auto estima, gestão dos Camponeses nas suas realizações;
- Número ou marcador, página 24: c) Consolidar e Expandir o associativismo a nível da província de Gaza para implementação de acções que contribuam para criação de riqueza e bem estar dos pequenos camponeses e das comunidades onde se encontram inseridas;
- Número ou marcador, página 24: d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: Membros
- Texto do artigo, página 24: A classificação dos membros de uma União obedece a seguinte categorização:
- Número ou marcador, página 24: a) Membros fundadores – são os que
- Texto do artigo, página 24: tenham participado no processo da criação, elaboração dos estatutos e institucionalização da União;
- Número ou marcador, página 24: b) Membros efectivos – são todas as uniões distritais que, por um acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da união e satisfaçam os requesitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 24: c) Membros por Mérito/benemérito – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predispõem a prestarmos auxílio financeiro, material ou humano às actividades da União;
- Número ou marcador, página 24: d) Membros honorários – são aqueles que compreendem todas as pessoas que pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da associação e que tenham prestado serviços relevantes a esta União.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: Filiação
- Número ou marcador, página 24: Um) São membros da União Provincial de Camponeses, às Uniões Distritais e os Núcleos Distritais, desde que adiram voluntariamente aos princípios da união provincial, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O pedido de admissão a membros deverão apresentar por escrito o seu pedido de admissão ao presidente da uniao, devendo este apresentar as referidas candidaturas aos órgãos competentes para efeitos de deliberação final.
- Número ou marcador, página 24: Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b), do artigo 8 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: Direitos e obrigação dos membros associados
- Texto do artigo, página 24: Todos os membros gozam de igual direitos de participarem nas actividades da união, estes direitos incluem:
- Número ou marcador, página 24: a) Participar em todas actividades promovidas pela União;
- Número ou marcador, página 24: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas questões da vida da união;
- Número ou marcador, página 24: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 24: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão Social da União;
- Número ou marcador, página 24: e) Ser informado dos planos e das actividades da união e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 24: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da união, sempre que
- Texto do artigo, página 24: achá-los contrarios aos principios previstos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: g) Usufruir dos beneficios que advenham das actividades em comum, dos associados;
- Número ou marcador, página 24: h) Beneficiar e utilizar os bens da união que se destinem para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 24: i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da união;
- Número ou marcador, página 24: j) Pedir o seu afastamento da união;
- Número ou marcador, página 24: k) Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 24: São deveres dos membros da União:
- Número ou marcador, página 24: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 24: b) Pagar pontual e regularmente as jóias e as respectivas quotas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 24: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 24: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 24: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 24: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas pela união;
- Número ou marcador, página 24: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da união;
- Número ou marcador, página 24: h) Prestigiar à união e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 24: i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
- Número ou marcador, página 24: j) Participar nas actividades da união Provincial;
- Número ou marcador, página 24: k) Participar nos encontros promovidos pela UPC de Gaza;
- Número ou marcador, página 24: l) Defender e promover a imagem e bom nome da união.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 24: Sanções
- Número ou marcador, página 24: Um) Aos membros que não cumpram os seus deveres serão sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 24: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 24: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 24: c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
- Número ou marcador, página 24: d) Afastamento dos cargos directivos;
- Número ou marcador, página 24: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Serão expulsos da união com advertência prévia, aos associados que:
- Número ou marcador, página 25: a) Não cumpra com o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 25: b) Faltarem ao pagamento de joias, ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a 365 dias;
- Número ou marcador, página 25: c) Ofender o prestígio e o bom nome da união ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A aplicação da sanção de expulsão implicam ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da União.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais da União
- Texto do artigo, página 25: A união tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da uniao e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias exijam.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral são dirigidas pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 25: Podem ser delegados da UPC de Gaza, os membros que forem eleitos nas uniões distritais de camponeses.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 25: Formas de convocação
- Número ou marcador, página 25: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo próprio presidente da mesa com antecedência mínima de quinze dias para a sessão ordinária, e sete dias para a sessão extraordinária, por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrária a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
- Número ou marcador, página 25: Três) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhado de um documento assinado pelos presentes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 25: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Março de cada ano para:
- Número ou marcador, página 25: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 25: c) Eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As sessões extraordinárias realizam-
- Texto do artigo, página 25: -se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
- Número ou marcador, página 25: a) Pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 25: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete registarem tal convocação.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do número dois do presente artigo para que Assembleia Geral convocada possa deliberar torna se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 25: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 25: a) eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 25: b) definir o Programa e as linhas gerais de actuação da união;
- Número ou marcador, página 25: c) apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do conselho de direcção e o relator;
- Número ou marcador, página 25: d) io do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 25: e) aprovar e alterar os estatutos da União;
- Número ou marcador, página 25: f) admitir novos membros; g)aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2, destes estatutos;
- Número ou marcador, página 25: h) destituir membros dos órgãos sociais;
- Texto do artigo, página 25: i)definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 25: j) aprovar o regulamento interno da União;
- Número ou marcador, página 25: k) aprovar os planos económicos e financeiros da união e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 25: l) deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da união e que conste na respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 25: m) deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da união;
- Número ou marcador, página 25: n) deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da união;
- Número ou marcador, página 25: o) elaborar a Acta da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número é e outras alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 25: Eleições
- Número ou marcador, página 25: Um) As eleições para os órgãos sociais da união realizam- se de 5 em 5 anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem- se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 25: Três) A lista dos candidatos deverão ser proposta e apresentada, pelo conselho de administração, pela comissão de preparação da Assembleia e pelas Uniões/Associações membros da UPC com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 25: Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 25: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 25: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 25: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 25: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: e) Determinar o valor de quotas anuais, apreciar e deliberar sobre a proposta de orçamento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 26: Competência do vice-presidente e secretários
- Texto do artigo, página 26: São competências do vice-presidente e secretários da Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 26: a) Apoiar as actividades do presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 26: b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 26: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração é composto por um (a) Presidente, um (a) vice-
- Texto do artigo, página 26: -presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 26: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 26: a) Administração e gestão das actividades da união com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 26: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 26: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da união e alienar aqueles que julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a sua união;
- Número ou marcador, página 26: e) Representar a União em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 26: f) Administrar e gerir o fundo da união e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 26: g) Elaborar planos periodicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: h) Apreciar e aprovar os relatórios narrativos, financeiros assim como as propostas de programas apresentados pelo presidente;
- Número ou marcador, página 26: i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 26: k) Representar as associações em juízo e fora dele através do presidente da uniao ou outro por ele mandatado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 26: O Presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 26: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 26: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 26: b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações do Conselho de direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito do voto de desempate.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 26: Vice-presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 26: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o Presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 26: Secretário
- Texto do artigo, página 26: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 26: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
- Número ou marcador, página 26: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
- Número ou marcador, página 26: c) Organizar o arquivo da união;
- Número ou marcador, página 26: d) Responder e enviar cartas;
- Número ou marcador, página 26: e) Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 26: Vogais
- Texto do artigo, página 26: Aos vogais compete colaborar com a Mesa de assembleia e o Conselho Fiscal em todas as actividades da união.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 26: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela analise minuciosa e exaustiva da administração do património e das finanças
- Texto do artigo, página 26: da união contida nos relatórios narrativos e financeiros, assim como nos diversos livros e documentos de registos ou comprovativos que estão sob tutela do presidente da união.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um (a) Presidente, um (a) Secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de administração sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 26: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 26: a) Examinar actividade económica e conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 26: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da união para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da união para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos; d)Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da união e se não ha esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 26: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da união e zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: f) Analisar as queixas dos membros da união, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 26: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: h) Verificar se a administração e gestão da associação se exerce de acordo com os estatutos e a lei em vigor;
- Número ou marcador, página 26: i) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório do conselho de direcção no que concerne ao balanço e contas da associação, verificar o cumprimento dos estatutos e a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das receitas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 27: Fundo social
- Texto do artigo, página 27: Constituem fundo social da união:
- Número ou marcador, página 27: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
- Número ou marcador, página 27: b) No caso de alguns encargos não previsto no plano anual da UPC as contribuições suplementares serão cobradas a cada sócio para sua cobertura;
- Número ou marcador, página 27: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 27: d) Produto de venda de quaisquer bens da união ou serviços prestados que a união aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 27: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela união, ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 27: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 27: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 27: Regulamento
- Número ou marcador, página 27: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 27: Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos regulamento interno da união.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A união extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Por deliberações da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, mediante voto favorável de três quartos do numero de todos os membros;
- Número ou marcador, página 27: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 27: Omissão
- Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados por lei aplicável na República de Moçambique.
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