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- Texto do artigo, página 27: VIGA2C - NP, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024074, uma entidade denominada VIGA2C - NP, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato constituem uma
- Texto do artigo, página 27: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação VIGA2C - NP, S.A., forma de sociedade por ações de responsabilidade anónima.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, Bairro Maiaia, Rua Principal, Cidade de Nacala Porto, n.º 234.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação do Conselho de Administração pode mudar a sede para quaisquer outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege- se pelos presentes estatutos e de mais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto Serviços de Navegação e Pilotagem Maritima em vários sectores de actividade nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Realização de pilotagem maritima, pesquisa e tecnologia;
- Número ou marcador, página 27: b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área maritima;
- Número ou marcador, página 27: c) Desenvolvimento, execução e gestão de projectos marítimos-portuários;
- Número ou marcador, página 27: d) Consultoria de estudos de navegação, pilotagem, ambientais e oceanográficos;
- Número ou marcador, página 27: e) Procurement e logística de equipamentos de navegação marítima; f)Contratação de serviços e equipamentos para exploração marítima-portuária;
- Número ou marcador, página 27: g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimentos marítimos-portuário;
- Número ou marcador, página 27: h) Treinamentos marítimos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento quarenta mil meticais, dividido em duas mil, cento e setenta acções ordinárias de valor nominal de Sessenta e quatro meticais e cinquenta centavos cada uma.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As ações são nominativas e poderão ser registradas ou escrituais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Cada título representativo de ações será numerado, indicará o número de ações representadas e o número de ações representadas e o nome do seu titular, podendo agrupar-se em títulos representativos de uma, dez, cem, mil ou mais acções e, será assinado por dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital)
- Número ou marcador, página 27: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem fazer suprimentos a sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixara os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucro e cessação de ações)
- Número ou marcador, página 27: Um) A distribuição de lucro é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade a cessão da sua ação.
- Número ou marcador, página 27: Três) Na cessão onerosa de ações a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aqui-
- Texto do artigo, página 28: sição das ações, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: Durante a vigência de sociedade administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo órgão eleito na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e de acordo com as condições fixadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Convocação, reunião e competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho de Administração ou por sócios representados pelo menos Cinquenta e dois porcento (52%) do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de previa convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 28: a) Amortização, aquisição e oneração de ações;
- Número ou marcador, página 28: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 28: c) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 28: e) Propositura de acções judiciais contra a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Quórum e deliberação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei o exija maioria qualificada, sem a especificar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 28: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação, Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: União Distrital de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gorongosa
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 28: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: União Distrital de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gorongosa, que adopta a denominação de União, é uma associação, cujas actividades são regidas pelo presente estatuto,
- Texto do artigo, página 28: pelos regulamentos que venham a ser adoptados e suplementarmente, no que se aplicar, pela legislação vigente no País.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 28: A União Distrital de Grupos de Poupança e Credito Rotativo de Gorongosa é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, partidárias ou religiosos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 28: A União Distrital de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gorongosa é uma associação de âmbito local.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A União Distrital de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gorongosa é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A União Distrital de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gorongosa tem a sua Sede no Bairro de Matucudur, Posto Administrativo Gorongosa Sede, Distrito de Gorongosa, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a Sede da União Distrital de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gorongosa, pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional desde que tal se mostre necessário para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 28: Um) A União Distrital de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gorongosa tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 28: a)promover a poupança entre os membros como meio de melhorar sua segurança financeira e capacidade de investimento;
- Número ou marcador, página 28: b) oferecer créditos proveniente das suas poupanças a taxas de juros acessíveis para atender às necessidades pessoais e de negócios dos membros;
- Número ou marcador, página 28: c) educar os membros sobre gestão financeira, poupança, e crédito para fortalecer a literacia financeira;
- Número ou marcador, página 28: d) apoiar o desenvolvimento de Pequenos e Médios Empreendimentos (PME) entre os membros, proporcionando acesso a financiamento e consultoria;
- Número ou marcador, página 29: e) fomentar o espírito de solidariedade e ajuda mútua entre os membros para superar dificuldades financeiras;
- Número ou marcador, página 29: f) promover práticas de empréstimos r e s p o n s á v e i s e e v i t a r o endividamento excessivo dos membros;
- Número ou marcador, página 29: g) garantir a gestão transparente e democrática da União, com participação activa dos membros nas decisões;
- Número ou marcador, página 29: h) estabelecer um fundo de emergência para ajudar membros em situações de crise ou catástrofe;
- Número ou marcador, página 29: i) contribuir para o desenvolvimento económico e social do Distrito de Gorongosa, através do apoio a iniciativas locais;
- Número ou marcador, página 29: j) incentivar o investimento em projectos com impacto social positivo na comunidade;
- Número ou marcador, página 29: k) desenvolver parcerias com outras instituições, como ONG, governos e empresas privadas, para ampliar o impacto das actividades da União;
- Número ou marcador, página 29: l) assegurar a sustentabilidade financeira da União, com uma gestão prudente dos recursos;
- Número ou marcador, página 29: m) promover a inclusão financeira de Grupos de Poupança e Crédito marginalizados ou subrepresentados na comunidade;
- Número ou marcador, página 29: n) incentivar a adopção de tecnologias financeiras para facilitar o acesso e a gestão dos serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 29: o) implementar práticas de governança corporativa e de gestão de riscos para proteger os activos da Associação e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 29: p) organizar programas de formação e capacitação para os membros da União em áreas relevantes para o desenvolvimento de seus negócios e gestão financeira;
- Número ou marcador, página 29: q) estimular o desenvolvimento de produtos e serviços financeiros inovadores que atendam às necessidades específicas dos membros; r)promover a igualdade de oportunidades para todos os membros, independentemente de género, idade, etnia ou status social;
- Número ou marcador, página 29: s) assegurar a aderência a regulamentos e leis nacionais relevantes para o funcionamento das instituições financeiras cooperativas;
- Número ou marcador, página 29: t) fomentar a cooperação e intercâmbio com outras Uniões de poupança e crédito, tanto nacional quanto internacionalmente, para partilhar melhores práticas e experiências.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Como membro da Federação Moçambicana de ASCA (FMASCA) a União
- Texto do artigo, página 29: Distrital de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo tem como objectivos adicionais:
- Número ou marcador, página 29: a) contribuir para fortalecer a União de Asca em Moçambique por meio da colaboração activa com a Federação Moçambicana de ASCA, compartilhando conhecimentos, recursos e melhores práticas;
- Número ou marcador, página 29: b) contribuir para o fortalecimento institucional da Federação Moçambicana de ASCA, participando activamente em suas actividades, decisões e iniciativas estratégicas;
- Número ou marcador, página 29: c) alinhar as operações e políticas da Associação com os padrões e directrizes estabelecidos pela Federação Moçambicana de ASCA, garantindo a qualidade e a eficiência dos serviços oferecidos aos membros;
- Número ou marcador, página 29: d) participar em programas de formação e capacitação oferecidos pela Federação para melhorar a gestão, operações financeiras e capacidade de serviço das associações membros;
- Número ou marcador, página 29: e) promover a intercooperação entre as ASCA a nível nacional, facilitando o intercâmbio de informações, experiências e recursos financeiros quando apropriado;
- Número ou marcador, página 29: f) representar os interesses dos membros da União em fóruns nacionais e iniciativas lideradas pela Federação, assegurando que suas vozes e necessidades sejam ouvidas; g)incorporar práticas de responsabilidade social e ambiental em consonância com os valores e objectivos promovidos pela Federação Moçambicana de ASCA;
- Número ou marcador, página 29: h) adoptar tecnologias e inovações financeiras promovidas pela Federação para melhorar a acessibilidade, eficiência e segurança dos serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 29: i) comprometer-se com a transparência e prestação de contas perante a Federação e outros stakeholders, realizando auditorias regulares e compartilhando informações financeiras e operacionais;
- Número ou marcador, página 29: j) engajar-se em iniciativas de advocacia e políticas públicas em colaboração com a Federação para promover um ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento das ASCA em Moçambique;
- Número ou marcador, página 29: k) explorar oportunidades de financiamento e parcerias oferecidas através da Federação para expandir e melhorar os serviços aos membros;
- Número ou marcador, página 29: l) promover a inclusão digital e financeira através de iniciativas e ferramentas desenvolvidas em colaboração com a Federação, visando alcançar populações rurais e marginalizadas;
- Número ou marcador, página 29: m) implementar projectos de desenvolvimento comunitário em parceria com outras ASCA e a Federação, visando o impacto social positivo além da oferta de serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 29: n) apoiar a pesquisa e desenvolvimento de novos produtos financeiros e modelos de negócio que possam ser escaláveis e replicáveis dentro da rede da Federação;
- Número ou marcador, página 29: o) promover a equidade de género e inclusão nas operações da União, alinhando-se com as iniciativas e campanhas lideradas pela Federação nessa área;
- Número ou marcador, página 29: p) participar activamente em esforços de mitigação de riscos e gestão de crises coordenados pela Federação, incluindo preparação para desastres naturais e crises financeiras.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, categoria, direitos, deveres e exclusão
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 29: Um) Podem ser membros da União as pessoas singulares (maiores de 18 anos, nacionais ou estrangeiras) ou colectivas interessadas nos objectivos da União e que aceitem os presentes estatutos e que residam na área de actuação da União.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta subscrita, por dois membros ou pelo presidente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 29: São categorias de membros da União:
- Número ou marcador, página 29: a) membros fundadores: representante das ASCA que tenham contribuído para a criação da União e que tenha assinado o Requerimento do Pedido do Reconhecimento Jurídico da União ou participado na Assembleia Geral Constitutiva;
- Número ou marcador, página 29: b) membros efectivos: representantes das ASCA, ou outras pessoas colectivas que contribuam com o seu trabalho para a prossecução dos objectivos da União, aceitem os estatutos e programas, e que sejam admitidas depois da constituição da União;
- Número ou marcador, página 30: c) membros honorários: esta categoria é outorgada pelo Conselho de Direcção, com rectificação da Assembleia Geral, a personalidades e/ou instituições que tenham contribuído significativamente para a promoção, afirmação e enraizamento social da União;
- Número ou marcador, página 30: d) membros beneméritos: esta categoria é outorgada pela Assembleia Geral, sob propostas do Conselho de Direcção, a personalidades singulares e/ou colectivas que tenha contribuído significativamente para financiamento de actividades conducentes ao cumprimento dos objectivos da União.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 30: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 30: a) direito a voto: cada membro tem o direito de votar em assembleias gerais, eleições para a directoria e outras decisões importantes da União;
- Número ou marcador, página 30: b) direito de ser eleito: os membros têm o direito de se candidatar e ser eleitos para cargos de governança e comités dentro da União, permitindo-lhes participar activamente na gestão e direcção;
- Número ou marcador, página 30: c) direito à informação: os membros têm o direito de receber informações claras e precisas sobre as operações da União, incluindo relatórios financeiros, políticas de crédito, taxas de juros sobre empréstimos e poupanças, e decisões da directoria;
- Número ou marcador, página 30: d) direito de participar nas assembleias gerais: os membros têm o direito de participar, discutir e expressar suas opiniões nas assembleias gerais da associação, contribuindo para a tomada de decisões colectivas;
- Número ou marcador, página 30: e) direito a receber dividendos ou juros sobre as poupanças: quando aplicável, os membros têm direito a receber uma parte dos lucros ou excedentes gerados pela associação, geralmente na forma de dividendos sobre suas poupanças ou participações;
- Número ou marcador, página 30: f) direito de retirar-se da união: os membros têm o direito de se retirar da União, conforme os termos e condições estabelecidos nos estatutos, incluindo a retirada de suas poupanças ou activos, sob as condições pré-definidas;
- Número ou marcador, página 30: g) direito de a cessar produtos e serviços: os membros têm direito a acessar os produtos e serviços oferecidos pela associação, como empréstimos, contas de poupança, e outros serviços financeiros ou de apoio ao desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 30: h) direito à privacidade e confidencialidade: informações pessoais e transacções financeiras dos membros devem ser tratadas com confidencialidade, protegendo a privacidade dos membros;
- Número ou marcador, página 30: i) direito de apresentar reclamações e sugestões: os membros têm o direito de apresentar reclamações, sugestões ou preocupações à gestão da associação e esperar uma resposta ou resolução adequada;
- Número ou marcador, página 30: j) direito de participar em programas de educação e formação: os membros têm o direito de participar em programas de capacitação, workshops, e outras actividades educativas organizadas pela associação para melhorar sua literacia financeira e capacidades de gestão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Como membros da Federação Moçambicana de ASCA, os membros têm os seguintes direitos adicionais:
- Número ou marcador, página 30: a) direito a benefícios de programas federativos: os membros têm direito a participar em programas e projectos desenvolvidos ou apoiados pela Federação, que podem incluir acesso a financiamentos mais vantajosos, programas de formação avançada e oportunidades de desenvolvimento empresarial;
- Número ou marcador, página 30: a) direito a representação e advocacia: os membros beneficiam da representação da Federação em questões legislativas e regulatórias que afectam as ASCA a nível nacional. Isto inclui esforços de advocacia para políticas que suportem o crescimento e a sustentabilidade das associações de poupança e crédito;
- Número ou marcador, página 30: b) direito a recursos e assistência técnica: acesso a uma gama mais ampla de recursos, conhecimentos técnicos e assistência oferecida pela Federação, que pode incluir apoio na gestão financeira, governança, conformidade regulatória e melhores práticas operacionais;
- Número ou marcador, página 30: c) direito a participação em eventos federativos: direito de participar em conferências, workshops, seminários e outros eventos organizados pela Federação, proporcionando oportunidades para networking, aprendizagem e partilha de experiências com outras ASCA;
- Número ou marcador, página 30: d) direito a serviços de mediação e resolução de conflitos: em caso de disputas ou conflitos dentro da associação, os membros podem ter direito a serviços de mediação e resolução de conflitos fornecidos pela Federação, oferecendo uma plataforma neutra para resolução de problemas;
- Texto do artigo, página 30: e)direito a programas de seguro colectivo: a Federação pode oferecer programas de seguro colectivo ou benefícios semelhantes, dos quais os membros das associações afiliadas podem participar, proporcionando uma camada adicional de segurança financeira; f)direito a iniciativas de desenvolvimento comunitário: acesso a participar em ou beneficiar de iniciativas de desenvolvimento comunitário promovidas pela Federação, que visam melhorar as condições sociais e económicas nas comunidades onde as ASCA operam;
- Número ou marcador, página 30: g) direito a ferramentas e plataformas tecnológicas: acesso a ferramentas e plataformas tecnológicas desenvolvidas ou adquiridas pela Federação, que podem ajudar a melhorar a eficiência operacional, o serviço ao cliente e a gestão financeira das ASCA;
- Número ou marcador, página 30: h) direito a participação em esquemas de interlending e garantia: possibilidade de participar em esquemas de interlending (empréstimos cruzados entre associações) e garantia mutual, facilitados pela Federação, para melhorar o acesso ao crédito e reduzir riscos;
- Número ou marcador, página 30: i) direito a voz em fóruns internacionais: por meio da Federação, os membros podem ter uma voz em fóruns e organizações internacionais relacionadas ao sector de microfinanças e economia solidária, ampliando a representatividade e influência além das fronteiras nacionais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 30: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 30: a) contribuir regularmente: cumprir com as contribuições regulares, taxas ou depósitos de poupança, conforme definido pelos estatutos ou regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 30: b) reembolsar empréstimos: responsabilizar-se pelo reembolso pontual de quaisquer empréstimos ou créditos obtidos, incluindo juros e taxas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 30: c) participar activamente: engajar-se activamente nas actividades da associação, incluindo reuniões, votações, e eventos, contribuindo com a sua presença e participação para as decisões colectivas;
- Número ou marcador, página 30: d) cumprir com os estatutos e regulamentos: aderir aos estatutos, regulamentos, e políticas da associação, bem como às decisões tomadas colectivamente em assembleias;
- Texto do artigo, página 31: e)respeitar os princípios da União: manter os princípios de solidariedade, responsabilidade mútua, e integridade que são fundamentais para o sucesso das associações de poupança e crédito;
- Número ou marcador, página 31: f) manter confidencialidade: resguardar a confidencialidade das operações, transacções financeiras e informações pessoais dos membros da União;
- Número ou marcador, página 31: g) promover a sustentabilidade: contribuir para a sustentabilidade e crescimento da associação, evitando práticas que possam prejudicar a saúde financeira ou a reputação da organização;
- Número ou marcador, página 31: h) assistir a formações: participar em sessões de formação e capacitação promovidas pela associação ou pela Federação, visando melhorar a literacia financeira e a capacidade de gestão;
- Número ou marcador, página 31: i) reportar irregularidades: reportar à direcção qualquer irregularidade, má gestão ou actividades suspeitas que possam afectar negativamente a associação;
- Número ou marcador, página 31: j) promover a união e cooperação: trabalhar em conjunto com outros membros para promover um ambiente de cooperação, respeito mútuo e apoio, contribuindo para a coesão e força da comunidade;
- Número ou marcador, página 31: k) actualizar informações pessoais: manter actualizadas as suas informações pessoais junto à União, facilitando a comunicação eficaz e a administração dos serviços;
- Número ou marcador, página 31: l) contribuir para o desenvolvimento comunitário: participar em iniciativas de desenvolvimento comunitário promovidas pela associação ou pela Federação, contribuindo para o impacto social positivo nas suas comunidades;
- Número ou marcador, página 31: m) apoiar a governança: quando elegíveis, disponibilizar-se para servir em cargos de governança ou comités, contribuindo com tempo e habilidades para o bem da associação;
- Número ou marcador, página 31: n) respeitar decisões colectivas: aceitar e respeitar as decisões tomadas pela maioria em assembleias gerais, mesmo quando em desacordo pessoal, promovendo a unidade e o progresso colectivo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Como membros da Federação Moçambicana de ASCA, os membros têm os seguintes deveres adicionais:
- Número ou marcador, página 31: a) cumprir com os estatutos e regulamentos: respeitar e seguir os estatutos, regulamentos e políticas estabelecidos pela Federação Moçambicana de ASCA, garantindo a conformidade com os padrões e directrizes estabelecidos;
- Número ou marcador, página 31: b) pagar taxas e contribuições: cumprir com as taxas de associação e outras contribuições financeiras definidas pela Federação, garantindo o financiamento adequado das actividades e programas da federação;
- Número ou marcador, página 31: c) participar em assembleias e reuniões: enviar representantes para participar em assembleias gerais, reuniões e eventos organizados pela Federação, contribuindo para o diálogo e tomada de decisões colectivas; d)contribuir para iniciativas e programas: participar activamente em iniciativas, programas e projectos promovidos pela Federação, contribuindo com recursos, conhecimentos e experiências para o benefício da União de ASCA.
- Número ou marcador, página 31: e) compartilhar informações e melhores práticas: compartilhar informações, dados e melhores práticas com a Federação e outras associações membros, promovendo a colaboração e aprendizado mútuo dentro da rede;
- Número ou marcador, página 31: f) promover os valores e objectivos da federação: defender e promover os valores e objectivos da Federação Moçambicana de ASCA, incluindo solidariedade, inclusão financeira e desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 31: g) colaborar em advocacia e representação: colaborar com a Federação em esforços de advocacia e representação em níveis local, nacional e internacional, promovendo políticas que apoiem o crescimento e a sustentabilidade das ASCA; h)apoiar a capacitação e desenvolvimento: apoiar e participar em programas de formação, capacitação e desenvolvimento promovidos pela Federação, fortalecendo as capacidades das associações e dos seus membros; i)fomentar a cooperação interassociativa: promover a cooperação e troca de experiências entre as associações de ASCA, facilitando o intercâmbio de recursos, conhecimentos e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 31: j) participar em avaliações e monitoria: colaborar com a Federação em avaliações, monitoria e prestação de contas, fornecendo informações e dados relevantes sobre as operações e o desempenho da associação;
- Número ou marcador, página 31: k) respeitar a autonomia e diversidade: respeitar a autonomia e diversidade das associações de ASCA dentro da Federação, reconhecendo e valorizando as suas diferentes abordagens e contextos operacionais;
- Texto do artigo, página 31: l)promover a ética e transparência: manter altos padrões de ética, transparência e responsabilidade na governança e gestão da associação, promovendo a confiança e credibilidade da Federação e da União de ASCA.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Perda de qualidade/exclusão de membros)
- Número ou marcador, página 31: Um) A perda de qualidade ou exclusão de membros de uma associação de poupança e crédito, incluindo aquelas que são membros da Federação Moçambicana de ASCA, pode ocorrer por uma variedade de razões, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) inadimplência financeira: falha em cumprir com as contribuições financeiras regulares ou reembolsar empréstimos de acordo com os termos estabelecidos pela associação;
- Número ou marcador, página 31: b) violação dos estatutos e regulamentos: descumprimento das regras, políticas e procedimentos estabelecidos nos estatutos da associação ou nas directrizes da Federação Moçambicana de ASCA;
- Número ou marcador, página 31: c) comportamento fraudulento ou desonesto: engajar-se em actividades fraudulentas, desonestas ou ilegais que prejudicam a associação ou os seus membros;
- Número ou marcador, página 31: d) violação da confidencialidade: divulgação inadequada de informações confidenciais dos membros ou das operações da associação;
- Número ou marcador, página 31: e) má conduta ética ou profissional: comportamento inadequado, antiético ou anti-profissional que prejudica a reputação da associação; f)incapacidade de cumprir com requisitos de membros: Falha em cumprir com os requisitos de membros estabelecidos nos estatutos da associação, como idade mínima, residência na área de actuação da associação, entre outros; g)incapacidade de cumprir com requisitos de desempenho: não cumprir com os requisitos de desempenho ou metas estabelecidas pela associação para manter a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 31: h) actividades que colocam em risco a segurança financeira: engajar-se em actividades comerciais arriscadas ou irresponsáveis que ameaçam a segurança financeira da associação ou dos seus membros;
- Número ou marcador, página 31: i) falha em cumprir com os princípios cooperativos: não aderir aos princípios cooperativos fundamentais, como a adesão voluntária e aberta, a participação democrática, a autonomia e independência, a educação,
- Texto do artigo, página 32: a formação e a informação, a cooperação entre cooperativas, e o interesse pela comunidade;
- Número ou marcador, página 32: j) comportamento prejudicial à união e cooperação: engajar-se em comportamentos que prejudicam a unidade, a cooperação e a solidariedade entre os membros da associação e da Federação Moçambicana de ASCA.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Perda de qualidade dos membros da União por:
- Número ou marcador, página 32: a) por declaração de vontade expressa de renúncia pelo membro;
- Número ou marcador, página 32: b) os que infringirem os deveres sociais mencionados no ponto 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 32: Três) A exclusão de membros compete ao Conselho de Direcção e está sujeita à ratificação da Assembleia Geral na primeira sessão que se segue à deliberação, sendo necessário dois terços dos votos dos membros presentes para aprovação da perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Ao membro que deixar de pertencer à União, por qualquer motivo, não lhe serão restituídas quaisquer quantias pagas seja a título de joia, mensalidade ou outras contribuições ou doações.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
- Número ou marcador, página 32: Seis) O pedido de renúncia deverá ser por escrito até trinta dias antes e, a sua recepção deverá será protocolada por membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, duração dos mandatos, seus titulares, competências e funcionalidades
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais da União:
- Número ou marcador, página 32: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 32: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 32: Um) O mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renovável.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior da União, é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 32: Três) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento de exercer as respectivas competências, devendo prestar-lhe assistência durante as reuniões.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Ao secretário cabe a função de auxiliar ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reuniões e outros documentos relevantes.
- Número ou marcador, página 32: Seis) As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pelo presidente e secretariadas pelo secretário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 32: a) aprovar alterações dos estatutos da União;
- Número ou marcador, página 32: b) eleger, de cinco em cinco anos, a sua mesa de e os membros e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 32: c) suspender ou destituir a mesa, o Conselho de Direcção ou o Conselho Fiscal, ou qualquer dos membros dos respectivos órgãos;
- Número ou marcador, página 32: d) aprovar o código de ética dos membros da União e demais regulamentos; e)deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço e de cada exercício que lhe seja presentes pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 32: f) apreciar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programas de gestão anualmente proposta pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 32: g) deliberar sobre como os cargos sociais como são remunerados;
- Número ou marcador, página 32: h) delegar poderes a direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
- Número ou marcador, página 32: i) deliberar sobre quais outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral é que delibera a suspensão ou destituição de corpos sociais, ou de vogais que os integram, elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão no termo do mandato dos membros dos corpos sociais destituídos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano no mês
- Texto do artigo, página 32: de Junho e Dezembro e, extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de membros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral; cada membro não pode representar mais do que um membro, também na posse dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Participação)
- Número ou marcador, página 32: Um) Só podem participar na Assembleia Geral os membros no pleno uso dos seus direitos, e que não estejam abrangidos por nenhum impedimento.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os associados com direito a participar nas assembleias gerais podem fazer-se representar nas mesmas por outro associado também na posse de todos os seus direitos, nos termos do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Votação)
- Número ou marcador, página 32: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes da convocatória.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as especificamente exigirem a deliberação por maioria indicada nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O Presidente da Mesa, ou o VicePresidente que o substitua, tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Composição)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da União e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Direcção é presidido pelo presidente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, duas vez por mês, e quando necessário, por iniciativa do presidente ou a pedido de dois dos seus membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho de Direcção reunir-se quando estiverem presentes pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) De cada reunião será lavrada uma acta a ser assinado por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 33: a) zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da União; b)cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da União tomadas dentro do objectivo desta;
- Número ou marcador, página 33: c) definir prioridade nas actividades da União, traçar orientações gerais; d)propor à Assembleia Geral a aprovação de quaisquer alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 33: e) elaborar trimestralmente o balancete a ser submetido ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 33: f) elaborar anualmente o relatório de actividades e das contas para submeter à aprovação da Assembleia Geral; g)divulgar entre os membros os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até oito dias antes da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: h) fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: i) propor à Assembleia Geral a ratificação de nomeações de sócios honorários e a nomeação de sócios benfeitores; j)apresentar à Assembleia Geral os nomes dos sócios ordinários admitidos;
- Número ou marcador, página 33: k) propor à Assembleia Geral a aplicação de sanções;
- Número ou marcador, página 33: l) entregar ao Conselho de Direcção que lhe suceder todos os documentos da União, bem como os haveres constantes do inventário;
- Número ou marcador, página 33: m) os membros que sessam das suas funções, serão integrados no comité de conselhos da União e poderá concorrer outras funções dentro da União, diferente do cargo anteriormente exercido.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal é o órgão executivo da União e é composto pelo presidente, secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, para apreciação do relatório de contas apresentada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar estando presente dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Texto do artigo, página 33: Ao Conselho Fiscal cabe, em geral, a fiscalização da situação financeira da União, e em especial:
- Número ou marcador, página 33: a) dar parecer sobre o relatório de conta apresentado pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) examinar e verificar a escrita da União, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 33: c) assistir a todas as reuniões da Assembleia Geral, sempre que entenda necessário ou quando seja convocado;
- Número ou marcador, página 33: d) velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a União;
- Número ou marcador, página 33: e) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do património
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Composição)
- Número ou marcador, página 33: Um) O património da União é o conjunto de bens e direitos que lhes estão ou sejam afectos por entidade pública ou privada seja ela nacional ou estrangeira, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou outros meios que por ela seja adquiridos, incluindo a jóia, a quotização e penalização pelo pagamento tardio, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Fazem parte igualmente do património ou fontes de receitas da União os seguintes:
- Texto do artigo, página 33: a)contribuições dos membros das ASCA;
- Número ou marcador, página 33: b) taxas de filiação e manutenção;
- Número ou marcador, página 33: c) fundos para os projectos internos
- Número ou marcador, página 33: d) venda de produtos agrícolas ou artesanais;
- Número ou marcador, página 33: e) eventos locais e feiras;
- Número ou marcador, página 33: f) parcerias locais e apoio comunitário;
- Número ou marcador, página 33: g) programas de educação e capacitação pagos;
- Número ou marcador, página 33: h) doações e apoios de membros fundadores;
- Número ou marcador, página 33: i) doações e apoios de membros honorários e de mérito; j)patrocínios locais e apoios empresariais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Jóia)
- Texto do artigo, página 33: No acto da inscrição na União, o membro efectivo pagará jóia, de acordo com valor determinado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Quotização)
- Texto do artigo, página 33: Os membros fundadores e efectivos da União pagam uma quota mensal no valor determinado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Penalizações)
- Texto do artigo, página 33: Os membros da União que não pagarem atempadamente as suas quotas são penalizados com o pagamento de uma multa, de acordo com o valor determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Fundos)
- Texto do artigo, página 33: Constituem fundos da União:
- Número ou marcador, página 33: a) o produto das jóias, multas e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 33: b) as contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 33: c) quaisquer doações, heranças ou legados de que venham a beneficiar e que sejam por ela aceites;
- Número ou marcador, página 33: d) quaisquer rendimentos ou receitas da prestação de serviço e da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou qualquer outra forma resultante da administração da União.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Despesas)
- Texto do artigo, página 33: São despesas da União a manutenção das instalações, funcionamento e demais necessidades para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições diversas/gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício anual da União coincide com o ano civil determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas a tempo
- Texto do artigo, página 34: de serem apreciadas pela Assembleia Geral ordinária, em Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, pode dissolver a União caso se considere sua existência desnecessária no País.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de dissolução da União, o seu património será invertido a favor do estado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 34: No prazo de noventa dias após aprovação do presente estatuto, é elaborado o regulamento interno da União e será aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Emendas)
- Texto do artigo, página 34: Estes estatutos só podem ser emendados em reunião ordinária da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo da União, e com
- Texto do artigo, página 34: a aprovação pela maioria de três quartos dos seus membros presentes, reunido ao quórum.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Dúvidas e omissões)
- Número ou marcador, página 34: Um) Quaisquer dúvidas de interpretação solicitada pelos presentes estatutos e demais regulamentação interna serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As questões não expressamente reguladas neste estatuto obedecem ao estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 35: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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