Associação dos Membros da Polícia de Fronteiras de Manica
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Associação dos Membros da Polícia de Fronteiras de Manica
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- Texto do artigo, página 3: Associação dos Membros da Polícia de Fronteiras de Manica
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação dos Membros da Polícia de Fronteiras de Manica é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constitui-se nos termos da Lei em vigor, na República de Moçambique, regendose pelo presente estatuto e demais legislações nacionais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação dos Membros da Polícia de Fronteiras de Manica, é do âmbito provincial e a sua sede localiza-se no Regimento da Polícia de Fronteiras, no Distrito de Manica, Província do mesmo nome, sem subordinaçao do mesmo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação dos Membros da Polícia de Fronteiras de Manica pode abrir delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Associação dos Membros da Polícia de Fronteiras de Manica é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem entre outros, objectivos desta associação:
- Número ou marcador, página 3: a) ajudar os membros contribuintes em casos de falecimentos de familiares do 1º (primeiro) grau e respectivos parentes sob sua custódia;
- Número ou marcador, página 3: b) garantir que os associados recebam da associação, o valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), não reembolsáveis em caso de morte dos seus familiares referidos no único deste artigo;
- Número ou marcador, página 3: c) disponibilizar e fornecer o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais),
- Texto do artigo, página 4: também não reembolsáveis, à família do associado, em caso de morte deste.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os associados são membros da Polícia da República de Moçambique, adiante, designado por PRM, regra geral, afectos ao Terceiro Regimento da Polícia de Fronteiras, podendo aposterior, serem tranferidos para outras especialidades no ramo da PRM, por vários motivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Podem ser membros da associação, todos os cidadãos moçambicanos, residentes em Moçambique e/ou no estrangeiro, desde que manifestem interesse e compromisso com os objectivos da associação nos termos do presente estatuto e que cumpram com o pagamento da quotização mensal de 100,00MT (cem meticais), podendo este valor, ser alterado por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A associação tem um número ilimitado de membros que são admitidos por proposta escrita entregue ao Presidente do Conselho de Direcção, submetida e aprovada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para ingresso na associação, é necessário que o proponente seja membro da PRM, regra geral, afecto ao Terceiro Regimento da Polícia de Fronteiras de Manica e efectuar o pagamento da jóia, no valor de 500,00 (quinhentos meticais), não reembolsáveis.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Em casos de transferências do associado para outras especialidades no ramo da PRM, o mesmo, querendo, poderá pode continuar como membro da associação.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Caso manifeste interesse de deixar a associação, o mesmo pode fazê-lo mediante uma carta dirigida ao presidente para reembolso 1/3 (um terço) de suas quotas mensais desde que não tenha registado nenhuma situação de morte e/ou infelicidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 4: a)participar nas discussões e deliberações sobre os assuntos da ordem do dia, de todas as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação ou outros cargos;
- Número ou marcador, página 4: c) fazer-se representar com direito a voto, nas reuniões da Assembleia Geral por outro membro em pleno gozo dos seus direitos, mediante uma procuração dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 4: d) requerer com outros membros nos termos previstos nos estatutos, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 4: e) participar em todas as iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) apresentar aos órgãos competentes da associação as propostas e sugestões que considerem úteis para o alcance do objectivo;
- Número ou marcador, página 4: g) utilizar nos termos regulamentares os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) examinar a escrituração e as contas da associação nas épocas e nas condições legalmente estabelecidas;
- Número ou marcador, página 4: i) desempenhar os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 4: j) propor e testemunhar a admissão de novos membros, salvo nos casos de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: k) solicitar a suspensão do pagamento de quotas invocando os respectivos motivos;
- Número ou marcador, página 4: l) beneficiar-se das oportunidades de formação que possam ser criadas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: m) participar em todas as reuniões, conferências, seminários e outras acções ou eventos da associação ou em sua representação sempre que for solicitado;
- Número ou marcador, página 4: n) beneficiar-se das oportunidades de emprego na associação, desde que reúna os requisitos técnicoprofissionais exigidos para o efeito e não seja titular dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 4: o) gozar de todos os demais direitos que resultem dos estatutos, do regulamento e das deliberações internas da associação para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros honorários e beneméritos ficam isentos do pagamento de quotas e jóia e gozam dos mesmos direitos que os membros fundadores e efectivos, com excepção dos direitos preconizados nas alíneas a), b), c), d) e i) do número anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) conhecer os estatutos, o respectivo regulamento, o código de conduta ética da associação e demais instrumentos legais sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 4: b) assinar a declaração de conhecimento e aceitação do código de conduta ética da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) cumprir com as disposições legais, estatutárias, regulamentares bem como quaisquer deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) participar nos encontros e noutras actividades a convite dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: e) colaborar e participar dando o máximo da sua experiência profissional nas actividades e iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) comunicar por escrito sugestões de interesse colectivo para uma melhor realização dos objectivos estatutários;
- Número ou marcador, página 4: g) realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados;
- Número ou marcador, página 4: h) adoptar um comportamento que paute pela urbanidade e civismo no relacionamento com os demais membros, parceiros e beneficiários;
- Número ou marcador, página 4: i) fornecer dados para o processo individual do membro;
- Número ou marcador, página 4: j) cumprir todas as demais obrigações que resultem da legislação e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: k) pagar as joias e as quotas estabelecidas no regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: l) respeitar os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral, as deliberações dos demais órgãos;
- Número ou marcador, página 4: m) fornecer toda a informação requerida pelo Conselho de Direcção, que seja necessária para a prossecução das funções e objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: n) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões a que tenha sido convocado; o)participar na divulgação das actividades da associação e na defesa do seu bom nome;
- Número ou marcador, página 4: p) fazer uso devido do património da associação;
- Número ou marcador, página 4: q) abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação; e
- Número ou marcador, página 4: r) promover o bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) o Conselho Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é composta por todos os membros e cujas deliberações são vinculativas para todos, desde que legais e conformes com os presentes estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral da associação é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos inerentes aos objectivos principais da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) apreciar o relatório anual das actividades da associação e aprovar as contas do respectivo exercício;
- Número ou marcador, página 5: c) suspender ou destituir a Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros mediante proposta do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: e) aprovar o plano de actividades, bem como o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: f) fixar o valor anual das jóias e o montante da quota a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 5: h) alterar os estatutos bem como aprovar o regulamento interno, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: i) deliberar sobre a proposta de abertura e encerramento de delegações ou representações da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 5: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da Associação, constituído por membros eleitos pela Assembleia Geral, tem mandato de cinco anos renováveis, não podendo ultrapassar dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É responsável pelo cumprimento pleno das deliberações da Assembleia Geral e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: Tres) O Conselho de Direcção é constituido pelo Presidente, Vice-presidente, um Secretário e um vogal eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) definir a política e estratégia da Associação e submeter à Mesa da Assembleia Geral as linhas gerais de actuação bem como os respectivos planos plurianuais ou anuais;
- Número ou marcador, página 5: b) representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 5: c) submeter à Assembleia Geral a proposta de orçamento anual da Associação;
- Número ou marcador, página 5: d) gerir os fundos da Associação e proceder à respectiva prestação de contas;
- Número ou marcador, página 5: e) executar e fazer cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 5: f) negociar e celebrar contratos com terceiros, no âmbito dos poderes conferidos pelo estatuto;
- Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação, fixar-lhes as condições de trabalho e remuneração.
- Número ou marcador, página 5: h) apresentar à Assembleia Geral o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 5: i) analisar e emitir pareceres sobre as propostas de admissão de membros; e
- Número ou marcador, página 5: j) realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral, com vista à prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação, composto pelo presidente, um secretário e um vogal eleitos em Assembleia Geral, com um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar as actividades da direcção e examinar ou mandar examinar a documentação e contabilidade da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 5: b) zelar pela correcta gestão dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano
- Texto do artigo, página 5: e actividades e orçamento para o ano seguinte; e
- Texto do artigo, página 5: d)verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação conta com as seguintes fontes de fundos:
- Número ou marcador, página 5: a) a contribuição inicial dos membros da mesma;
- Número ou marcador, página 5: b) as doações, heranças ou legados, subsídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos os bens que a associação adquira a título gratuito ou oneroso, devendo, nestes casos, a aceitação, depender da sua compatibilização com os fins da mesma;
- Número ou marcador, página 5: c) donativos, comparticipações ou subvenções de outras instituições públicas ou privadas incluindo o Estado;
- Número ou marcador, página 5: d) rendimento de bens próprios ou decorrentes de actividades de formação levadas a cabo pela associação;
- Número ou marcador, página 5: e) os valores recebidos a título de auxílios e contribuições ou resultantes de acordos, contratos ou outras espécies de ajustes, celebrados nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: f) as contribuições periódicas ou eventuais, de pessoas físicas ou jurídicas comprometidas com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) fundos resultantes da concessão de direitos de utilização do nome da associação para fins publicitários ou de outra natureza; entre outros; e
- Número ou marcador, página 5: h) quotas dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para a prossecução dos seus fins, a associação pode:
- Número ou marcador, página 5: a) aceitar doações, heranças e legados nas condições previstas na lei ou deliberadas pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: b) contrair empréstimos e dar de garantia quaisquer bens de sua propriedade nos termos e condições a ser deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Corpos directivos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Transitoriamente e até as eleições dos corpos directivos, funcionará uma Comissão Instaladora composta por um Presidente, um Tesoureiro e um Secretário
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Comissão Instaladora é eleita pelos membros fundadores da Associação reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Comissão instaladora da associação funciona até serem eleitos pela Assembleia Geral os corpos directivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: As dúvidas resultantes da interpretação deste estatuto serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção, cabendo recurso para a Assembleia Geral.
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