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Texto do artigo · p. 7 Agriquality – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 100905833, uma entidade denominada, Agriquality - Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 7 Nancy Taera Ibraim Samamad, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301315951J, emitido a 2 de Julho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 943, 3.º andar, Cidade de Maputo, aceita celebrar o presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Agriquality – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sede da sociedade localiza-se no Bairro Central na Avenida Ho Chi Min, n.º 788, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social a produção, comercialização, processamento e distribuição de hortícolas e frutas frescas e o serviço de consultorias na área agrícola.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais:
Texto do artigo · p. 7 uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à sácia Nancy Taera Ibraim Samamad, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses
Texto do artigo · p. 8 seguintes ao fim de cada exercício financeiro para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberação sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas Nancy Taera Ibraim Samamad, que fica designada administradora com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de uma das administradoras.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela Nancy Taera Ibraim Samamad, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social terá início a 1 de Março e terá o seu fim a 27 de Fevereiro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os balanços de contas de resultado fechar-se-ão com referência a 28 de Fevereiro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros deverá ser paga a única sócia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos
Texto do artigo · p. 8 represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quando for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial me vigor em Moçambique
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 25 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Agriquality – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 100905833, uma entidade denominada, Agriquality - Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 7: Nancy Taera Ibraim Samamad, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301315951J, emitido a 2 de Julho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 943, 3.º andar, Cidade de Maputo, aceita celebrar o presente contrato de sociedade:
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Agriquality – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sede da sociedade localiza-se no Bairro Central na Avenida Ho Chi Min, n.º 788, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social a produção, comercialização, processamento e distribuição de hortícolas e frutas frescas e o serviço de consultorias na área agrícola.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais:
  21. Texto do artigo, página 7: uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à sácia Nancy Taera Ibraim Samamad, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, de acordo com a lei.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessação de quotas)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses
  31. Texto do artigo, página 8: seguintes ao fim de cada exercício financeiro para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberação sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas Nancy Taera Ibraim Samamad, que fica designada administradora com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de uma das administradoras.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela Nancy Taera Ibraim Samamad, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: (Balanço e aprovação de contas)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social terá início a 1 de Março e terá o seu fim a 27 de Fevereiro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Os balanços de contas de resultado fechar-se-ão com referência a 28 de Fevereiro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros deverá ser paga a única sócia.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 8: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos
  52. Texto do artigo, página 8: represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quando for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial me vigor em Moçambique
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
  57. Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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