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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Agriquality – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 100905833, uma entidade denominada, Agriquality - Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 7: Nancy Taera Ibraim Samamad, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301315951J, emitido a 2 de Julho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 943, 3.º andar, Cidade de Maputo, aceita celebrar o presente contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Agriquality – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sede da sociedade localiza-se no Bairro Central na Avenida Ho Chi Min, n.º 788, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social a produção, comercialização, processamento e distribuição de hortícolas e frutas frescas e o serviço de consultorias na área agrícola.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais:
- Texto do artigo, página 7: uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à sácia Nancy Taera Ibraim Samamad, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses
- Texto do artigo, página 8: seguintes ao fim de cada exercício financeiro para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberação sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas Nancy Taera Ibraim Samamad, que fica designada administradora com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de uma das administradoras.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela Nancy Taera Ibraim Samamad, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social terá início a 1 de Março e terá o seu fim a 27 de Fevereiro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os balanços de contas de resultado fechar-se-ão com referência a 28 de Fevereiro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros deverá ser paga a única sócia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos
- Texto do artigo, página 8: represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quando for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial me vigor em Moçambique
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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