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Texto do artigo · p. 8 Agropomar, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil vinte e três, lavrada de folhas dezoito verso a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Agropomar, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Agropomar, Limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da Assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objectivo social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de prestação de serviços de fumigação, limpeza dos edifícios e dos campos agrícolas, produção e venda de mudas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim liberado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 8 a)uma quota equivalente a oitenta e cinco por cento do capital, correspondente a doze mil setecentos e cinquenta meticais, pertencentes ao sócio Artur Maluzane Malate;
Número ou marcador · p. 8 b) segunda quota equivalente a quinze por cento do capital social, correspondente a dois mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia Ercília Zaqueu Malave.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 8 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Artur Maluzane Malate, ou alguém à nomear, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Omissões
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 8 de Vilankulo, 6 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Agropomar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil vinte e três, lavrada de folhas dezoito verso a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Agropomar, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Agropomar, Limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da Assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Duração
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Objectivo social
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de prestação de serviços de fumigação, limpeza dos edifícios e dos campos agrícolas, produção e venda de mudas.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim liberado.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 8: Capital social
  15. Texto do artigo, página 8: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  16. Texto do artigo, página 8: a)uma quota equivalente a oitenta e cinco por cento do capital, correspondente a doze mil setecentos e cinquenta meticais, pertencentes ao sócio Artur Maluzane Malate;
  17. Número ou marcador, página 8: b) segunda quota equivalente a quinze por cento do capital social, correspondente a dois mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia Ercília Zaqueu Malave.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  20. Texto do artigo, página 8: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Artur Maluzane Malate, ou alguém à nomear, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: Omissões
  23. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 8: de Vilankulo, 6 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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