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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Agropomar, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil vinte e três, lavrada de folhas dezoito verso a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Agropomar, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Agropomar, Limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da Assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objectivo social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de prestação de serviços de fumigação, limpeza dos edifícios e dos campos agrícolas, produção e venda de mudas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim liberado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 8: a)uma quota equivalente a oitenta e cinco por cento do capital, correspondente a doze mil setecentos e cinquenta meticais, pertencentes ao sócio Artur Maluzane Malate;
- Número ou marcador, página 8: b) segunda quota equivalente a quinze por cento do capital social, correspondente a dois mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia Ercília Zaqueu Malave.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 8: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Artur Maluzane Malate, ou alguém à nomear, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Omissões
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 8: de Vilankulo, 6 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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