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- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Felizberto Momade Ali, conservador e notário superior e admnistrador do Distrito de Larde, certifica que um grupo de cidadãos em representação da associação denominada Associação para Gestão dos Recursos Naturais de Naholoco – (AGOGERNA) na Província de Nampula, Distrito de Larde, Posto Admnistrativo de Larde - Sede, Localidade de Topuito, representado pelo senhor Momade Jamal, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que, a Associação não prossegue fins lucrativos e que o acto da constituição da mesma cumpre com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos da Lei n .º 2/2006, de 3 de Maio, é certificada como pessoa jurídica a Associação para Gestão dos Recursos Naturais de Naholoco
- Texto do artigo, página 3: – (AGOGERNA) no Distrito.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Larde, 26 de Agosto de 2024. O Admnistrador do Distrito, Felisberto Momade Ali.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação para a Gestão Comunitária dos Recursos Naturais de Eduardo Mondlane – (ACGRN - Eduardo Mondlane)
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A Associação adopta a designação Associação Comunitária para a Gestão de Recursos Naturais de Mulai, que usará a sigla AACGRN - Eduardo Mondlane e daqui em diante será designada por AACGRN - Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e âmbito)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Comunitária para a Gestão de Recursos Naturais, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de interesse social e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ACGRN - Eduardo Mondlane é de âmbito comunitário e prossegue fins em conformidade com a ordem moral, legal, económica e social de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A ACGRN - Eduardo Mondlane, tem a sua sede na Província da Zambézia, Distrito de Pebane, comunidade de Eduardo Mondlane, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em todo país e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A ACGRN - Eduardo Mondlane é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão do Estado competente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Princípios)
- Texto do artigo, página 3: Na sua organização, estruturação, funcionamento e administração, a ACGRN - Eduardo Mondlane prima pela (o):
- Número ou marcador, página 3: a) independência institucional;
- Número ou marcador, página 3: b) cometimento com a causa de desenvolvimento das comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 3: c) autonomia administrativa, financeira e técnica;
- Número ou marcador, página 3: d) participação dos seus membros na orientação das suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: e) eficiência e eficácia na gestão das suas actividades e programas;
- Número ou marcador, página 3: f) transparência na gestão financeira;
- Número ou marcador, página 3: g) boa governação da terra em matéria de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: h) respeito pelo meio ambiente e mitigação de mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 3: i) integridade nas suas acções e decisões;
- Número ou marcador, página 3: j) diálogo, abertura e sinergia;
- Número ou marcador, página 3: k) respeito pela integração do género e diversidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Fins e objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ACGRN - Eduardo Mondlane tem como fim, facilitar, promover a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, com base em princípios padronizados de inclusão e participação comunitária, maximizando benefícios paras as comunidades, sector privado, o Governo e sociedade civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ACGRN - Eduardo Mondlane tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, como forma de melhorar a vida das comunidades rurais, promovendo o crescimento económico e desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 3: b) apoiar a APAIPS a realizar o zoneamento do mangal, identificar áreas de replantação e promover técnicas sustentáveis de restauro de áreas degradadas;
- Número ou marcador, página 3: c) realizar patrulhas, monitoria da saude dos ecossistemas, reporte das observações para as partes interessadas;
- Número ou marcador, página 4: d) partilhar experiências e eventos que promovam a pesquisa e desenvolvimento de abordagens metodológicas harmonizadas, padronizadas e acreditadas sobre gestão comunitária de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: e) elevar a gestão comunitária de recursos naturais como agenda económica local.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Actividades)
- Texto do artigo, página 4: Como organização que vai facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, através dos seus membros e outras entidades afiliadas e parceiros, as seguintes actividades são previstas:
- Número ou marcador, página 4: a) identificar, arrecadar e administrar fundos para programas e incitativas de gestão comunitária de recursos naturais (CGRN); b)identificar areas degradadas e promover técnicas sustentáveis de restauro;
- Número ou marcador, página 4: c) apoiar a administração da APAIPS a reaizar o zoneamento do mangal;
- Número ou marcador, página 4: d) promover a proteccao e fiscalizacao dos recursos naturais da sua comunidade;
- Número ou marcador, página 4: e) educação ambiental;
- Número ou marcador, página 4: f) facilitar a criação de condições para implementação de programas de desenvolvimento e investimentos ligados a terra e recursos naturais com envolvimento das comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 4: g) garantir a gestão de informação sobre gestão comunitária de terras e recursos naturais, que seja útil na planificação e tomada decisão para implementação de actividades, pelos seus membros, pelo Governo, Comunidades rurais e pelo sector privado;
- Número ou marcador, página 4: h) implantar viveiros comunitários de mangal, produzir e comercializar mudas de mangal;
- Número ou marcador, página 4: i) colaborar com as várias instituições nacionais e internacionais, na promoção de crescimento económico de Moçambique, com base na gestão sustentável de recursos naturais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros e órgãos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem afiliar-se como membros, qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, em pleno gozo dos seus direitos, que por si ou pelos seus representantes legais, aceitem e respeitem os presentes estatutos e seja admitida como tal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser admitidas para a Associação pessoas que reunam condições apresentadas na alínea c) do presente Estatuto e que voluntariamente expressem por escrito o seu interesse, cabendo a sua admissão por deliberação da Assembleia Geral da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O pedido para admissão de membro da Associação ACGRN - Eduardo Mondlane, será dirigido ao Conselho da Direcção que submeterá à Assembleia geral para discussão, voto e aprovação.
- Número ou marcador, página 4: Três) O candidato a admissão deverá reunir no mínimo habilidades de leitura, escrita e motivação para trabalhar com assuntos relacionados com conservação da natureza nas comunidades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da Associação ACGRN
- Texto do artigo, página 4: - Eduardo Mondlane categorizam-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores – são todos aqueles associados que fizeram parte da criação da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos – todos os associados, que nos termos deste estatuto e do regulamento, forem admitidos; c)membros benemérito – aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que se predispõem a prestar o auxílio financeiro ou material, ou humano para a concretização dos objec-tivos da ACGRN - Eduardo Mondlane;
- Número ou marcador, página 4: d) membros honorários – aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à ACGRN
- Texto do artigo, página 4: - Eduardo Mondlane, podendo incluir membros dentro da área de proteção ambiental das ilhas primeiras e segundas, e que exercem actividades para o sistema de monitoria orientado para de gestão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) A perda de qualidade de membro da Associação ACGRN - Eduardo Mondlane acontece pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 4: a) Renúncia formalmente comunicada ao Conselho de Direcção; b)Práticas e actos que violam os objectivos e interesses da Associação ACGRN - Eduardo Mondlane; c)Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação ACGRN - Eduardo Mondlane e que afectem gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
- Número ou marcador, página 4: d) interdição legal;
- Número ou marcador, página 4: e) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 4: f) má administração ou dilapidação do património social da ACGRN Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A perda da qualidade de membro será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado.
- Número ou marcador, página 4: Três) Abandono do cargo, é considerada quando verificada ausência não justificada em 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, Associação.
- Número ou marcador, página 4: b) Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Conduta duvidosa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da associação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Votar e ser votado para qualquer cargo do Conselho de Direcção, na forma prevista neste estatuto;
- Número ou marcador, página 4: b) Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
- Número ou marcador, página 4: c) Possuir cartão de identificação do membro;
- Número ou marcador, página 4: d) Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer acto do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Renunciar a qualidade de membro da Associação ACGRN - Eduardo Mondlane por livre vontade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) São deveres dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: b) respeitar e cumprir as decisões e deliberações dos orgão sociais da Associação ACGRN - Eduardo Mondlane;
- Número ou marcador, página 4: c) zelar pelo bom nome da Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) defender o património e os interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 4: e) desempenhar com zelo, dedicação e honestidade nas condições estabelecidas, as tarefas associativas incumbidas e os cargos directivos para que foram eleitos e por si aceites;
- Número ou marcador, página 5: f) comparecer e participar activamente nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 5: g) votar por ocasião das eleições;
- Número ou marcador, página 5: h) denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências;
- Número ou marcador, página 5: i) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Orgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da Associção incluem os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno da Associação pode criar outros órgãos complementares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Eleiçoes e mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da Associação ACGRN - Eduardo Mondlane são eleitos entre os membros da Associação ACGRN - Eduardo Mondlane, em Assembleia Geral, e têm um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez por período igual e sucessivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno define o regime de eleições.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da Associação ACGRN - Eduardo Mondlane, da qual participam, com direito de voto, todos os membros que estejam em pleno gozo das suas funções, salvo excepções previstas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é eleita e controlada pelos membros e caso haja fraco desempenho será destituida e convocadas novas eleições.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia é constituida por três membros, o Presidente da mesa e dois vogais sendo que entre estes, um é indicado para secretariar as sessões da Assembleia e o outro assume a função de vice-presidente.
- Número ou marcador, página 5: Três) O vice-presidente substitui o Presidente em caso de impedimento ou ausência.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de 2 anos aquando das eleições para os Órgãos Sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: As convocatórias são expedidas pelo Presidente da Assembleia Geral, dirigidas para cada um dos associados, com antecedência mínima de 30 dias, quer se trate de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário mediante convocatória do Presidente da Assembleia Geral, a pedido dos Órgãos Sociais ou a pedido de mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Compêtencias da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) garantir o cumprimento do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: b) aprovar estratégias, planos de acção e outros instrumentos-chave da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela Associação ACGRN - Eduardo Mondlane;
- Número ou marcador, página 5: d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente Estatuto, do regulamento interno e as disposições legais que vinculam a Associação ACGRN - eduardo mondlane, seus associados e membros;
- Número ou marcador, página 5: e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: f) reformar o Estatuto sem alterar as finalidades principais da Associação ACGRN - Eduardo Mondlane; g)resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos artigos, letras ou parágrafos deste estatuto, bem como os casos omissos;
- Número ou marcador, página 5: h) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
- Número ou marcador, página 5: i) eleger e atribuir a categoria de membro honorário aos candidatos propostos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: j) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 5: k) ratificar as deliberações do Conselho de Direcção que são de carácter vinculativo para a Associação;
- Número ou marcador, página 5: l) delegar ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal competência conjunta para solucionar questões pontuais de natureza fiscal, financeira ou patrimonial que se venham a verificar no intervalo entre as assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da Associação ACGRN - Eduardo Mondlane. Este é constituido por:
- Número ou marcador, página 5: a) presidente – é o mais alto representante da ACGRN - Eduardo Mondlane, que dirige todos os encontros da associação. Na sua ausência este é represntado pelo Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente – é a figura que assiste o presidende e dá pareceres ao presidente, substitui o presidente na incapacidade e na ausência deste, o vice presidente faz parte da equipa de consulta e monitoria das actividades da associação.;
- Número ou marcador, página 5: c) secretário – é a pessoa que actua como presidente assistente ou administrativo, responsável por supervisionar os assuntos de caracter organizacional. Tem responsabilidade de redigir e partilhar as actas das reuniões, documentos narrativos, etc, registar todas as entradas da associação e convocar reuniões ordinárias e extraordinários;
- Número ou marcador, página 5: d) tesoureiro – é o individuo encarregado pelo tesouro da associação, monitora, controla e conserva as receitas arrecadadas através de cquotas e outros financiamentos para a associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por mês e extraordinariamente por convocatória do seu Presidente, com pelo menos metade dos membros deste conselho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) dirigir a execução dos objectivos da Associação ACGRN - Eduardo Mondlane, sumebter para análise do conselho fiscal os relatórios, balanços e contas anuais bem como os programas do ano seguinte, que dever ser posteriormente submetidos para aprovação pela Assembeleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) resolver os casos omissos e propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias no presente Estatuto; c)convocar a Assembleia Geral Ordinária uma vez por ano, com convocação no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para prestação de contas e apresentação do relatório de atividades.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação ACGRN - Eduardo Mondlane e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma (1) vez por mês e extraordinariamente por convocatória do seu Presidente, com pelo menos metade dos membros deste conselho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da Associação ACGRN - Eduardo Mondlane, verificar o cumprimento do Estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 6: b) zelar pela legalidade e transparência das actividades da Associação e dos exercícios contabilísticos.
- Número ou marcador, página 6: c) solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: d) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundo social da Associação:
- Número ou marcador, página 6: a) os montantes das contribuições de quotas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) doações e financiamentos por organizações e/ou pessoas singulares;
- Número ou marcador, página 6: c) rendimentos provenientes das actividades permanentes ou temporárias por ela promovidos ou de subsídios que lhe possam ser atribuídos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Fundo Social tem como objectivo solucionar problemas existentes na associação, como por exemplo, manusear os bens danificados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: Património
- Número ou marcador, página 6: Um) O Património Social da Associação é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Património da Associação será constituído e mantido por:
- Número ou marcador, página 6: a) contribuições mensais dos associados contribuintes;
- Número ou marcador, página 6: b) doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através de financiamentos de organizações/ /instituições parceiras.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, “ad referendum” da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 6: Um) A ACGRN - Eduardo Mondlane poderá ser dissolvida, a qualquer momento, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção dos seus objectivos sociais, ou desvirtuamento das suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a Associação seja dissolvida, é necessário que votem a maioria absoluta dos membros, em pleno gozo de seus direitos sociais, por Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de dissolução da Associação, o voto do Presidente é levado em consideração com os demais associados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VITE E SETE
- Texto do artigo, página 6: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 6: O presente Estatuto entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Boletim da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação não distribui benefícios, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou colaboradores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo as suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Durante o termo de posse para a passagem de poderes, deverão ser apresentados os demonstrativos gerais da tesouraria e um relatório da gestão finda.
- Número ou marcador, página 6: Três) Todos os Associados terão acesso ao Estatuto da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Poderá a Associação promover sessões festivas, sem beneficiar a qualquer dirigente.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Qualquer membro do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal que deixar de comparecer por três (3) reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificar por escrito a sua ausência será substituído em seu cargo.
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