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Texto do artigo · p. 38 Agro Hesed & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105045114, firma essa constituído pelo sócio único Sidónio Almeida Saize, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101075019S, emitido pelos Serviços Provincias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco e residente no Bairro Centro Hipico, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 38 Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Agro Hesed & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro Centro Hipico, Distrito de Chimoio, Província de Manica e será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO (Objecto social) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) venda de sementes e insumos agropecuários; e
Número ou marcador · p. 38 b) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Sidónio Almeida Saize, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Sidónio Almeida Saize, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por decisão da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Chimoio, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Agro Hesed & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105045114, firma essa constituído pelo sócio único Sidónio Almeida Saize, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101075019S, emitido pelos Serviços Provincias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco e residente no Bairro Centro Hipico, Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 38: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede social)
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Agro Hesed & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro Centro Hipico, Distrito de Chimoio, Província de Manica e será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO (Objecto social) A sociedade tem por objecto:
  8. Número ou marcador, página 38: a) venda de sementes e insumos agropecuários; e
  9. Número ou marcador, página 38: b) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Sidónio Almeida Saize, respectivamente.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Sidónio Almeida Saize, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
  17. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por decisão da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 38: Chimoio, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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