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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Alpha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105043768, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alpha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Arsénia Daucence Kaunda, de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030100006147S, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 11 de Maio de 2021, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Alpha
- Texto do artigo, página 38: Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada tem a sua sede no Distrito de Nampula, Província de Nampula, Avenida Trabalho, Bairro Central, Próximo do Ferroviário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 38: a) consultoria judicial; b)consultoria laboral e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 38: c) consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 38: d) consultoria em despachos aduaneiros.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participação de capital em qualquer, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, onde pertence a único sócia Arsenia Daucence Kaunda.
- Texto do artigo, página 38: .......................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação do sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, pela senhora Arsénia Daucence Kaunda, que desde já é nomeado administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 38: Nampula, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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