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Texto do artigo · p. 38 Alpha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105043768, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alpha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Arsénia Daucence Kaunda, de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030100006147S, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 11 de Maio de 2021, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Alpha
Texto do artigo · p. 38 Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada tem a sua sede no Distrito de Nampula, Província de Nampula, Avenida Trabalho, Bairro Central, Próximo do Ferroviário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) consultoria judicial; b)consultoria laboral e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 38 c) consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 38 d) consultoria em despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participação de capital em qualquer, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, onde pertence a único sócia Arsenia Daucence Kaunda.
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação do sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, pela senhora Arsénia Daucence Kaunda, que desde já é nomeado administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Alpha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105043768, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alpha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Arsénia Daucence Kaunda, de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030100006147S, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 11 de Maio de 2021, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Alpha
  6. Texto do artigo, página 38: Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada tem a sua sede no Distrito de Nampula, Província de Nampula, Avenida Trabalho, Bairro Central, Próximo do Ferroviário.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 38: a) consultoria judicial; b)consultoria laboral e recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 38: c) consultoria fiscal;
  15. Número ou marcador, página 38: d) consultoria em despachos aduaneiros.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participação de capital em qualquer, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  18. Número ou marcador, página 38: Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 38: Cinco) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, onde pertence a único sócia Arsenia Daucence Kaunda.
  23. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação do sociedade)
  26. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, pela senhora Arsénia Daucence Kaunda, que desde já é nomeado administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  28. Texto do artigo, página 38: Nampula, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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