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- Texto do artigo, página 39: Bonzer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 144 a 145 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2025, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. Ahsan Nazir, natural de Bhakar-PK, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 06PK00044464S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Manica, em nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro e residente no Bairro 16 de Junho, nesta Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 39: Segundo: Mariam Mahomed Taufique, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104984489Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro e, residente na Urbana 3, Liberdade, na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 39: Verifiquei a identidade dos outorgantes e do representante por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 39: E pelo primeiro outorgante, foi dito:
- Texto do artigo, página 39: Que é o único e actual sócio da sociedade Bonzer – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, Cidade de Chimoio, Província de Manica, constituída por escritura pública do dia dez de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 19 à 21, do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, com o capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, o equivalente a 100% (cem por cento), do capital social e registada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105044878.
- Texto do artigo, página 39: Que pela presente escritura pública e por decisão do sócio reunido em assembleia geral, representado em cem por cento, na sua sessão extraordinária, realizada na sua sede no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e cinco, o sócio único, não mais estando interessado em continuar com a referida sociedade cede na totalidade a sua quota, à nova sócia Mariam Mahomed Taufique, com todos os direitos inerentes e, em aumentar o objecto social, na sociedade.
- Texto do artigo, página 39: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição constante no artigo terceiro quinto, oitavo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 39: b) comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 39: c) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 39: d) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios.
- Texto do artigo, página 39: .......................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, numa única quota, pertencente a sócia Mariam Mahomed Taufique.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 39: .......................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Mariam Mahomed Taufique, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
- Texto do artigo, página 39: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Chimoio, 23 de Abril de 2025. — O Notário,
- Texto do artigo, página 39: Ilegível.
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