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Texto do artigo · p. 40 Claunel Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que a oito de Maio de dois mil e vinte e quatro foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL Cláudio Efraime Eduardo, casado com Nela Sara isac Jauane Eduardo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola Rio, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores Adriel Isac Eduardo, Edmilson Cláudio Gabriel, naturais da Matola e Maputo, Nela Sara Sara Isac Jauane Eduardo,
Texto do artigo · p. 40 casada com o primeiro outorgante, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Djuba, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores Lónio Sebastião Cláudio e Cláudio Efraime Eduardo Júnior, e que rege-se pelas cláusas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Caunel Distribuidores, Limitada, e tem a sua sede no Baurro Djuba, Quarteirão 5A, Casa n.º 519, Posto Administrativo da Matola Rio, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração é por tempo inderetminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 40 b) importação e esportação;
Número ou marcador · p. 40 c) distribuição de produtos de mercearia a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedae poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para efeitos esteja dividamente autorizasa nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Cláudio Efraime Eduardo, com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Adriel Isac Eduardo, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 c) Lónio Sebastião Cláudio, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 d) Cláudio Efraime Eduardo Júnior, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 e) Edmilson Cláudio Gabriel, com ma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 f) Nela Sara Isac Jauane, com ma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos dos projectos e trabalho, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quanta vezes forem necessárias, desde que a assembleia feral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão)
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedae, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienacao a quem e pelos pelos preços que melhor intender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação no sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade sera administrada e gerida pelo sócio Caudio Efraime Eduado,que desde já fica nomeado adiministrador, e Nela Sara Esac Jauane Eduardo nomeada co directora dos Recursos Humanos e Finanças, activa e passivamente, remunerado o não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador e directora terão todos os poderes tendentes á realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias que será obrigada a assinatura dos dois sócios majoritários, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despidir pessoaltomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador e a directora poderao constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou especies de negócios.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso algum poderá o administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seeu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e aboações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Omissão)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o omisso nos estatutos aplicar-se-ão as disposicões da lei das sociedades po quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Matola, 3 de Abril de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 41 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Claunel Distribuidores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que a oito de Maio de dois mil e vinte e quatro foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL Cláudio Efraime Eduardo, casado com Nela Sara isac Jauane Eduardo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola Rio, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores Adriel Isac Eduardo, Edmilson Cláudio Gabriel, naturais da Matola e Maputo, Nela Sara Sara Isac Jauane Eduardo,
  3. Texto do artigo, página 40: casada com o primeiro outorgante, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Djuba, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores Lónio Sebastião Cláudio e Cláudio Efraime Eduardo Júnior, e que rege-se pelas cláusas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Caunel Distribuidores, Limitada, e tem a sua sede no Baurro Djuba, Quarteirão 5A, Casa n.º 519, Posto Administrativo da Matola Rio, Província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo inderetminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como actividades:
  13. Número ou marcador, página 40: a) comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 40: b) importação e esportação;
  15. Número ou marcador, página 40: c) distribuição de produtos de mercearia a grosso e a retalho.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedae poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para efeitos esteja dividamente autorizasa nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 40: a) Cláudio Efraime Eduardo, com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 40: b) Adriel Isac Eduardo, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 40: c) Lónio Sebastião Cláudio, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 40: d) Cláudio Efraime Eduardo Júnior, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 40: e) Edmilson Cláudio Gabriel, com ma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 40: f) Nela Sara Isac Jauane, com ma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos dos projectos e trabalho, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 40: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quanta vezes forem necessárias, desde que a assembleia feral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 40: (Cessão)
  31. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedae, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienacao a quem e pelos pelos preços que melhor intender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação no sociedade.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade sera administrada e gerida pelo sócio Caudio Efraime Eduado,que desde já fica nomeado adiministrador, e Nela Sara Esac Jauane Eduardo nomeada co directora dos Recursos Humanos e Finanças, activa e passivamente, remunerado o não, o qual é dispensado de caução.
  36. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador e directora terão todos os poderes tendentes á realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias que será obrigada a assinatura dos dois sócios majoritários, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despidir pessoaltomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  37. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador e a directora poderao constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou especies de negócios.
  38. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum poderá o administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seeu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e aboações.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 41: (Omissão)
  41. Texto do artigo, página 41: Em tudo o omisso nos estatutos aplicar-se-ão as disposicões da lei das sociedades po quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Matola, 3 de Abril de 2025. — A Conser-
  43. Texto do artigo, página 41: vadora, Ilegível.
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