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Texto do artigo · p. 41 Diversity Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029354 uma entidade denominação, Diversity Transportes – Sociedade Unipessoal, Limtada.
Texto do artigo · p. 41 Diversity Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, sita na Província de Maputo, Bairro Fomento, n.º I 13A parcela n.º 728/B, NUEL 105029354.
Texto do artigo · p. 41 Celebra o presente contracto de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A empresa adota o nome de Diversity Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na sito na Província de Maputo, Bairro Fomento n.º I 13A parcela n.º 728/B. A empresa pode, por qualquer razão transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto: a) serviços de transportes de mercadorias interprovincial;
Número ou marcador · p. 41 b) apos deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que as actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota: Diversity Grupo Serviços & Logística, Limitada 100.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência e representação da empresa)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passa a cargo do sócio Miguel Denilson Fragoso, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a empresa em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos reservem à exclusiva competência da empresa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdições ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Diversity Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029354 uma entidade denominação, Diversity Transportes – Sociedade Unipessoal, Limtada.
  3. Texto do artigo, página 41: Diversity Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, sita na Província de Maputo, Bairro Fomento, n.º I 13A parcela n.º 728/B, NUEL 105029354.
  4. Texto do artigo, página 41: Celebra o presente contracto de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 41: A empresa adota o nome de Diversity Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na sito na Província de Maputo, Bairro Fomento n.º I 13A parcela n.º 728/B. A empresa pode, por qualquer razão transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 41: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto: a) serviços de transportes de mercadorias interprovincial;
  14. Número ou marcador, página 41: b) apos deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que as actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota: Diversity Grupo Serviços & Logística, Limitada 100.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 41: (Gerência e representação da empresa)
  20. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passa a cargo do sócio Miguel Denilson Fragoso, que fica nomeado desde já administrador.
  21. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a empresa em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos reservem à exclusiva competência da empresa.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
  24. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdições ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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